Justiça condena hospital a pagar R$ 180 mil de indenização pela morte de um bebê por erro médico, no Ceará

Os casos vieram à tona no início de setembro. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciam que sofreram violência obstétrica no Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité.

A Justiça do Ceará condenou o Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité, interior do Ceará, a pagar R$ 180 mil de indenização a uma das mães por negligência médica que resultou na morte de uma criança de nove meses.

Casos de violência obstétrica e erros médicos na unidade foram denunciados no início de setembro, como o g1 noticiou. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciaram o local.

colegiado é formado pelos desembargadores Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), André Luiz de Souza Costa, , José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.

De acordo com a investigação, por volta das 8 horas do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.

Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo hospital. Ainda conforme o TJ, a mulher passou por ‘múltiplas omissões e desatenções’, sendo ‘submetida a uma série de negligências’, ‘não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes’.

Às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.

A criança precisou ser reanimada, já que precisava de oxigênio. Posteriormente, isso causou diversas sequelas neurológicas. A criança morreu nove meses depois e os pais resolveram entrar na justiça.

‘Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem’, disse o TJ.

Após condenação, a empresa ingressou com recurso de apelação, mas o tribunal manteve a decisão.

Outras denúncias

No caso mais recente, um recém-nascido morreu na sexta-feira (8), 17 dias após o parto na unidade. A polícia investiga o caso como suspeita de lesão corporal dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

A mãe da criança, Vanessa Rocha, afirma que foi acompanhada por profissionais de saúde de Pacoti, mas no dia do parto, em 22 de agosto, foi encaminhada ao hospital de Baturité com 40 semanas de gestação.

Segundo Vanessa, o parto evoluiu normalmente, porém ela parou de ter dilatação, e a equipe médica afirmou que o bebê estava com baixa frequência cardíaca. Após isso, o médico realizou a manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. O procedimento já foi banido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Pedi várias vezes que ele fizesse meu cesáreo, aí ele estourou minha bolsa. A bolsa foi rompida pelo médico, ela não rompeu só. O que eu passei eu não quero que nenhuma outra mãe passe, foi terrível. Uma das manobras que ele fez eu falei ‘doutor o senhor vai matar meu filho’. Isso eu falei por três vezes. Meu filho nasceu muito roxo, colocaram em cima de mim por segundos. […] Uma coisa que eu conseguir ver é que a cor do meu filho voltou, mas o choro tão esperado, tão sonhado, nunca veio”, relatou Vanessa Rocha.
Após o nascimento, o filho de Vanessa apresentou problema respiratório severo e foi transferido para o Hospital São Camilo, em Fortaleza, onde faleceu.

A partir do relato de Vanessa nas redes sociais, outras mãse alegaram também ter sofrido violência obstétrica na mesma maternidade. Entre elas está a dona de casa Elaine Santos, que disse ter sofrido a manobra de Kristeller no parto dela.

“Começou a pressionar bastante minha barriga com o cotovelo, botando força. Eu sentia muitas dores, eu gritava, implorava por cesárea e ele dizia que eu iria ter o bebê normal. Ele nasceu totalmente roxo, reanimaram o meu filho na minha frente e nisso ele ficou com sequelas neurológicas. Tudo pela negligência que nós sofremos na maternidade.”

Em nota, a Secretaria da Segurança do Ceará afirmou que a Polícia Civil investiga a suspeita de “lesão corporal dolosa contra uma mulher” que passou por trabalho de parto. Um boletim de ocorrência foi registrado na cidade de Baturité.

O Ministério Público abriu inquérito para acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto.

A Prefeitura de Baturité disse que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que a gestão da maternidade não é municipal; o convênio entre prefeitura e a unidade de saúde foi encerrado em 2020.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.