155 resultados encontrados para trabalho externo devidamente - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1678 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014 AS 20:00 HORAS, BEM COMO PERMANECER RECOLHIDO, INCLUSIVE, NOS FI NAIS DE SEMANA, SALVO PARA FINS DE TRABALHO EXTERNO DEVIDAMENTE C OMPROVADO. OUTROSSIM, O (A) SENTENCIADO (A) DEVERA CUMPRIR, TAMBE M, AS CONDICOES GERAIS E OBRIGATORIAS PREVISTAS EM LEI, ALIADA AS CONDICOES ESPECIAIS ESTABELECIDAS POR ESTE MAGISTRADO, QUAIS SEJ AM: I - RESIDIR NO ENDERECO A SER DECLARADO
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 16212 referente ao controle de frequência do reclamante, denominada "ficha de horário de trabalho externo", devidamente assinada pelo autor e, ao contrários do alegado no apelo, com variações de horário (ID 02f17bc e seguintes). No tocante a prova oral colhida na audiência realizada em 19 de junho de 2018 (ID 12ca7c2), esta não foi apta a afastar a prova documental j
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16393 SANDRA CURI DE ALMEIDA Inconformada com a r. sentença (id 991da2a), cujo relatório adoto, Desembargadora Relatora integrada pela decisão de embargos de declaração (id e1306ed), que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre, ordinariamente, a reclamada (id e757fce), com aditamento (id 74e3804), discutindo jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajor
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 Não conheço, no entanto, o do tópico "Divisor 220" do recurso da 4633 RECURSOS parte autora por se tratar de inovação recursal, vez que na inicial alega: "[...] deve ser a Reclamada condenada ao pagamento das Insurge-se a reclamada contra a decisão que a condenou ao horas extras excedentes à 8ª diária de 2ª a 6ª feira e 4ª aos pagamento das horas extraordiná
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 16192 No tocante a prova oral colhida na audiência realizada em 19 de junho de 2018 (ID 12ca7c2), esta não foi apta a afastar a prova documental juntada. A testemunha do autor não merece credibilidade, já que além de não ter laborado na mesma linha que o reclamante, informou horário diverso de encerramento da jornada, em conflito com o depoimento pessoal obreiro. Já
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 2992 coletivo urbano, é legítima e constitucionalmente validada a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla, ao mesmo tempo, a redução e o fracionamento dos intervalos intrajornada. Lembrem-se todos que as negociações coletivas têm DECISÃO fonte e buscam fundamento na Constituição da República, e por isto constituem meios legítimos e
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 16205 pagamento de uma hora extra diária pela redução do intervalo intrajornada, tendo em vista a ausência de autorização do MTE. Pede o pagamento dos feriados em dobro, fundamentando que tal parcela não foi quitada, conforme recibos salariais. Pleiteia os a) Jornada de trabalho reflexos das horas extras pagas em DSR's, já que a reclamada não fazia a integração r
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 2991 o consentimento e o estímulo de equivocada jurisprudência. Ademais, a recente alteração dada pela Lei 13.103 de 2015, que acrescentou o § 5º ao art. 71 da CLT, resolveu definitivamente a questão da possibilidade de redução e fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas e cobradores. Vale ressaltar que não se trata de dar aplicação retroativa à lei,
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 4627 espera e pelas horas que entende ter ficado o obreiro em regime de prontidão, além do adicional noturno. Pois bem. MÉRITO Análise detida do contexto fático probatório evidencia que os documentos apresentados pela reclamada sob a rubrica "papeletas de controle de horário de trabalho externo", devidamente assinadas pelo de cujus, condizem com a realidade da jorna
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16390 LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA(OAB: 146196D/SP) ADRIANA BONADIO OLIVA(OAB: 246554/SP) PAULO SERGIO MOREIRA SANTOS OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB: 127174/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos