810 resultados encontrados para tomas tenshin sataka bugarin - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA SãO PAULO, 29 de outubro de 2020. 9ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200 Tel. 011.2172-4309 - e-mail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021393-40.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: VALCINIR BEDIN Advogado do(a) IMPETRANTE: CAIO MARTINS CABELEIRA - SP316658 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO, DIRETOR PRESIDENTE DO CO
TJDFT 21/01/2019 - Pág. 3341 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2010.01.1.154962-7 - Divorcio Litigioso - A: J.G.B.J.. Adv(s).: SP332339 - Tomas Tenshin Sataka Bugarin. R: F.N.H.B.. Adv(s).: DF022070 - Janaina Carla Mendonca Heringer. INTERESSADA: J.G.H.B.. Adv(s).: SP332339 - Tomas Tenshin Sataka Bugarin. INTERESSADA: J.G.H.B.. Adv(s).: SP332339 - Tomas Tenshin Sataka Bugarin. Compulsando os autos, observo que foi homoogado judicialment
TJDFT 08/04/2019 - Pág. 1953 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 caso existam, sem a devida autorização judicial. Fica intimada a 1ª requerente, por sua advogada constituída nos autos, via publicação no DJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar prestação de contas, em autos próprios, referente ao período de 19 de março de 2018, quando foi nomeada curadora provisória da interditada, até fevereiro de 2019. DESPACHO N. 0757865-90.2018.8.07.00
S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que analise as dos pedidos administrativos protocolizados sob os n.º’s 32485.12671.070318.1.2.04-6450 e 13811720969/2018-35. Aduz, em síntese, que, em março de 2018, formulou os referidos pedidos administrativos, entretanto, até a presente data a autoridade impetrada não apresentou resposta formal a tais requerimentos, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário
5.3. Confirmada a transferência, serão considerados, desde então, penhorados os valores bloqueados, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo a Secretaria providenciar a intimação do(s) executado(s), bem como do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar embargos. Não localizado(a) o(a) executado(a), e comprovadas pela exequente as diligências efetuadas junto aos órgãos públicos no sentido de sua localização, intime-se por Edital. Havendo a constituição de advogado,
SãO PAULO, 13 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015120-38.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JBS S/A Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA GIL FERREIRA - SP268496, ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696-A REU: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS D E S PA C H O Considerando a concordância da autora com a estimativa de honorários, determino proceda a mesma ao respectivo depósito do valor, no prazo de 20 dias. Após, intime-se a ex
SãO PAULO, 25 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008498-13.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DAMARIS HERNANDEZ BRITO Advogados do(a) AUTOR: TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160, FABIO KALDELY MANTOVANINI VIDOTTI - SP358898 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339, ADRIANA TEIXEIRA DA TRINDADE FERREIRA - SP152714, OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795 D E S PA C H O Dê-
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023694-50.2016.4.03.6100 AUTOR: GAMMA COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO EIRELI Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RICCIARDI FILHO - SP17229 REU:ANVISA - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESPACHO Antes de apreciar os embargos de declaração opostos pela parte autora, julgo necessário esclarecimento acerca do seguinte ponto. A embargante alega que "para configuração e demonstração de que, a MELATONINA não se enquadra como medicamento, pois é produzida p
Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018989-50.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAMILA KITAZAWA CORTEZ Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA DALLA PACCE - SP314103, EDGAR BIGOLIM FERNANDES DA SILVA - SP314989 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) RÉU: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795, TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339 ATO OR D IN ATÓR IO Abaixo, é publicado excerto da decisão ID 10495751: PROCEDIMENTO COMUM
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 4265 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. 74ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: