5.490 resultados encontrados para tomas alexandre da cunha binotti - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 10 de setembro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0022042-42.2009.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: MARTA RASO PORTES, MAURICIO PEREIRA AMOROSO ANASTACIO, MICHIKO KUTEKEN, MIRIAN DE OLIVEIRA QUARESMA, MURILO GENTA MARAGNI, MYRIAN THEREZINHA MARCHI BOMBONATO, NARA REJANE DE SOUSA MACEDO, NEUSA CRISTINA CAMPIONI MANSONETTO, NILCEN ARANTES, NILSON
Advogado do(a) EMBARGANTE: PUBLIUS RANIERI - SP182955 Advogado do(a) EMBARGANTE: PUBLIUS RANIERI - SP182955 Advogado do(a) EMBARGANTE: PUBLIUS RANIERI - SP182955 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciê
D E S PA C H O Considerando a citação válida da parte ré e o decurso do prazo para a apresentação dos embargos monitórios, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo extrajudicial, nos termos do parágrafo 2º do artigo 702 do Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o artigo 523 do mesmo diploma legal. Prossiga-se. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Assim, requeira a parte credor
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS - SP246330 RÉU: RURALIA - EVENTOS RURAIS LTDA - EPP D E S PA C H O Inicialmente defiro em favor da autora a isenção de custas judiciais bem como as prerrogativas processuais conferidas pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº. 509/1969. Cite-se a parte ré para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor do débito, acrescido de 5% sobre o valor da cau
DECIDO. Conheço dos embargos, pois que tempestivos. No que tange à alegada omissão, razão assiste aos embargantes. De fato, analisando os termos do acordo firmado entre as partes (id. 31362655), o qual não havia sido trazido pelos embargantes, verifica-se que os honorários advocatícios foram incluídos na avença. Assim, mostra-se de rigor o acolhimento dos embargos, razão pela qual retifico o terceiro parágrafo da parte dispositiva da sentença id. 30910812, que passa a ter a seguinte
Advogado do(a) AUTOR: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogados do(a) AUTOR: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780, FERNANDA HESKETH - SP109524 Advogados do(a) AUTOR: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780, FERNANDA HESKETH - SP109524 Advogado do(a) AUTOR: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) AUTOR: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) AUTOR: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) AUTOR: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 A
Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogado do(a) EX
DESPACHO Vistos. Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4º da Resolução PRES/TRF3 nº 247, de 16/01/2019, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos do artigo 6º da mesma resolução, são as PARTES INTIMADAS a realizarem a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo e
" Fl. 361: Observo que foi realizada perícia médica nos autos às fls. 35/39 por perito designado por este Juízo, conforme decisão de fls. 29/30 verso, sendo que o laudo pericial foi elaborado em fevereiro de 2012, portanto há mais de 7 (sete) anos, tendo por conclusão (fl. 39) a incapacidade da autora para atividades que exigissem grande esforço físico naquela data e em razão de ser portadora de artrose com protusões discais em coluna lombar e obesidade mórbida, sendo, portanto, doen
ATO O R D I N ATÓ R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que requeiram as provas que pretendem produzir, desde já justificando sua pertinência e necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Presidente Prudente, 14 de janeiro de 2020. MONITÓRIA (40) Nº 5002953-57.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 RÉU:AUTO POSTO QUEI