63 resultados encontrados para total de turmas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 15488 35ª da CCT 2016/2019, em seu texto integral, que, no caso de não aceitação da redução parcial da carga horária, deverá o professor Prezados professores(as), tendo em vista a reunião feita online formalizar documento junto à escola e, em não aceitando, a escola na data de ontem (18/01/2021), com a participação dos dirigentes deverá proceder à rescisão
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 15463 mais vigorava em 19/01/2021, data da comunicação da dispensa ao de ID a2d2f66 - Pág. 2 - Pdf 39), sem assegurar ao reclamante o reclamante (TRCT de ID a2d2f66 - Pág. 2 - Pdf 39). direito de eventual manifestação de aceitação ou de recusa da Além do mais, ao efetuar a transcrição da cláusula supra, em seu supressão total de turmas, a recorrente já dispe
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 15480 Parágrafo quarto - Não ocorrendo redução do número de alunos III.1 - Cômputo do período do aviso prévio proporcional no matriculados no curso (cláusula "Professor Ingressante, § 3º), a tempo de serviço do trabalhador, para fins de cálculo das férias Escola que reduzir turmas estará sujeita ao pagamento da Garantia proporcionais + 1/3 Semestral de Sal
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 15471 II.3 - Semestralidade escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no Alega a 1ª reclamada, em seu arrazoado recursal, que deve ser período compreendido entre o primeiro dia de aulas e o final da absolvida da sua condenação ao pagamento da "semestralidade", segunda semana de aulas do ano letivo. argumentando que ela comunicou ao reclamante, a te
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 15496 a cláusula 35ª da CCT, por ela (apelante) assim transcrita em seu ESCOLA. A ausência de manifestação do PROFESSOR arrazoado: caracterizará a sua não aceitação. "[...] Parágrafo segundo - Caso o PROFESSOR aceite a redução " 35. Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas. parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à No
Edição nº 155/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Vara Férias e Afastamento Aud. Dec. Desp. - 0 1 - 80 80 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO GUARÁ TOTAL 0 Julg. com mérito 0 Julg. sem mérito 0 Excesso Sentença 0 199 77 60 3 0 200 77 60 3 0 Legenda Tramit - Feitos em tramitação Dist - Feitos distribuídos Redist - Feitos Redistribu
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 22256 ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Vistos. Frise-se que, ao caso vertente, não se cogita a aplicação das alterações processadas pela Lei 13467/17, tendo em vista que a prestação de serviços deu-se em momento anterior ao dia da vigência da referida lei. Destarte, toda a matéria recursal será Da r
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 110 A Resolução nº 4, de 16 de março de 2012, por seu turno, manteve tal disposição. Registre-se que o Reclamante não demonstra que a majoração salarial importou em diferenças na parcela do seguro-desemprego e, quanto ao aviso prévio, não se verifica a repercussão uma vez que não há prova de que tenha ele ministrado aulas ao PRONATEC Importante destacar que
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 17321 Do enquadramento sindical Pondera a reclamada não ter havido a redução salarial alegada pelo reclamante, porquanto apesar da redução da carga horária de aulas o valor unitário permaneceu, afastando com isso a aventada redução salarial do artigo 7º, VI da Constituição Federal. A reclamada alega não ser aplicável ao contrato de trabalho do Além disso, acr
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 Sem razão. 17316 Nesta linha argumentativa, assevera não possuir culpa na redução da grade de horários, em relação à quantidade de aulas ministradas O contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de pelo reclamante, a qual decorreu do fato de ter ocorrido uma 15.09.14 até 27.10.15. Tal fato implica na validade da rescisão redução no número de alunos