10.001 resultados encontrados para transportes de passageiros - data: 21/11/2024
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PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTA
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. SP234573 LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS e outro(a) CS BRASIL TR
E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. X C
No. ORIG. : 00057332520144036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. 1. O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (I) houver obscuridade ou contradição; ou (II) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No CPC/15 o recurso veio delineado no art. 1.022, com a seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial p
0012913-66.2016.403.6100 - JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X
0012913-66.2016.403.6100 - JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X JSL S/A. X
0000426-69.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ANTONIO LEONEL BODOIA Ciência a parte autora da resposta apresentada pelo DETRAN/SP às fls. 100/101 para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Silente ou nada requerido, arquivem-se os autos (findo).Int. MONITORIA 0013366-08.2009.403.6100 (2009.61.00.013366-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X RICARDO CAVALCANTE RICARTE(SP228045 - FRANCISCO ALVES PEREIRA) X VERANIC
Fl. 167: À réplica, oportunidade em que a CEF deverá especificar as provas que pretende produzir. Manifeste-se o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas. Int. PROCEDIM
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : VIACAO GATO PRETO LTDA e filia(l)(is) VIACAO GATO PRETO LTDA filial SP107020 PEDRO WANDERLEY RONCATO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00143712620134036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pela União, com fulcro no art. 102, III, "a" da Constitu
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : VIACAO GATO PRETO LTDA e filia(l)(is) VIACAO GATO PRETO LTDA filial SP107020 PEDRO WANDERLEY RONCATO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00143712620134036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pela União, com fulcro no art. 102, III, "a" da Constitu