221 resultados encontrados para trad. miguel olmedo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3409 369 popular e os sentimentos irracionais por mais punição. Isso significaria simplesmente atender à maioria, o que vai contra a ideia que justifica a existência do Direito Penal, o qual é ontológica e funcionalmente contra-majoritário. Mas a ausência de efetividade das leis penais no Brasil, com alarmantes
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 772 coativa em desfavor do acusado não se está a negar a proteção de que este goza como sujeito passivo da persecução penal. No dizer de GREVI (2000, p. 13), a busca da eficiência no processo penal não se contrasta com a necessária salvaguarda das garantias individuais. Antes, em um sistema processual bem
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 164 pacto social considerando o periculum libertatis que emana. Com efeito, o julgador deve ter por norte, sempre, o cotejo entre os direitos envolvidos, balizando-os em sopesamento concreto. E, se por um lado a liberdade individual é prestigiada em seu ápice, forçoso asseverar que não se tolera uma proteção
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3434 489 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, dev
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 5067 Editora, 1998) STRECK acentua que a ideia de Estado de Direito se demite da sua função quando de abstém de recorrer aos meios preventivos e repressivos que se mostrem indispensáveis à tutela da segurança, dos direitos e liberdades dos cidadãos (2005, p. 180). (Rogerio Schietti Cruz, Prisão Cautelar D
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3525 3844 205, p. 180). Aludindo ao ensinamento de João Baptista Machado (Introdução ao Direito e ao discurso legitimador. Coimbra Editora, 1998) STRECK acentua que a ideia de Estado de Direito se demite da sua função quando de abstém de recorrer aos meios preventivos e repressivos que se mostrem indispensáveis à
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 3215 legitimador. Coimbra Editora, 1998) STRECK acentua que “a ideia de Estado de Direito se demite da sua função quando de abstém de recorrer aos meios preventivos e repressivos que se mostrem indispensáveis à tutela da segurança, dos direitos e liberdades dos cidadãos” (2005, p. 180). (Rogerio Schietti
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3518 290 AUTOR DO FATO : PERCIVALDO MARCELINO DE OLIVEIRA VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 1501027-03.2022.8.26.0024 CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO BO : 3034800/2022 - Andradina AUTOR : Justiça Pública AUTOR DO FATO : ALEXANDRE TEDD VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 00
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3400 3940 Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção [Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Utilizando-se da expressão de Canaris, pede-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 170 interpretação da Corte Constitucional alemã empresta sem dúvida uma nova dimensão aos direitos fundamentais, fazendo com que o Estado evolua da posição de “adversário” para uma função de guardião desses direitos. É fácil ver que a ideia de um dever genérico de proteção fundado nos direito