10.001 resultados encontrados para trabalho josé pedro - data: 21/11/2024
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2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Diante da revelia da primeira reclamada, restou incontroverso que 32981 Cabeçalho do acórdão as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal. Consequentemente, atrai-se a incidência do item VI da Súmula 331 do C. TST, que dispõe: "VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao perí
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30767 Ante tais considerações, dá-se provimento ao pedido alternativo da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 40ª semanal, no período de 01/10/2013 a 30/06/2015, como pleiteado na inicial, pela ausência de suporte legal, contratual ou coletivo. Reforma-se, em parte. Acórdão Sessão realizada em 27 de jun
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24558 remuneração, pelo fato de o pagamento não ter sido efetuado até dois dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT). Diante do exposto, decido conhecer o recurso de MUNICÍPIO DE Ressalte-se que a alegação de que a citada súmula não possui FRANCA e não o prover. caráter vinculante, não socorre o réu, eis que, não obstante as súmulas e as o
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MM. Origem. 24829 ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período imprescrito; e NÃO PROVER o da reclamada, nos Nada a reformar, portanto. termos da fundamentação. Arbitra-se o acréscimo condenatório em R$10.000,00, custas de R$200,00, a cargo da reclamada. III.3. Devolução de descontos. Limitação do valor. A ré foi condenada na r
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25050 Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interposto por EDUARDO CARDOSO e O PROVER EM PARTE para retificar os Sessão realizada em 11 de julho de 2017. cálculos para que o valor de R$ 2.180,02 seja deduzido na forma da fundamentação; bem como conhecer do recurso de Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. METALURGICA MARTINS & MARTINS INDÚSTRIA E
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21878 Em relação à alegada contradição quanto às provas coligidas nos autos, que não conferiu responsabilidade solidária à 3a reclamada, os embargantes atacam diretamente os fundamentos da decisão, o Cabeçalho do acórdão que não pode ser feito pela via eleita, pois os embargos não se prestam a rejulgamento. Cumpre esclarecer, inclusive, que somente ocorrerá
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21735 sofridos pelo reclamante decorrentes de condutas ilícitas praticadas pela reclamada. Saliente-se que o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito é do próprio reclamante, que não o fez. Desse modo, nego provimento ao recurso neste item. 8. Honorários Advocatícios Cabeçalho do acórdão O reclamante requer reforma da sentença para que seja condenada
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 6644 nulidade, já que foram apreciados todos os pontos dos recursos, constando de forma clara e fundamentada no V. Acórdão as razões de decidir, não se visualizando nenhum prejuízo aos litigantes decorrentes da forma em que redigido o dispositivo atacado. Desse modo, diferentemente do que alega a embargante, o V. Acórdão embargado não é omisso acerca da questão ale
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 8302 Considerando que não houve condenação quanto ao intervalo intrajornada, correto o laudo pericial que excluiu do cálculo os intervalos anotados nos cartões de ponto, os quais não devem integrar o total de horas laboradas. Quanto ao intervalo não usufruído, cujos recibos de pagamentos já registram o pagamento dessa parcela, sob a rubrica "IND ART 71 PAR 4 DA CLT",
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 8726 Sessão realizada em 28 de março de 2017. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Diante do exposto, decido: conhecer e PROVER EM PARTE dos Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo embargos de declaração de LUCIANO EDUARDO CLETO GALVÃO Rodrigues de Souza. para, sem a eles conferir efeito modificativo, esclarecer que, muito embora o reclamante te