9.417 resultados encontrados para transportadora wadel ltda - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
Fls. 179/182: trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 172/174, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para determinar que a autarquia ré reconheça como tempo de contribuição os recolhimentos efetuados nos meses de 08/2011, 09/2011 e 10/2011, e conceda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, nos termos da fundamentação, em favor da parte autora
liquidez, portanto, bem como participações no capital social de HOTEL NACIONAL e BRATA (54 milhões), malgrado tais participações decorram de incorporações anuladas.2) Responsabilidade solidáriaA alegação de que inexiste responsabilidade solidária por descumprimento de obrigação acessória, por não se tratar de tributo, também não merece acolhimento, uma vez que, no caso, a responsabilidade está fundamentada na desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art.
EXECUCAO FISCAL 0009972-43.2006.403.6182 (2006.61.82.009972-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ALCATEX LTDA(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS E SP093967 - LUIS CARLOS SZYMONOWICZ) Intime-se o executado, para que possa executar seus honorários em autos suplementares, como decidido, ou mesmo em PJ-e, como vem ocorrendo na 3ª Região. Após, remeta-se ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 808. Int. EXECUCAO FISCAL 0001180-66.2007.403.6182 (2007.61.82.001180-7) - INSS/FAZENDA(P
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2099 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/08/2016 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS 006/2016 Comarca de Goiânia ORD. PROCESSO 14.329 14.330 14.331 14.332 14.333 14.334 14.335 14.336 14.337 14.338 14.339 14.340 14.341 14.342 14.343 14.344 14.345 14.346 14.347 14.348 14.349 14.350 14.351 14.352 14.353 14.354 14.355 14.356 14.357 920178103 920185606 920195067 920195997 920205470 920210368 920215025 920215548 920223354 920253210 920271847 920276
Observo que o feito no PJE, onde devem ser inseridas as peças digitalizadas e requerido o cumprimento de sentença, possui o mesmo número deste feito físico. Publique-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0026471-92.2012.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0025498-50.2006.403.6182 (2006.61.82.025498-0) ) - BRAMIND MINERACAO IND/ E COM/ LTDA X BRATA BRASILIA TAXI AEREO S/A X BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA X CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA X EXPRESSO BRASILIA LTDA X HOTEL NACIONAL S/A X
comprovados pela documentação juntada pela exeqüente.Quanto à ilegalidade na constituição ou desenvolvimento do grupo, identifica-se o claro propósito de distribuir o patrimônio entre as diversas empresas que o compõem, algumas até com endereços quase idênticos, evitando-se, assim, atingi-los com penhora decorrente de execução fiscal.Nesse sentido, insta salientar que o grupo econômico já foi reconhecido por sentença nas medidas cautelares nº 2004.61.82.000806-0 e 2005.61.82.90
Como a responsabilidade teria sido apurada após o ajuizamento da execução, razão pela qual não se poderia falar em nulidade por não constarem as Embargantes como corresponsáveis no título executivo, tampouco em prejuízo à defesa, que pôde ser exercitada após a inclusão no polo passivo. Refutou a alegação de que a VASP possuiria bens suficientes para satisfazer os créditos fiscais, haja vista o quanto exposto no relatório do administrador judicial da falida, segundo o qual os im�
empresa. 2) Nulidade da CDANão prospera a alegação de nulidade do título por incerteza e iliquidez, com fundamento em documento que supostamente indicaria a regularidade dos recolhimentos previdenciários no período dos fatos geradores. Isso porque o documento juntado com a inicial consiste em Relatório da Equipe de Apoio Técnico à Procuradoria, de 28/01/2005, o qual contém apenas informações gerais sobre os débitos da VASP apurados até janeiro de 2005, e, quanto aos fatos geradores
ULISSES CANHEDO AZEVEDO(SP196291 - LENITA SATOMI HIRAKI E SP077624 - ALEXANDRE TAJRA E SP102922 - PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL E SP237819 - FLAVIO MOURA HIOKI E SP217472 - CARLOS CAMPANHÃ E SP061662 - ELENA MARIA DE ATAYDE A FREIRE E SP112754 - MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS E DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS E SP232503 - DANIELA FERREIRA DOS SANTOS E SP322480 - LUCAS AVELINO ALVES E SP146318 - IVAN VICTOR SILVA E SANTOS) Cumpram-se as decisões de fls. 1.207, 1.251 e 1.311, exceto em
que após a privatização (01 de outubro de 1990), teve o controle societário controlado pelas empresas Transportadora Wadel Ltda (77,61068% do capital), Expresso Brasília Ltda (10.653% do capital), Voe Canhedo S.A. (6.92425 do capital), empresas estas controladas indiretamente pela família de Wagner Canhedo de Azevedo, através das empresas Viação Planalto Ltda, Brata Brasília TáxiAéreo Ltda, Agropecuária Vale do Araguaia e Voe S.A., conforme análise do Perito Contador, que acompanha