Governo de SP tenta transferir Champinha e 4 internos da Unidade Experimental de Saúde para Casa de Custódia; Justiça analisa

Champinha está na unidade desde 2007. Representantes das pastas da Saúde e Administração Penitenciária do governo Tarcísio se reuniram nesta sexta (6) com integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, diante de representante da Justiça, para tratar do pedido de transferência. Champinha participou dos assassinatos do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003.

O governo de São Paulo tentou transferir nesta sexta-feira (6) Roberto Aparecido Alves Cardoso, 36 anos, o Champinha, e outros quatro internos da Unidade Experimental de Saúde (UES), na Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende levar os únicos cinco internos da UES para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, no interior de São Paulo. O HCTP é também conhecido como Casa de Custódia.

Há 20 anos, Champinha foi punido por participar do sequestro, tortura e assassinato de um casal de estudantes (leia mais abaixo). Ele tinha 16 anos e cumpriu os três anos da medida socioeducativa. Depois disso, seguiu internado, amparado por laudos psiquiátricos e o artigo 1767 do Código Civil, que prevê que criminosos dotados de transtornos mentais sejam mantidos em “instituições apropriadas”, segundo a Justiça.

Após cumprir a medida socieducativa, Champinha foi transferido para a UES, em 2007, e se tornou o primeiro interno da recém-inaugurada unidade. Ele não cumpre uma pena e não tem previsão de ser solto.

A UES não é um hospital psiquiátrico de custódia, nem um presídio. Mas fica subordinada à Secretaria Estadual da Saúde e tem agentes de segurança vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que fazem a vigilância e possíveis transferências.

Na tarde desta sexta ocorreu uma reunião emergencial com representantes da SES, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da SAP. O encontro foi marcado pela Justiça para que as partes envolvidas pudessem se posicionar sobre o desejo do governo de transferir os cinco.

MP e Defensoria se mostraram contrários a ideia do governo estadual. E cobraram um pedido formal à Justiça sobre a questão, o que ainda não teria sido feito, segundo a reportagem apurou. Até a última atualização desta matéria também não havia nenhuma decisão judicial a respeito das transferências. E nenhum dos internos saiu da UES de São Paulo a caminho do HCTP de Taubaté.

Fontes do g1 disseram ainda que a transferência de Champinha e dos outros quatro internos é um desejo da gestão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ideia surgiu depois da nova determinação que tornou irregular a detenção de pessoas com diagnóstico de transtornos mentais. Tarcísio, segundo as fontes, quer usar a Unidade Experimental de Saúde como um local exclusivo para tratamento de dependentes químicos da Cracolândia, região conhecida pelo consumo e tráfico de drogas no Centro de São Paulo.

Desde agosto, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os manicômios judiciários, como as Casas de Custódia também são conhecidas, não podem mais receber internos. Pela resolução, elas deixarão de existir em 2024. A Secretaria da Saúde informou que a Unidade Experimental de Saúde não é uma Casa de Custódia.

Procurada nesta sexta pelo g1 para comentar o assunto, a SES informou por meio de nota que só realiza transferências com autorização judicial.

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça. À pasta cabe indicar a equipe médica, providenciar os medicamentos, bem como o acompanhamento clínico e psiquiátrico dos internos, sem interferência quanto ao local de cumprimento”, informa o comunicado divulgado pela SES.

A Secretaria da Administração Penitenciária também falou sobre a necessidade de decisão judicial.

“Qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça”.

Para Daniel Secco, defensor público do Núcleo da Infância e Juventude, a transferência seria ilegal.

“Essa transferência que se cogitou seria completamente ilegal. A situação atual da internação dessas pessoas na Unidade de Saúde já é ilegal. A transferência para o hospital de Custódia de Taubaté, onde são internadas pessoas que cumprem medidas de segurança, o que não é o caso dos internos da Unidade de Saúde, seria uma aberração porque não soluciona o problema e cria vários outros problemas legais e práticos”, disse.

O crime

Em 2003, quando estava com 16 anos, Champinha e mais quatro adultos participaram dos assassinatos do casal Liana Friedenbach, também de 16, e Felipe Silva Caffé, de 19, em Embu Guaçu, na Grande São Paulo.

Os estudantes tinham ido acampar na cidade, mas foram sequestrados e torturados pelo grupo. A adolescente ainda foi estuprada por Champinha e outros homens antes de ser morta por ele com golpes de facão. Felipe foi morto por um tiro por um dos adultos.

O crime chocou o país. Os quatro adultos foram julgados e condenados pela Justiça: Antônio Caetano Silva foi punido com 124 anos de prisão; Paulo Marques, 110 anos; Agnaldo Pires, 47 anos; e Antônio Matias de Barros, seis anos.

Pelo fato de ser menor de 18 anos à época do crime, Champinha foi encaminhado à Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem, que anos depois passou a se chamar Fundação Casa) para cumprir as medidas socioeducativas. Depois, foi transferido para a UES.

 

 

Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização

A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. 

Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora Suhai Seguros S/A.

Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em  meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45. 

“A ré, por seu turno, não apresentou um único elemento de prova no sentido de demonstrar que prestou os serviços a que se obrigou de forma adequada e eficiente, nos termos do contrato celebrado entre as partes”, escreveu a juíza.

“Cumpre esclarecer, por oportuno, que o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente, o que não restou comprovado no presente feito”, argumentou a julgadora.

A juíza estabeleceu sentença para pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.

A defesa do casal foi patrocinada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli