Laudo aponta que acusado de humilhar entregador com falas racistas é ‘inimputável’; Justiça impõe tratamento ambulatorial

Exame feito em São Paulo por perito judicial atestou esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Caso envolvendo morador de condomínio de Valinhos, no interior de São Paulo, repercutiu em todo o país em 2020.

O morador de um condomínio do interior paulista que fez ofensas racistas a um entregador em 2020 foi apontado com esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional por um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Mateus Abreu Couto, que mora em Valinhos, não pôde ser condenado criminalmente, segundo a sentença, por conta do laudo do perito judicial que examinou o réu e apontou “inteira incapacidade para compreensão do caráter ilícito do fato” (leia abaixo a defesa dele).

Com base no exame, a Justiça da 3ª Vara Criminal de Valinhos desclassificou o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça) para o artigo 140 do Código Penal, injúria. A sentença é de julho deste ano.

O acusado foi absolvido por ser inimputável (inapto a responder por crimes na época) e foi imposta a ele uma medida de segurança de tratamento ambulatorial por dois anos. Apesar de o Ministério Público ter pedido R$ 500 mil em danos morais, não foi determinado o pagamento à vítima.

O exame
Mateus passou por perícia no Imesc na capital em 2022. Já havia no processo do caso um laudo médico de agosto de 2021 que indicava que ele tem esquizofrenia paranoide desde 2012 ou 2013 com sintomas “delirantes de grandeza” e que se recusava a fazer o tratamento, alegando que os medicamentos faziam mal a ele.

Há 10 anos, quando surgiram os primeiros sintomas, Mateus alegou que tinha pensamento desorganizado, ouvia ecos e tinha sensação de que era perseguido. Chegou a ficar internado ao menos quatro vezes, sendo a última antes da confusão com o motoboy, em 2019.

Segundo apurado pelo g1, ao perito ele disse que na época tomava vitaminas e tinha abandonado os medicamentos.

O laudo do Imesc detalhou que ele foi “demonstrando prejuízo das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, sendo considerado inimputável para o delito descrito”.

Mateus terá que passar por um tratamento com uma equipe de saúde mental em regime ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) por ao menos dois anos e, depois, será feita uma nova avaliação.

O que diz a defesa
O advogado de defesa de Mateus, Alexandre Ferreira, encaminhou uma nota ao g1.

“Sobre a sentença observo que, inicialmente, a Juíza desclassificou a acusação de Mateus para o crime de injúria racial ao invés da acusação inicial que era de racismo, isso porque as ofensas que o réu em tese teria proferido não seriam para uma coletividade de pessoas e, sim, para um individuo único, a vítima e nesse sentido a conduta se amolda na injúria racial.

De toda forma, independente do crime que Mateus foi acusado, a Juíza acolheu integralmente a tese da defesa de que Mateus Couto é inimputável e como tal a absolvição é consequência obrigatória.

Vale lembrar que a inimputabilidade foi constatada por perito judicial, além da vasta documentação anexada aos autos pela defesa.

Com a absolvição a Juíza imputou a Mateus a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (passar periodicamente por consultas no CAPS, por exemplo).

O prazo para recurso já se esgotou sem que o Ministério Público ou o Advogado de Mateus Pires interpusessem recurso o que torna a decisão definitiva.”

Relembre o caso
O caso ocorreu em julho de 2020, e as imagens foram compartilhadas em agosto. Na época, a Guarda Municipal foi chamada e encaminhou os envolvidos à delegacia de Valinhos.

À época, o motoboy falou que era a segunda vez em que fazia uma entrega na casa, e o agressor também teria sido grosseiro na primeira, por ele não ter encontrado o endereço da residência. Na última, quando aconteceram as ofensas, o profissional disse que a confusão começou por um problema no interfone.

“Eu falei pra ele que não podia fazer mais isso porque ninguém gostava desse tipo de atitude. O que ele faz é para se mostrar superior às pessoas. Teve um momento que ele cuspiu em mim, jogou a nota no chão e disse que eu era lixo”, contou a vítima à EPTV, afiliada da TV Globo, na ocasião.

Ainda naquele ano, a família do homem disse que ele sofria de esquizofrenia paranoide e apresentou um atestado médico de tratamento à Polícia Civil. Além disso, por meio de nota, a família pediu desculpas à vítima e todos os trabalhadores que se sentiram atingidos com o episódio.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Robinho nega acusações de estupro e denuncia suposto viés racista da Justiça italiana

Ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, aguarda julgamento sobre cumprimento de pena no Brasil

O ex-jogador de futebol Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo, expressou sua posição pela primeira vez desde a sentença emitida pela Justiça italiana, que ele acusa de ser racista. Em uma publicação nas redes sociais neste domingo (17), ele afirmou sua inocência e destacou a existência de provas que corroboram sua versão, as mesmas apresentadas no processo julgado pelo Tribunal de Milão. Atualmente, a Itália busca a homologação da sentença condenatória no Brasil, solicitando a transferência da execução da pena para o país.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o julgamento na próxima quarta-feira (20) do pedido italiano para que Robinho cumpra sua pena em território brasileiro. Este julgamento não revisará a acusação contra o ex-jogador, mas decidirá sobre a validade da solicitação de transferência da pena.

Em sua declaração no Instagram, Robinho apontou “erros gritantes e graves” cometidos pela Justiça italiana durante seu julgamento. Ele nega ter mantido relações sexuais com a vítima à força, citando evidências de que a interação foi consentida, como mensagens trocadas antes e depois do incidente.

Além disso, Robinho alega que a decisão contra ele foi motivada por racismo, argumentando que seu tratamento judicial teria sido diferente caso fosse branco ou europeu. No entanto, ele enfatiza seu compromisso em provar sua inocência e buscar justiça.

Atualmente vivendo no Brasil, Robinho enfrenta a questão da extradição, uma vez que a legislação nacional proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para cumprir penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu anteriormente que a pena fosse cumprida no Brasil, e agora o caso aguarda decisão do STJ sobre a homologação da sentença estrangeira.

O crime de estupro coletivo ocorreu em 2013, quando Robinho jogava no Milan, na Itália. Após nove anos, a Justiça italiana confirmou a condenação do ex-jogador, que foi acusado de estuprar uma mulher albanesa em uma boate de Milão, enquanto ela estava inconsciente devido ao consumo excessivo de álcool. Os condenados argumentam que a relação foi consensual, mas a justiça italiana concluiu de forma diferente.

Filha flagrada asfixiando a mãe em leito de hospital é condenada a mais de 19 anos de prisão no Maranhão

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular nesta terça-feira (31), em São Luís. Na época, ela foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe idosa em um leito do hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

A Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (31), a 19 anos e um mês de prisão, Luciana Paula Figueiredo que foi flagrada tentando matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular em sessão realizada no 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. Após a votação dos jurados, o juiz Gilberto de Moura Lima, leu a sentença que condenou a acusada. A decisão deu direito à ela de recorrer em liberdade.

A tentativa de asfixia foi registrada por meio de vídeos feitos por acompanhantes de outros pacientes que estavam em uma enfermaria do hospital. Eles perceberam uma movimentação estranha no leito de Ana Benedita Figueiredo e registraram o crime.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

Relembre o caso

O caso virou alvo de investigação da Polícia Civil. Na época, o inquérito apontou que Luciana tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, ela tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, Luciana ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Presa em flagrante
Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime
Após ser presa, Luciana Paula contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, ‘passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente’ e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que “os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher”.

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

“A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável”, diz o processo.

Em nota ao g1, os dois advogados de defesa de Luciana afirmam que a acusada nega que praticou o crime e que, durante o julgamento, vai provar sua inocência (Leia a nota completa abaixo).

Leia na íntegra a nota da defesa de Luciana Paula Figueiredo:

“Em nota a Sra Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência” , diz a defesa.

Exame de DNA confirma presença de material biológico do dentista preso por estupro de paciente, no DF

Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro, após denúncia de paciente. Depois, outras sete mulheres procuraram polícia para prestar queixa contra dentista, que atendia em shopping no centro de Brasília. Defesa de Najjar afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.

A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou, neste sábado (23), que o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista Gustavo Najjar de estupro é do investigado. O dentista, especialista em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro e também é suspeito de abusar sexualmente de outras sete mulheres.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, diz a Polícia Civil.
A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’ (leia íntegra da nota mais abaixo).

O dentista, que completou 38 anos, cumpre mandado de prisão temporária na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e, caso condenado, estará sujeito a uma pena de 6 a 10 anos de prisão, aponta a polícia.

Um laudo do Instituto de Médico Legal (IML) também confirmou que a vítima que denunciou Gustavo Najjar sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. Além disso, o exame atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima.

Outro procedimento detectou a presença de sêmen nas roupas da mulher. Essas evidências foram confrontadas com o material genético do dentista e os exames deram positivo.

As denúncias contra o dentista
A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Najjar disse ter sido molestada durante uma consulta de avaliação para realizar o procedimento de harmonização no rosto. Segundo ela, o dentista pediu que ela mostrasse todas as outras cirurgias estéticas que já havia feito.

Ainda de acordo com a mulher, após olhar todo o corpo dela, Najjar deu um tapa em suas nádegas. Depois, a agarrou e a estuprou.

Segundo a 5ª DP, o IML constatou que havia presença de vestígios de violência sexual e que o zíper da calça da mulher tinha sido arrebentado.

A segunda vítima, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.

De acordo com a Polícia Civil do DF, Gustavo Najjar pediu para a vítima ficar dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a investigação, que a avaliação seria “estritamente profissional”.

No entanto, o dentista pegou o seio da vítima e passou a acariciá-lo. A mulher disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo dentista, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a mulher quando ela disse que estava calma.

A terceira vítima que procurou a polícia tem 44 anos e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético. Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e ficou “lenta”.

De acordo com ela, o dentista também perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez. A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e não se recorda de como as coisas foram acontecendo, mas se recorda de estar em pé, em frente a um espelho, com o autor a abraçando por trás com as mãos em seus seios.

Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima e não quiseram se identificar. Segundo o delegado, sofreram abuso e não querem denunciar pois têm medo de “repercussão social, da família e profissional”.

“Mesmo assim procurem a delegacia, registrem ocorrência policial, façam a denúncia contra ele para estar reforçando e fortalecendo outras mulheres”, diz o delegado.

‘Modus operandi’
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. O delegado destaca que Gustavo Najjar tinha um modus operandi que se repetiu na maioria dos casos. Veja abaixo:

O primeiro contato é realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferece uma avaliação e diz que vai encaixar em um horário na clínica. A consulta é marcada depois do último paciente e quando os funcionários já foram embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pede para a mulher se despir para mostrar processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorre o abuso sexual.
Em nota, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) afirmou que repudia “qualquer manifestação de violência, sobretudo quando se trata de alegações de abuso sexual”.

O conselho informou ainda que não foi notificado oficialmente sobre o caso e que, assim que receber a notificação, “realizará a apuração minuciosa, rigorosa e imparcial dos fatos, assegurando aos envolvidos todas as garantias constitucionais e legais”.

Nota da defesa de Gustavo Najjar

“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”

 

STJ concede nova prisão domiciliar a chefe de organização criminosa do RS capturado há menos de duas semanas por violar benefício

Ministro Rogerio Schietti Cruz embasou a determinação no “quadro debilitado de saúde” de Marizan de Freitas, de 35 anos. Ministério Público avalia ingressar com recurso para tentar reverter decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a um homem apontado pela Polícia Civil como chefe de uma das maiores organizações criminosas do Rio Grande do Sul menos de duas semanas após ele ser capturado. Na primeira vez que ganhou o benefício, Marizan de Freitas, de 35 anos, fugiu. Ele foi preso no dia 30 de julho, em um restaurante de luxo de São Paulo.

A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz é de quinta-feira (10). No documento, o magistrado cita o “quadro debilitado de saúde do sentenciado”. Tuberculose em tratamento, infarto, hipertensão arterial, depressão e ansiedade são elencados no despacho.

Em contato com o g1 nesta segunda-feira (14), o Ministério Público informou que “tomou conhecimento da decisão e está avaliando a possibilidade de recurso”.

A defesa de Marizan também alegou ao STJ que ele se recuperava de uma cirurgia na coxa direita, feita poucos dias antes de ser capturado, e que a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) não reuniria condições adequadas para a plena recuperação do homem. Um laudo médico anexado pelos advogados atestou um “inicio de infecção na ferida operatória”.

“A casa prisional não possui de meios próprios para realizar o tratamento de fisioterapia. Ademais, sabe-se que o ambiente prisional é muito mais propício para desenvolver infecções e outras moléstias decorrentes da insalubridade existente em todo e qualquer ambiente prisional”, sustentou a defesa.

A decisão do ministro do STJ não cita a fuga de Marizan, ocorrida em 27 de julho. De acordo com a Polícia Civil, o homem informou que estaria em um condomínio de alto padrão em Capão da Canoa, no Litoral Norte, mas não foi localizado pela Brigada Militar (BM). A polícia acrescenta que o deslocamento se deu “logo após o seu conhecimento da revogação do benefício” da prisão domiciliar, concedido para a realização do procedimento cirúrgico.

A ideia de Marizan, conforme os delegados Gabriel Borges e Gabriel Casanova, era sair do país. O destino provável era o Peru e lá ele coordenaria a remessa de crack e cocaína enviada ao Brasil.

Marizan possui extensa ficha criminal. Segundo as autoridades, ele é investigado por liderar organização criminosa, tráfico de drogas, porte de arma de fogo de calibre restrito, lavagem de dinheiro e homicídio.

Polícia Federal deflagra Operação Para Bellum e investiga Helder Barbalho na compra de respiradores

Esquema teria se aproveitado da emergência causada pela pandemia do Coronavírus para dispensar licitação e adquirir equipamentos sem serventia para o tratamento dos doentes

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/6), a Operação “PARA BELLUM” com o objetivo de apurar a existência de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará, mediante contrato que se deu por dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A compra dos respiradores custou ao Estado do Pará o valor de R$ 50.4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa fornecedora dos equipamentos de forma antecipada, sendo que os respiradores, além de sofrerem grande atraso na entrega, eram de modelo diferente ao contratado e inservíveis para o tratamento da Covid-19. Por tal razão, os respiradores acabaram sendo devolvidos.

A operação conta com a participação de aproximadamente 130 Policiais Federais, e com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos Estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de terem participação nas fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada.

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará), e nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes sob investigação são de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93; falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação, todos previstos no Código Penal; e lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

O nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra” que, no caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus.

Helder Barbalho: o governador Helder Barbalho (MDB) é  um dos alvos da Operação “PARA BELLUM”, juntamente com sócios da empresa investigada, que vendeu os respiradores problemáticos ao Pará. Servidores públicos estaduais envolvidos na compra também são  investigados. Residências, inclusive do governador Helder, órgãos públicos, entre outros locais estão sendo alvo de busca e apreensão pela PF, que também recolhe provas em empresas, no Palácio dos Despachos, secretarias de estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Governo do Pará.

Além da compra dos respiradores teria havido favorecimento à mesma empresa com  contratação de mais de R$ 4,2 milhões, valor que já teria sido pago antecipadamente.

Além de Helder o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi alvo, no mês de maio. Entre os crimes que estão sendo investigados estão fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e prevaricação e lavagem de dinheiro.

RESPOSTA DO GOVERNO: Em nota à imprensa local o Governo do Estad respondeu que “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação.  Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos”.

ENTENDA O CASO: Em 9 de maio de 2020 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) anunciou que Investigação iria apurar compra de respiradores importados da China, ao custo total de R$ 50,4 milhões, adquiridos pelo Governo do Estado, com dispensa de licitação. As investigações seriam conduzidas em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os equipamentos foram adquiridos para atender pacientes infectados com o novo coronavírus. Os primeiros 152, dos 400 equipamentos, entregues ao governo paraense não funcionaram. Cada respirador teria custado R$ 126 mil. As investigações ocorrem em Segredo de Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) o governo adquiriu 400 kits de UTI para atendimento aos pacientes com Covid-19, contendo: 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Respiradores com defeito: o próprio governo identificou a deficiência técnica que impediu o uso dos respiradores em pacientes de Covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais do Pará.  O governo paraense anunciou, inicialmente, a devolução dos equipamentos à empresa que vendeu, mas depois anunciou acordo judicial firmado com os vendedores para que devolvessem os recursos pagos pelos equipamentos.

Mandado de prisão: No dia 7 de maio foi preso o empresário Glauco Guerra, por suposto envolvimento na venda de equipamentos hospitalares defeituosos aos governos do Rio de Janeiro e do Pará. O Mandado de Prisão foi emitido pela Justiça estadual carioca. Um outro empresário é investigado pela venda dos equipamentos ao Governo do Pará. O Ministério Público Estado, do Pará, informou que há suspeita da existência de uma organização criminosa atuando para fraudar contratos emergenciais sem licitação para comprar equipamentos de proteção individual, respiradores para unidades de terapia intensiva, máscaras e testes rápidos para covid-19.

Investigações: No MPPA, as investigações sobre a compra dos respiradores são chefiadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apoio do recém-criado Grupo de Trabalho Especializado-Patrimônio Público-covid-19 (GTE-PPMPPA-covid-19).

Bloqueio de Bens: No dia 10 de maio o governador Helder Barbalho anunciou que conseguiu Decisão Judicial com bloqueio de bens e retenção de passaporte dos empresários que venderam os respiradores defeituosos. Anunciou como alternativas aos empresários a devolução dos recursos pagos pelos respiradores ou a entrega de equipamentos em bom funcionamento conforme a compra.  A ação correu em segredo de justiça para evitar que os empresários pudessem sair do Estado ou utilizar o valor depositado, causando prejuízo maior ainda aos cofres públicos estaduais.

No dia 13 de maio a Procuradoria Geral do Estado ratificou que a Justiça do Pará  homologou, na noite de terça-feira (12), o acordo firmado entre o Governo do Pará e a empresa responsável pelo fornecimento de 400 respiradores, destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. A sentença foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.

Acordo: Segundo o acordo, estabelecido de forma amigável, a empresa ‘SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda’ se comprometeu a devolver ao Estado o valor de R$ 25,2 milhões

Na mesma data a Polícia Federal deflagrou a Operação Profilaxia, com objetivo de investigar prováveis desvios de recursos destinados à compra de respiradores no Pará, no valor de R$ 25,2 milhões. No decorrer das investigações iniciais os policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporárias, expedidos pela 3º Vara Criminal Federal em Belém/PA, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou um Mandado de Segurança a fim de trancar o Inquérito Policial nº 2020.0042915, que apura a existência de ilegalidades na compra de respiradores pulmonares entregues sem funcionar. No dia 20 de maio, O MPF decidiu por não aceitar o mandado, alegando ilegitimidade ativa do estado e denegação de segurança, no mérito.

Por fim, nesta quarta-feira (10), com a operação “PARA BELLUM”, chega-se a mais um desfecho das investigações. Bellum, em latim, está associado à palavra guerra, conflito entre povos e nações. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim. Pode ser traduzido como “se quer paz, prepare-se para a guerra”. Esse foi o nome escolhido pelos idealizadores da operação. O cenário é passível de interpretações diversas, entre elas a guerra política que está instalada nos bastidores do enfrentamento à Covid-19 no Pará, que tem custado muitas vidas de inocentes, afinal, quase quarenta mil no Brasil, aproximadamente 4 mil no Pará.

Em seu twitter o governador Helder Barbalho reiterou:  “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores.      Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”. Escreveu Helder.

Operação Cui Bono: empresário fecha acordo com MP e vai pagar R$ 100 milhões

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federa

Brasília – O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, firmou termo de compromisso de reparação com Marcos Antônio Molina dos Santos, investigado na Operação Cui Bono. Pelo acordo, o controlador da Marfrig se compromete a pagar R$ 100 milhões, a título de danos materiais, morais e sociais.

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal. O valor definido no termo de reparação é dez vezes maior do que o monta do possível valor indevido que está sob investigação na Cui Bono.

A operação foi deflagrada em janeiro de 2017 e teve como principal alvo o ex-vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Geddel Vieira Lima (Governo Dilma Rousseff). A Cui Bono investiga fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal para grandes empresas entre 2011 e 2013.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 22, pela Procuradoria da República. O pagamento se refere a operações de crédito ilícitas (Cédula de Crédito Bancário) realizadas entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para acesso a R$ 300 milhões em crédito, já quitadas junto à instituição financeira. Assinado em abril, o termo foi homologado pela 10ª Vara da Justiça Federal do DF.

Segundo a Procuradoria do DF, “o acordo não isenta o empresário a responder pelos ilícitos investigados na Operação Cui Bono”.

“O investigado antecipa-se à indenização às vítimas para, posteriormente, discutir os efeitos puramente penais em eventual ação penal”, informou o Ministério Público Federal.

“A assinatura do termo não se confunde com acordo de leniência ou de colaboração premiada, por não tratar de reconhecimento de responsabilidade criminal ou administrativa de pessoa física ou jurídica. Além disso, não prevê nenhum tipo de benefício nem impede complementação da multa por outros órgãos de controle. O documento permite que, ao ser denunciado e condenado pelos fatos constantes no termo, o investigado possa ter a pena atenuada, a depender da sentença proferida pelo juiz.”

No ano passado, Molina dos Santos prestou depoimento espontaneamente, no qual esclareceu os fatos narrados na colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.

O pagamento começa em maio e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Dos R$ 100 milhões, R$ 80 milhões serão destinados à Caixa Econômica Federal, R$ 10 milhões à União e outros R$ 10 milhões a projetos sociais que envolvam pesquisa e tratamento do câncer infantil.

Pelo acordo assinado, a Procuradoria adotará as medidas necessárias ao desbloqueio de eventuais valores e vai se abster de propor novas constrições patrimoniais e financeiras envolvendo os mesmos fatos abrangidos pelo termo.