Reportagem do Fantástico investiga o ‘golpe da falência’ dado por construtora de Goiás

O Ministério Público de Goiás quer prender novamente Dejair José Borges, dono da construtora Borges Landeiro, acusado de desviar patrimônio da empresa e aplicar um ‘golpe de falência’. Até o momento, 12 pessoas — entre sócios e família do empresário — fazem parte do processo.

 

O empresário e os outros 11 acusados foram presos em novembro durante uma operação do MP que investiga fraudes em recuperação judicial de empresas. Na ocasião, foram apreendidas propriedades rurais, uma aeronave e obras de arte, segundo o G1.

Nove dias depois, Borges e mais seis suspeitos foram soltos após a defesa do empresário conseguir um habeas corpus (nº 548.641-GO) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — cinco ainda ficaram detidos. O MP, no entanto, acredita que todos eles são culpados.

De acordo com o órgão, antes do pedido de recuperação judicial, em 2017, Borges e os sócios Vicente Conte Neto e Bruno Burilli Santos, mais um primo que supostamente foi usado como ‘laranja’, deram início a um golpe de falência.

Um funcionário da empresa entregou ao MP um áudio que denuncia a intenção de Dejair de não pagar as dívidas com credores — ele teria R$ 600 milhões em fazendas, portanto, dinheiro suficiente para injetar na empresa e resolver o problema.

Golpe de falência

Um trecho do processo conta Dejair e sua construtora diz o seguinte:

“O Grupo Borges Landeiro omitia informações e ocultava o seu patrimônio com a finalidade de fraudar e prejudicar os credores, além de se valer de pessoas físicas e jurídicas interpostas —laranjas—para desviar, movimentar e deter valores, inclusive de estoque, se utilizando também de terceiros para arrematar os próprios bens das empresas pertencentes ao grupo recuperando”.

A defesa de Dejair diz que “a acusação é totalmente improcedente”.

‘Kit falência’, o início do golpe

Em 2017, a construtora Borges Landeiro, uma das maiores de goiânia, alegou à Justiça que estava à beira da falência e que sua dívida era de R$ 250 milhões. Naquela ocasião, a empresa deixou de entregar apartamentos.

Segundo reportagem do Fantástico, essa foi a primeira parte do golpe. Ele foi executado por meio de uma estratégia para enganar tanto a Justiça quanto os clientes, um ‘kit falência’.

A tática descoberta pela promotoria consiste na abertura de empresas em nome de ‘laranjas’ para desviar o patrimônio. O domínio dessas novas empresas, contudo, fica nas mãos do dono da ‘empresa falida’.

Um primo de Dejair, por exemplo, era dono de um empresa laranja que recebeu R$ 60 milhões da construtora. O parente teria recebido R$ 5 mil para emprestar seus dados pessoais.

O dinheiro então vai sendo transferido até a empresa alegar não haver mais liquidez para pagar dívidas. Nisso, ela entra com pedido de recuperação judicial, um benefício previsto em lei.

A recuperação judicial serve para que uma empresa se reorganize financeiramente e não tenha que fechar as portas.

“No período de um ano, eles celebraram vários negócios jurídicos para desviar esse patrimônio”, disse à reportagem o promotor Juan Borges de Abreu.

Empresas ‘laranjas’

E foi com a abertura de várias empresas que veio a outra parte do golpe. As firmas entraram em contato com os credores, que, desesperados, aceitaram receber uma pequena parte da dívida.

Nisso, essas empresas se tornaram procuradoras dos clientes e assim puderam votar em na assembleia, o que definiu por votação o processo de recuperação judicial.

Com o poder de Dejair sobre tudo e todos, em março de 2019, foi aprovado o pagamento de 30% das dívidas num prazo de 26 anos e com início para pagamento em 2023.

“O consumidor, infelizmente, nessa assembleia de credores fez papel de bobo”, comentou o promotor.

‘Negócio da China’

Finalizado o golpe com o kit falência, a Borges Landeiro conseguiu reduzir as dívidas, recomprou os apartamentos a preços bem baixos e os colocou de novo à venda, mostrou a reportagem.

“Negócio da China”, disse Juan, após ressaltar que a empresa vendia o mesmo imóvel duas vezes, multiplicando o patrimônio em 200%.

A defesa de Borges, contudo, diz que “a acusação é totalmente improcedente”.

Cliente investiu dinheiro da vida toda

A reportagem também mostra que enquanto os clientes estão desesperados, Dejair desfruta de riqueza nas redes sociais — “barcos e jatinhos”.

Um dos clientes da construtora, o aposentado Antônio Francisco de Paula, pagou à Borges Landeiro R$ 200 mil, referente à compra de um apartamento em 2009. Até hoje ele não recebeu nem o imóvel nem o dinheiro que guardou por muitos anos, mostrou a reportagem.

O MP tenta não só reverter a soltura dos acusados, mas também anular o processo de recuperação judicial. Desta forma, a Justiça pode evitar que os clientes aguardem, literalmente, mais de um quarto de século para receber apenas um terço do que têm direito.

 

Justiça da PB mantém condenação de réus das operações Araxá e Albergue

Seis réus condenados pediram redução de penas, alegando falhas no processo, mas justiça negou.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelos dos seis réus das Operações Albergue e Araxá, mantendo condenação de todos, pelos crimes de corrupção passiva, totalizando quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os apelos pelas penas foram feitos pelos réus Paulo Guilherme Rodrigues dos Ramos, Sebastião Almeida, Clodomício Soares Henriques, Ednaldo Amaral de Oliveira, Moelson Lopes do Nascimento e Marcos José Clementino. A decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada nessa terça-feira (24) e foi divulgada nesta quinta-feira (26).

Com relação à ré Maria Iolanda Vilar Queiroz, condenada às penas do artigo 319 do CP (prevaricação), e José Carlos do Nascimento, às penas do artigo 357 do CP (exploração de prestígio), os mesmos tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, após o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, acolher a prejudicial de mérito.

Os téus Paulo Guilherme e Sebastião, pediram inicialmente a anulação da pena por não descrever a conduta dos apelantes de forma concreta; ausência de autorização judicial das interceptações telefônicas trazidas aos autos; ausência de perícia de autenticação de voz nas interceptações telefônicas. Mas, ao final, pediram pela redução da pena base para o mínimo legal.

O relator, ao analisar o requerimento, disse que os requisitos da denúncia estavam presentes, pois os fatos foram descritos de forma detalhada, bem como o envolvimento dos apelantes no delito, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Com relação às interceptações, o desembargador afirmou que foram colhidas licitamente, de modo que descabe falar de ausência de decisão judicial autorizando a medida cautelar.

Os réus Clodomício, Ednaldo e Moelson, pediram as absolvições, alegando insuficiência de provas. O sexto apelante, Marcos José, em suas razões, alegou que não há provas que deem sustentabilidade à condenação. Todos pleitearam a redução da pena imposta ao mínimo legal.

No caso dos réus Clodomício, Ednaldo, Marcos José Clementino e Moelson Lopes, o relator afirmou que a prova oral colhida nas interceptações telefônicas revelou que eles, na condição de agentes penitenciários do Presídio do Serrotão, em Campina Grande também recebiam vantagem indevida (propina), facilitando a saída de apenados, a tal ponto que estes, nos casos de cumprimento em regime semiaberto, nem precisavam comparecer ao estabelecimento prisional para assinar a frequência.

A operação

No dia 5 de junho de 2008, a Polícia Federal, com apoio das policias Cívil e Militar, bem como do Ministério Público Estadual, deflagrou a denominada ‘Operação Albergue’, que teve como alvo o tráfico de drogas e armas na região de Campina Grande, vinculado a outros crimes, especialmente os de corrupção ativa e passiva envolvendo apenados e servidores do Presídio Regional do Serrotão e da própria Justiça Estadual.

Consequência de outra operação policial intitulada de “Operação Araxá”, iniciada em outubro de 2007, para desvendar um esquema de corrupção no interior da Penitenciária local, a “Operação Alberque”, se deparou com uma verdadeira organização criminosa, onde autoridades da administração penitenciária recebiam ‘propinas’ de presidiários influentes para permitir que outros detentos, em regime de albergue, pudessem se ausentar do estabelecimento penal por vários dias, a fim de possibilitar a aquisição de drogas, além da compra e locação de armas para a realização de assaltos nesta região.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Empresa de consórcio da PPP da iluminação de SP é acusada de desvio de R$ 100 milhões no Amazonas

Tribunal de Contas de SP recomendou que Prefeitura suspenda contrato de PPP da iluminação por suspeita de pagamento de propina.

A empresa CLD construtora, integrante do consórcio FM Rodrigues, que assinou contrato de parceria público-privada (PPP) de iluminação pública com a Prefeitura de São Paulo, é acusada de participar de desvio de quase R$ 100 milhões da Prefeitura de Manaus em.

A CLD e um de seus sócios, Jorge Marques Moura, já tiveram seus bens bloqueados pela Jjustiça do Amazonas, em 2015, por conta da denúncia de desvio. Na época, a construtora CLD tinha outro nome – Consladel.

Um trecho da decisão que determinou o bloqueio de bens diz que houve “atuação do núcleo político para beneficiar a empresa Consladel”. O documento ressalta que, segundo o Ministério Público, “o prejuízo ao erário se deu por meio da contratação da empresa Consladel para a execução de serviços (…) no valor de R$ 92,2 milhões”.

A consladel, que agora se chama CLD, também é investigada pelo Ministério Público de São Paulo pelo pagamento de propina para uma ex-diretora do Ilume, Departamento de Iluminação Pública da Prefeitura da capital paulista. A empresa teve e sigilo bancário quebrado na investigação. Um de seus sócios, Labib Auad, é quem assina o contrato com a prefeitura paulistana.
Por meio de nota, a CLD construtora informou que o contrato com a Prefeitura de Manaus teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas. O consórcio FM não quis se manifestar sobre o caso.

A Prefeitura de São Paulo disse que determinou à Secretaria de Serviços e Obras que notifique a concessionária da PPP da iluminação para que se limite a executar os serviços estritamente ligados à manutenção da iluminação pública da cidade, até que seja concluída a investigação em curso na Controladoria geral do município.

O governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que era prefeito de Manaus na época da contratação da empresa investigada, disse que esse é um processo antigo em que foi inocentado.

Tribunal pede suspensão de contrato
Na manhã desta quarta-feira, o Tribunal de Contas do município de São Paulo recomendou que a gestão do prefeito João Doria suspenda o contrato com o consórcio. A PPP da iluminação em São Paulo foi assinada a um custo de quase R$ 29 milhões por mês. O contrato é válido por 20 anos, com valor total de quase 7 bilhões.

“Nós estamos recomendando que, diante das denúncias e diante dos fatos trazidos aos autos e diante de algumas irregularidades numa apuração da nossa auditoria, o razoável seria pela anulação [do contrato com a Prefeitura]. Não compete ao tribunal essa determinação, compete ao tribunal nesta fase uma recomendação”, afirmou João Antônio da Silva Filho, presidente da Corte.

Áudio de assessora fala em ‘roubalheira’
Nesta terça-feira, a Rádio CBN divulgou o áudio de uma conversa entre uma assessora jurídica e uma auxiliar de Denise Abreu, então diretora da Ilume, que indica irregularidades no contrato.

“Essa PPP… É uma roubalheira. Ela [Denise Abreu] vai lucrar um monte. Pensa no valor do contrato… R$ 7 bilhões. Pensa em 10%… Direto no bolso.”, diz a assessora jurídica no áudio.

PF cumpre 51 mandados em nova fase de operação que investiga corrupção no Ministério da Agricultura

Operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano e investiga a participação de frigoríficos e servidores da pasta no esquema. Nesta 2ª fase, mandados judiciais são cumpridos no TO, MA e MG.

A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (30), novos mandados na Operação Vegas, que corresponde à 2ª fase da operação Lucas, a qual investiga um esquema de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas do setor agropecuário fiscalizadas pela pasta. Ao todo, são 51 mandados judiciais sendo cumpridos no Tocantins, nos municípios de Araguaína, Gurupi, Palmas e Paraíso do Tocantins, além dos estados do Maranhão e Minas Gerais.

Do total de mandados, um é de prisão preventiva, 10 de prisões temporárias, 12 de condução coercitiva e 28 de busca e apreensão. Cerca de 115 policiais federais participam da operação. Há equipes da Polícia Federal em um frigorífico e em uma fábrica de gelatinas em Araguaína, além de casas da cidade.

Essa nova fase da operação investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento e de frigoríficos e laticínios que ficam em Araguaína, Nova Olinda e Gurupi.

As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão a um diálogo interceptado no qual um dos investigados afirma que tudo que se passa em Vegas fica em Vegas.

A operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano, em quatro estados e no Distrito Federal. As investigações apontam que o esquema criminoso – que teria a participação da ex-superintendente substituta do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla Feitosa – movimentou cerca de R$ 3 milhões entre 2010 e 2016.

De acordo com a assessoria da PF, a investigação teve início a partir da denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura teriam sido favorecidas em processos administrativos, “por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas”.

Em troca de propina, servidores do ministério anulavam multas aplicadas às empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção ou operavam para atrasar o andamento dos processos.

Na época, a Justiça Federal determinou o bloqueio de contas bancárias e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis que somam R$ 2,2 milhões.

As investigações apontam que a ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla era chefe de fiscalização e assumiu a superintendência como substituta. Ela recebia uma espécie de mesada de empresas fiscalizadas para bancar “despesas familiares” dela, do marido e de dois filhos.

O vínculo da ex-superintendente com o esquema de corrupção foi identificado por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, informou a PF. Conforme a corporação, apenas na conta pessoal da servidora foi identificada “uma diferença de mais de 200%” do que ela havia declarado em seu imposto de renda.

As propinas que teriam sido pagas a Adriana podem ter servido até para pagar os custos do velório e do enterro da mãe dela, segundo a PF. Segundo as investigações, ela usava dinheiro de propina para custear despesas com a faculdade de medicina dos filhos, além de viagens turísticas.

 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Tribunal Eleitoral de Minas Gerais Anuncia Substitutos de Vereadores Cassados em BH

Novos Vereadores Confirmados para Belo Horizonte Após Cassação de Mandatos

Na quinta-feira, 21 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) oficializou os nomes dos próximos vereadores da capital mineira, Belo Horizonte. Wagner Messias Silva, conhecido como Preto, representando o partido União Brasil, e Nara Lúcia de Paula Fan, também conhecida como Professora Nara, da Rede, ocuparão as cadeiras deixadas por César Gordin, do Solidariedade, e Wesley Moreira, do PP.

Essa decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar irregularidades quanto à cota de gênero nas eleições de 2020. O TSE concluiu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, manipulou a cota de gênero na disputa por vagas de vereador em Belo Horizonte, resultando na anulação de todos os votos recebidos pelo partido.

Uma audiência para retotalização dos votos foi realizada nesta quinta-feira, e os quocientes eleitoral e partidário foram recalculados para refletir a nova situação. Preto, um veterano político que já foi vereador de Belo Horizonte, e Professora Nara, uma educadora e cofundadora do Instituto da Quebrada na Vila Maria, foram os candidatos mais bem votados a assumir essas vagas.

Wagner Messias Silva, também conhecido como Preto, tem uma longa trajetória na política local, tendo sido vereador desde 1997 até 2020. Ele foi líder do ex-prefeito Márcio Lacerda na Câmara Municipal. Por outro lado, Nara Lúcia de Paula Fan, a Professora Nara, é reconhecida por seu trabalho como pedagoga e por sua atuação na comunidade, recebendo apoio nas eleições de 2020.

A Professora Nara expressou sua gratidão e felicidade em poder representar a cidade através de suas redes sociais. Este desenrolar da situação destaca a importância da cota de gênero na política brasileira, estabelecida pela Lei 9.504/97 para promover uma maior representatividade das mulheres nas instâncias legislativas. Esta não é a primeira vez que casos de fraude à cota de gênero são identificados, já que em abril de 2023, o TSE reconheceu uma situação semelhante envolvendo o partido PRTB nas eleições municipais de 2020 em Belo Horizonte.

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Confira os cinco maiores casos de corrupção do Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, confira os maiores escândalos envolvendo desvio do dinheiro público

José Cruz/Agência Brasil

Sérgio Moro foi um dos principais rostos do combate à corrupção por conta da Operação Lava Jato
 

5 – Banco Marka

O caso teve início em janeiro de 1999, quando houve a maxidesvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo. Sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o País, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$ 1 bilhão; para o FonteCindam, de R$ 550 milhões, valores históricos.

O Banco Marka foi alvo de uma Comissão Pa8 aarlamentar de Inquérito, onde descobriu-se que o banqueiro Salvatore Cacciola possuía informações internas do Banco Central. Isso provocou a demissão de diretores da instituição. O presidente do Banco Central na época, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos de prisão e multa, já o banqueiro Salvatores foi condenado a 13 anos de prisão mais pagamento de multa por crimes como peculato. 

4- Máfia dos Vampiros da Saúde

Mais de R$ 2,3 bilhões teriam sido desviados do Ministério da Saúde, nos 14 anos de duração do esquema, que manipulava as compras mediante pagamento de propinas. O ministro da Saúde na época, Humberto Costa (PT), pediu a abertura de investigação sobre o fato e a Polícia Federal iniciou a Operação Vampiro em maio de 2004.

A operação ganhou esse nome porque o alvo principal da quadrilha era a compra dos hemoderivados. As fraudes teriam começado no Ministério da Saúde no início dos anos 90. O centro das fraudes era a Coordenadoria Geral de Recursos Logísticos. 

O então ministro Humberto Costa chegou a ser denunciado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por envolvimento na máfia dos vampiros, mas depois foi inocentado.

3- Operação Zelotes

Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Zelotes para desarticular organizaç� �es criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio de lobistas, empresários de renomadas empresas, como Bradesco, Gerdau, Santander e o Banco Safra, pagavam propinas para anular multas aplicadas pela Receita Federal. 

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Na época, a PF apontou desvios de R$ 19 milhões. 

O ex-presidente Lula (PT) chegou a ser indiciado, mas foi absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília. O caso ainda segue sendo investigado pela Polícia Federal

2- Banco Banestado

Por meio do Banco Banestado as pessoas enviavam dinheiro ilegal para os paraísos fiscais do exterior. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado foi instalada em 18 de julho de 2003 para investigar a remessa ilegal de dólares.

Conforme investigação dapor crime contra o sistema financeiro, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.

1- Lava Jato

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Até o início desse ano, só a Petrobras recuperou R$ 5,3 bilhões do total desviado pela rede de corrupção que adulterou as suas licitações por mais de uma década, causando um prejuízo de R$ 88 bilhões só para a estatal.

Vários políticos e donos de empreiteiras foram indiciados e presos pela Operação Lava Jato, que atualmente foi desmontada.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Fortalecimento do combate à corrupção

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a indução à melhoria nos processos internos dos órgãos públicos, por meio de fiscalizações, impacta positivamente a prevenção à corrupção ao reforçar as linhas de defesa das instituições. E mesmo a expectativa de controle gerada pela atuação do Tribunal ajuda a coibir eventuais malfeitos.

Nos últimos anos, o TCU aprimorou as ferramentas utilizadas no combate a esse mal que assola o País e prejudica o bem-estar dos brasileiros. O Tribunal passou a incorporar a detecção de fraude e corrupção nas rotinas de auditoria; aumentou o esforço de auditoria em processos com indícios de corrupção; e intensificou a cooperação com órgãos da rede de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Advocacia-geral da União, entre outros.

Para sistematizar esta atuação, em janeiro de 2016 foi criada a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), para atuar em fiscalizações na área de infraestrutura que tenham objeto conexo à Operação Lava Jato ou a outras operações que exijam intercâmbio com instituições de controle. 

Em 2017, o TCU passa a contar com uma secretaria específica para o combate à fraude e corrupção, a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e corrupção.

Operação Ressonância mira “clube do pregão” que atua desde 1996 no Rio

Conforme MPF, liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema

As investigações que levaram à Operação Ressonância, etapa da Lava Jato que mirou em contratos para a aquisição de equipamentos médicos no Rio, e que foi desencadeada nesta quarta-feira, 4, mostraram que licitações foram fraudadas para a compra de itens em quantidade desnecessária e que outros equipamentos foram pagos e sequer foram entregues às unidades de saúde.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de cartel vem desde 1996, foi incorporado pela gestão do governador Sergio Cabral (MDB) – 2007-2014 -, e permanece vigorando atualmente no Estado, a despeito do holofote da Lava Jato sobre o setor desde o ano passado.

A operação foi desencadeada pelo MPF, em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre aquisições na área da saúde firmados pelo governo do Estado e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

Ano passado, “a ponta do iceberg” havia sido revelada pela Operação Fatura Exposta, de abril de 2017, que prendeu Sérgio Côrtes, ex-diretor do Into, ex-secretário de Saúde de Cabral e estreito colaborador do emedebista. Ele foi solto em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (só precisa permanecer em casa no período noturno).

Hoje, sua residência foi alvo de mandado de busca e apreensão, mas ele não foi encontrado em casa. Côrtes teria ido realizar uma cirurgia e saiu antes das 6 horas, de acordo com o MPF.

TCU e a CGU analisaram processos licitatórios selecionados aleatoriamente, e encontraram as mesmas irregularidades neles, o que comprovaria a persistência do modelo criminoso.

O TCU avaliou nove pregões, num total de R$ 180 milhões, e detectou “possível débito” de R$ 85 milhões. O valor se refere a equipamentos que não tiveram a entrega comprovada. O órgão pediu que as entregas sejam atestadas por meio de documentação e fotos e ainda aguarda respostas.

No Into, foram localizadas mais mesas cirúrgicas do que quartos disponíveis para a realização de cirurgias. Isso foi detectado numa vistoria in loco da CGU, realizada no segundo semestre do ano passado.

“Foram encontrados equipamentos de alta complexidade sem uso. Isso permite visualizar como a corrupção afeta as escolhas públicas e prejudica diretamente a população”, disse a procuradora da República Marisa Ferrari, ao detalhar a operação.

Conforme o MPF, a liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema (parte delas, laranjas). Elas formavam o “clube do pregão internacional”.

Licitações foram feitas no exterior sem que fossem divulgadas, de modo a impedir a entrada de empresas de fora do “clube”. Eram feitas exigências excessivas, outra forma de afastar outras possíveis interessadas. As listas dessas exigências eram redigidas pelo próprio “clube”, e assinadas por funcionários públicos.

De acordo com o MPF, a propina era de 40% do valor dos contratos. Houve compras fraudadas inclusive para serem entregues em outros Estados brasileiros, uma vez que o Into é referência nacional para cirurgias ortopédicas e se relaciona com o Sistema Único de Saúde. As empresas que não faziam parte do cartel eram desclassificadas no decorrer de diferentes etapas dos pregões, explicaram procuradores da República.

Foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal as prisões preventivas de 13 pessoas e temporárias de nove, e também busca e apreensão de possíveis provas em 44 endereços. Apenas duas prisões não foram efetuadas, porque os alvos não estavam no País. O bloqueio de bens dos investigados chegou ao valor de R$ 1,2 bilhão.

“Esse grupo agia desde a fase de publicação de editais, colocando especificações técnicas que só poderiam ser atendidas pelo cartel, depois na fase de lances, e também fornecendo subsídios para tornar o jogo de cartas marcadas. Temos indícios suficientes para dizer que ainda hoje dentro do Into há cobrança de propina. As trocas na direção foram feitas para perpetuar o esquema. O prejuízo é inestimável”, afirmou o procurador Felipe Bogado.

Entre os envolvidos, há executivos de empresas multinacionais fornecedoras de insumos médicos, como Philips, Johnson, um colaborador da equipe de vendas da Philips foi conduzido para prestar esclarecimentos. A política da Philips é realizar negócios de acordo com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Quaisquer investigações sobre possíveis violações dessas leis são tratadas muito seriamente pela empresa”.

O advogado Alexandre Lopes, que defende o empresário Miguel Iskin, afirmou: “Mais uma prisão ilegal que será revogada pelos tribunais brasileiros. Trata-se de repetição de operação anterior, na qual custódia preventiva já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Causa perplexidade a utilização como base da prisão depoimentos de um delator chamado Cesar Romero, que ouvido em Juízo, anteriormente, foi flagrado em várias mentiras. Suas delações deveriam ser anuladas, e não usadas como arrimo de prisão ilegal.”