10.001 resultados encontrados para total das vendas - data: 03/08/2025
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2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 Fechamento dos 5037 16091414550882000 Documento Diverso meses parte 1 000043864843 Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão Total das vendas de 16091414552102400 Documento Diverso 2016 000043864879 apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Em 16 de Fevereiro de 201
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 pagar ao Reclamante as diferenças de comissões referentes às 1697 efetuadas, durante todo o pacto laboral" (ID 1b2afe7 - Pág. 17). mercadorias vendidas a prazo, no montante mensal de 72% sobre 80% do valor total das comissões discriminadas nos extratos de ID Com razão, em parte, o Reclamante. 30a07e2 e seguintes, com reflexos em DSR (Súmula nº 27 do TST), décimo
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1763 sentido de que o sindicato acompanhou o acordo para mudança na sensível redução na base de cálculo das comissões, chegando a forma de comissionamento, o que se entende ter sido equívoco da 37,83%. Por exemplo, no mês de outubro/2015, as comissões foram sentença. Na realidade, depreende-se, do exposto na inicial, que o calculadas sobre 68,83% do valor das ven
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4360 dos valores pagos deverá integrar a base de cálculo dos títulos meta mensal para cada mês do período imprescrito. deferidos nesta sentença, tudo conforme se apurar em regular Assim, e após a apuração das diferenças de comissões devidas liquidação. (pelas diferenças deferidas nesta sentença), deverão ser Outrossim, condeno a reclamada a pagar ao aut
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região A propósito, no mesmo sentido já decidiu esta 3ª Turma no 922 62cb26c - Pág. 6) julgamento do ROT-0010211-87.2019.5.18.0007 (Rel. Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, j. 22/05/2020). Eis as razões recursais: Transcrevo a parte da fundamentação do acórdão que interessa: "Consoante se infere da r. sentença, o d. Juízo indeferiu o pedido de "Registro qu
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 14148 "acredita que o depoente e o Autor exerciam funções que não eram acordo com a necessidade dos clientes, sendo que a cobrança das de vendedor, como por exemplo: abastecimento, recebimento de mercadorias não destoa das atividades de vendedor para as quais o carga, organização de estoque e de loja, funções de caixa e reclamante foi contratado. Ademais, para o
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 999 "Afirmou o reclamante que 'a Reclamada não quitava corretamente pagamento das diferenças de comissões pelas vendas à prazo, os valores devidos a título de comissões sobre a venda de produtos, canceladas, trocas e não faturadas e aquelas de serviços, deve já que excluía do valor total das vendas efetuadas pelo Reclamante ainda ser reformada para deferir a dif
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 971 Reformo a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de de premio o importe de 0,1% sobre o total das vendas de produtos diferenças de comissões sobre vendas a prazo, no percentual de no mês, alcançando 115% da meta, receberia 0,2%, alcançando 72%, do montante de 80% das vendas totais feitas pelo reclamante, 130% da meta, receberia 0,3% e, por fim, alcança
1863/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 1623 razão pela qual entendo que não restou configurado o cerceamento expedição de ofício à GRTE para as providências cabíveis. de defesa do reclamante. Da análise do conjunto probatório, entendo que não assiste razão Rejeito. ao reclamante. 4 - DO SALÁRIO "POR FORA" A reclamada reconheceu que efetuava o pagamento de comissões, O reclamante afirma que a
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 conforme a meta". 1028 ser apuradas eventuais diferenças em liquidação; além de reflexos em: DSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º Da análise de referido depoimento se verifica que a parcela paga salário, FGTS e sua multa de 40%. em dinheiro através dos cartões, denominada "prêmio" pela DIFERENÇAS DE COMISSÕES: empregadora, era