2.522 resultados encontrados para total do curso - data: 30/07/2025
Página 2 de 253
Encontrado no site
Processos encontrados
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 16429 PODER JUDICIÁRIO Ante o exposto, JUSTIÇA DO JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar o reclamado nas seguintes INTIMAÇÃO obrigações: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfda699 . Reembolsoreferente a 100% do valor total do curso nos exatos proferida nos autos, cujo dispositivo consta a s
2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 543 07/11/2011 e que tinha previsão de término em 10/09/2013 (ID. impugnação e de prova de que outro seria o valor devido a tal 872d1c6 - Pág. 4). Não há nos autos prova de que o pedido de título". (TRT-3. RO 0000384-14.2012.5.03.0137. Relatora: Des. demissão foi anulado, ante os fatos descritos pelo reclamado em Denise Alves Horta. Oitava Turma. Data de Publica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7173/2021 - Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 1179 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0822009-91.2021.8.14.0301 AUTOR: EWELLYN CRISTINNE SILVA TORRES REQUERIDO: FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1808, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Vistos, etc. Após o indeferimento do pleito liminar na
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 7469 Pelo exposto, NEGO provimento aos Embargos de Declaração. Recurso da parte ACÓRDÃO 2. O assunto já foi tratado pelo acórdão ao fundamentar que "...o reclamante colacionou aos autos documento capaz de justificar a falta no curso que realizava, qual seja, o comparecimento em audiência no dia 13.04.2015 (ID. cf93a45). Sendo que, levando em consideração essa falta j
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 7472 falta no curso que realizava, qual seja, o comparecimento em FUNDAMENTAÇÃO audiência no dia 13.04.2015 (ID. cf93a45). Sendo que, levando em consideração essa falta justificada (4 horas/manhã) o reclamante lograria 75% de frequência no curso e não seria possível o desconto do bolsa auxílio, visto que 4 horas correspondem a 4,8% do período total do curso". 1. Em
Quanto à possibilidade de inscrição da impetrante Célia Ferreira da Silva Bergo, nos quadros do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, na condição de Técnico de Farmácia, haja vista o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e também desta E. Corte Federal, devem ser observados os seguintes requisitos: curso de 2º grau completo; curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; estágio profissional supervisionado de 10% da carga total
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1404 cento) do valor pago pelo banco, no caso de descumprimento no nenhuma identificação de que se refere ao mesmo contrato. Ocorre, período inferior a 24 (vinte e quatro) meses da conclusão do curso, no entanto, que todas as folhas do contrato acima citado se hipótese dos autos, sendo relevante aqui a transcrição dos seus encontram devidamente rubricadas por ambas
EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁRCIA. REGISTRO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. - O provimento vergastado, fulcrado em entendimento sedimentado no C. STJ, entendeu que a inscrição do técnico em farmácia no respectivo conselho de classe e a assunção de responsabilidade técnica deveria observar os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curs
EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁRCIA. REGISTRO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. - O provimento vergastado, fulcrado em entendimento sedimentado no C. STJ, entendeu que a inscrição do técnico em farmácia no respectivo conselho de classe e a assunção de responsabilidade técnica deveria observar os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curs
Quarta-feira, 16 DE SETEMBRO DE 2020 ta cidade, no âmbito de suas atribuições legais, RESOLVE reconhecer a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e na Recomendação nº 01/2017 GGCS/MPC/PA para contratação direta do Sr. JOSIMAR MARQUES VIANA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°1916177, inscrito no CPF sob o n°297.899.742-72, com o PIS/PASEP nº1.235.430.297-7, residente e domiciliado à passagem São Pedro, nº123, bairro Prati