6.244 resultados encontrados para transportadora contatto ltda - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Traslade-se cópia das v. Decisões de fls.30 e 55/56 e da certidão de trânsito em julgado de fls.60 para os autos principais nº 00016350720144036143. Após, considerando que o acórdão extinguiu os embargos à execução, sem condenação em honorários advocatícios, proceda, a secretaria, o arquivamento dos presentes autos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002082-24.2016.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000682-70.2014.403.6134 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008784-18.2013.403.6134 () ) - LEONARDO TOSTA DE ALENCAR(SP289659 - CARLA CRISTINA FRENHAN DE MELO) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonardo Tosta de Alencar, alegando haver omissão na r. sentença de fls. 95/
Fixo prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste quanto à petição juntada como folha 90 e documentos que a acompanham. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006936-62.2013.403.6112 - LENIRCE MARTINIANO DE SOUZA(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA) Parte apelante dispensada de preparo, inclusive porte de remessa e retorno (CPC, art. 1.007, parágra
Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0011622-31.2013.403.6134 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011652-66.2013.403.6134 () ) - JOEL BERTIE CIA LTDA - MASSA FALIDA X MBJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X JOEL BERTIE X JARBAS BERTIE X YONE MAGGI BERTIE(SP100893 - DINO BOLDRINI NETO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2797 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos do TRF da 3ª Região, para que se manifestem em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias
realização (STJ - tema 694). Por sua vez, a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço (nesse sentido: REsp 1.151.363/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.4.2011, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). Antes do advento da Lei n. 9.032, de 1995, para a comprovação do exercício de atividades em condições prejudiciais à saúde do trabalhador bastava que a atividade exercid
34 – quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Diário do Executivo GUSTAVO LIMOES FERREIRA - 084.904.716-14 JL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA - 01.324.336/0001-72 PAM MIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 11.111.327/0001-57 RESICOM RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - 03.054.633/0001-70 TRANS GETECH LTDA - ME - 10.513.981/0001-24 TRANSFENIX TRANSPORTES LTDA - EPP - 01.223.768/0001-97 Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL EM MONTES CLAROS PIRES E ALBUQUERQUE / 513 - CENTRO / 39400057 MONTES CLAROS / MINAS
quinta-feira, 08 de Maio de 2014 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MARIA DOLORES DE ALMEIDA SILVA - 756.344.148-49 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DIAS - 132.908.146-37 NELIA MARIA MACIEL - 233.259.336-53 NEWTON DE PAIVA FERREIRA FILHO - 103.558.476-04 NEWTON DE PAIVA FERREIRA NETO - 753.317.306-63 O MANDAMENTO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA - M - 07.162.344/0001-46 RAFAEL MOIZES PROSPERO - 086.160.806-27 RD MECANICA INDUSTRIAL LTDA - 08.256.105/0001-18 REGINA APARECID
equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei
legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.Não obstante, o fato de a empresa fornecer ao empregado o EPI - Equipamento de Proteção Individual - e ainda que tal equipamento seja devidamente utilizado, não afasta, de per se, o direito ao benefício da aposentadoria com a contagem de te
equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei