A pressão da XP: empresário alega prejuízos e coação envolvendo empréstimo de alto risco

A XP Investimentos está sendo processada sob a acusação de coagir um funcionário a pressionar seu próprio pai a contratar um empréstimo arriscado oferecido pela corretora. De acordo com a ação judicial, o objetivo seria consolidar a carreira do filho, Gabriel Puerta, dentro da instituição. No entanto, o resultado foi o oposto: após a conclusão da transação, Gabriel foi demitido.

O empresário Marco Antônio Puerta afirma ter sofrido prejuízos financeiros devido ao empréstimo de R$ 15 milhões, que foi aplicado em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) sem que ele fosse adequadamente alertado sobre os riscos. Já investidor de R$ 22 milhões em um fundo da XP, Puerta diz que a proposta envolvia a retirada de R$ 15 milhões desses investimentos e a contratação de um empréstimo de igual valor, mediante uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), para que ele não ficasse sem recursos imediatos.

Conversas trocadas no WhatsApp entre Gabriel Puerta e seu então colega de trabalho, Augusto Chitero Spelta, revelam a pressão que Gabriel enfrentou para convencer seu pai a fechar o negócio. Em uma das mensagens, Spelta diz que Marco Antônio “antes de ser seu pai, é seu cliente”, evidenciando a tensão gerada pela expectativa de fechar a transação rapidamente. Spelta, preocupado com os bônus que o negócio traria, insistia na assinatura imediata dos documentos, apesar das hesitações do empresário.

Na ação, Marco Antônio Puerta alega que foi vítima de um esquema orquestrado para favorecer a XP, sendo induzido a um negócio baseado em informações enganosas sobre a segurança da operação. Ele afirma que a corretora garantiu que os lucros gerados pelo investimento não apenas cobririam os juros do empréstimo, mas também proporcionariam ganhos significativos. Contudo, a XP teria omitido que os rendimentos só seriam pagos após cinco anos, enquanto os juros cobrados sobre o empréstimo eram muito maiores do que qualquer retorno realista esperado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a suspensão da cobrança de juros do empréstimo, reconhecendo a existência de provas que corroboram os fatos apresentados por Puerta.

Presidente da Cruz Vermelha no Brasil é afastado temporariamente para investigações

Júlio Cals de Alencar é jornalista e nasceu em Fortaleza. A decisão do afastamento foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).

O presidente da Cruz Vermelha, Júlio Cals de Alencar, foi afastado temporariamente do cargo para investigações de abusos e irregularidades na gestão do órgão. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).

O presidente da entidade é jornalista e nascido em Fortaleza. Ele se tornou presidente da filial do Ceará em 2013 e, dois anos depois, da regional Nordeste. Em 2016, o jornalista cearense virou presidente nacional.

A assessoria do presidente da Cruz Vermelha Brasileira, em nota, comentou o caso. “Estamos absolutamente tranquilos sobre a decisão liminar, monocrática, não colegiada do TJDF, que deve cair a qualquer momento, por tratar-se de denúncia vazia”, disse.

“Não há fato administrativo que sustente a medida. Nem qualquer veracidade. O que ocorre é apenas uma reação desesperada e desproposital para promover ruídos em retaliação à cobrança por mais transparência e prestação de contas exigidas de todas as filiais no país”, complementou.

Júlio havia sido afastado em julho pela Comissão de Ética da Cruz Vermelha Brasileira, devido a supostos abusos, irregularidades e práticas ilícitas.

Júlio recorreu da decisão do TJDF, que foi derrubada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília. No entanto, filiais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais entraram com recurso solicitando a permanência da decisão — o que foi acatado pelo desembargador Alfeu Machado, do TJDF. A princípio, o afastamento deve durar 60 dias.

Em comunicado, a Cruz Vermelha Brasileira afirmou que o departamento jurídico está acompanhando os fatos e se pronunciará ao término do processo.

Falso médico aplica golpe em irmão de mulher internada em hospital no litoral de SP: ‘me senti um idiota.

Criminoso cobrou R$ 1,2 mil por medicamentos para a paciente, que está em um hospital em Guarujá (SP), sob a alegação de que ela teria piorado. Os planos do golpistas foram frustrados por uma falha na transferência bancária.

O irmão de uma mulher, de 44 anos, internada em um hospital de Guarujá, no litoral de São Paulo, após um acidente de trânsito, por pouco não transferiu R$ 1,2 mil a um estelionatário que se passou por médico. Conforme apurado pelo g1, nesta sexta-feira (1), o golpista alegou que a paciente teria piorado e precisaria de cinco doses de um medicamento. O valor seria para custear o remédio.

Fernando Dias contou ter efetuado o pagamento, mas a operação foi cancelada pelo banco. Ele manteve contato com o falso médico por um aplicativo de mensagens e disse ter sido envolvido na conversa pelo momento de fragilidade. “Eu me sentir um idiota”.

A vítima acredita que o estelionatário tenha conseguido o contato e dados pessoais dele nas redes sociais, onde a família tem feito uma campanha de arrecadação de dinheiro para o tratamento de Glaucia Dias. “De repente, eu me vi dentro de um golpe e cai”.

O golpe
Segundo a o irmão de Glaucia, o golpista entrou em contato por telefone na última segunda-feira (28), por volta das 4h — mais tarde, naquele dia, a paciente recebeu alta. No começo da ligação, o criminoso disse que a chamada estava ruim e enviou mensagem. (veja a conversa na galeria abaixo)

O falso médico se apresentou como Dr. José Ribeiro e informou sobre um alteração no quadro clínico da paciente. Ele citou que estava em contato por se tratar de um caso urgente.

O criminoso usou termos técnicos para ganhar a confiança de Fernando. Disse, por exemplo, que os exames de Glaucia haviam detectado uma baixa nos níveis de linfócitos, que são as células que fazem parte da defesa imediata do corpo.

Confira a conversa completa entre o falso médico e a vítima

Em seguida, o golpista afirmou que seriam necessárias cinco ampolas de um medicamento usado para infecções. “Podemos solicitar o medicamento diretamente com o representante. O medicamento Polimixina B está no valor de R$ 256,87. Há possibilidade de adquirir de forma particular”, disse o criminoso.

Preocupado com a irmã, Fernando autorizou a compra e fez a transferência para uma suposta gerente comercial da empresa de medicamentos, indicada pelo falso médico. A operação, no entanto, não foi concluída. “Eu efeituei o Pix, mas com a graça de Deus não foi efetivado”, disse.

Segundo o irmão, o aplicativo do banco detectou um problema na conta da pessoa que receberia o valor. Foi quando a vítima percebeu que poderia ser um golpe.

Fernando passou a se mostrar desconfiado nas mensagens e pediu provas de que o estelionatário estaria no hospital. O falso médico, porém, dizia que estava ocupado.

Inconformado com a situação escreveu: “Sei que é um aproveitador sem escrúpulo. Se aproveita de situações complicadas das pessoas para poder ganhar dinheiro. Vai trabalhar como todo cidadão do bem e deixa de ser esse ser sem sentido no mundo”.

A vítima lembrou que estava fragilizada pela situação e entende que o golpista se aproveitou do horário para enganá-la. Outro fator que o fez acreditar no falso médico: a irmã havia pedido para passar a noite sozinha no hospital e, portanto, ninguém da família tinha certeza do que se passava com ela.

Alerta
Em nota, o Hospital Santo Amaro (HSA) esclareceu que em nenhuma hipótese entra em contato para realizar cobranças ou solicitar pagamentos. A instituição ressaltou que é totalmente financiada pelo Sistema Único de Saúde.

A unidade orientou que, caso algum paciente ou familiar receba contato semelhante, que ignore e denuncie imediatamente.

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o HSA explicou que os profissionais não são autorizados a transmitir informações sobre os pacientes por telefone ou mensagens.

“Prestem muita atenção. Sempre procurem encontrar pontos que façam com que a pessoa prove exatamente quem é […]. Hoje, os golpistas estão atuando em todas as áreas”, finalizou Fernando.

 

Clientes denunciam falta de transparência e dificuldades nas negociações com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados

É cada vez maior o número de clientes insatisfeitos com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Muitos clientes relatam dificuldades em receber boletos de cobrança para o pagamento de parcelas dos financiamentos de veículos. Alguns dos relatos descrevem apreensão veicular sem prévio aviso e ligações que nunca completam, ou seja, os clientes relatam não conseguir atender as ligações da Bulgarelli – Sociedade de Advogados pois a chamada cai.

 

 

Segundo relatos de alguns clientes, ao buscar assistência jurídica da Bulgarelli – Sociedade de Advogados para tratar de questões relacionadas aos financiamentos junto ao Banco Safra, eles encontraram obstáculos significativos e um processo de negociação adverso. Essas dificuldades podem incluir falta de transparência, comunicação ineficiente, lentidão nas respostas e falta de disposição da empresa para buscar soluções favoráveis aos clientes.

É importante ressaltar que essas informações são baseadas em relatos individuais e podem não refletir a experiência geral de todos os clientes que tiveram algum tipo de envolvimento com a Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Cada caso pode ter circunstâncias únicas, e é essencial que os indivíduos busquem informações adicionais, consultem profissionais jurídicos independentes e realizem sua própria avaliação antes de tomar qualquer decisão relacionada aos serviços da empresa.

Em uma dessas reclamações, o cliente Domingues relata que duas parcelas de seu financiamento estavam em atraso, então a Bulgarelli – Sociedade de Advogados deferiu a ordem de busca e apreensão em seu veiculo. Ele explica que o valor da parcela era de R$377,00 e foi cobrado R$900,00 por parcela para poder ter seu carro de volta. Dificultando a negociação proposta pelo cliente, a Bulgarelli – Sociedade de Advogados simplesmente negou auxilio e não devolveu o veiculo. Outro cliente relata que, tinha pago mais de 80% do veiculo e estava aguardando o envio do boleto para pagamento que nunca chegou. Segundo o cliente, eles disseram que o banco não aprovou o boleto e tardaram em enviar a cobrança deixando assim o cliente como um devedor. O cliente relata que teve seu carro apreendido mesmo solicitando o boleto por diversas vezes e sofrido extorsão por parte da empresa por cobrar taxas de juros abusivas para reaver o veiculo.

 

 

Atualmente, a empresa possui o total de 699 resultados no Reclame Aqui e da respostas genéricas aos clientes que os buscam através da plataforma de reclamações.

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).

Operação Passadiço da PF prende 19 pessoas em Sergipe

Numa ação conjunta envolvendo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi realizada a Operação Passadiço. Nela foi desbaratada uma quadrilha voltada à prática de crimes contra a administração pública federal, especialmente formada por policiais rodoviários federais, acusados de cobrar e receber propina para não apreender e não multar caminhões que entram e saem de Sergipe com carga sem documentação e acima do limite de peso.

Além de policiais rodoviários federais, também são acusados de participar da quadrilha funcionários de postos da PRF, alguns empresários e motoristas/proprietários de caminhões. Ao todos são 19 pessoas presas, sendo 12 policiais rodoviários federais. No decorrer do inquérito policial, outras pessoas podem ser investigadas e, novas prisões podem ser requisitadas. A PRF, através de seus diretores estaduais e nacionais, deu total apoio as investigações. Os procuradores da República também ressaltaram a participação decisiva do juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

O MPF/SE, de posse de um procedimento interno da PRF, requisitou o início das investigações por parte da Polícia Federal. Havia denúncias anônimas que apontavam cobrança de propina no Posto PRF de Cristinápolis/SE. Os policiais eram denunciados por exigir dinheiro em troca da liberação de veículos com irregularidades, principalmente, com excesso de peso. Descobriu-se até que as câmeras do circuito interno de gravação do posto de Cristinápolis eram desligadas sistemática e propositadamente, para que a corrupção não fosse flagrada.

Diante de várias informações, o MPF/SE concordou e acompanhou as interceptações telefônicas inicialmente dos policiais rodoviários federais. Através desse aparato, conseguiu-se comprovar todo o modus operandi do bando. Pelo que foi apurado e diante de inúmeras provas, ficou evidenciada a existência de uma quadrilha detentora de significativo poder de intimidação e de articulação, cuja ação principal era sempre a obtenção de vantagem econômica, em detrimento da segurança nas estradas brasileiras.

As interceptações telefônicas tiveram início em 09 de outubro de 2007 e o seu conteúdo aponta para uma quadrilha atuando nos postos de fiscalização da PRF situados nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois/SE.

Uma das infrações de trânsito que mais suscitou o recebimento de propinas é o de excesso de peso, pois, sempre em busca do maior lucro, visando a diminuir custos com o frete, o proprietário do caminhão carregava-o com excesso de peso e, dessa forma, na eventualidade de ser fiscalizado nos postos policiais, é mais vantajoso pagar a “gratificação” do policial, ao invés de pagar o alto valor da multa referente ao excesso de peso e ainda ter que contratar outro caminhão para levar o excedente da carga.

Outra prática criminosa comprovada nas apurações é a violação de sigilo funcional, em que os seus integrantes repassam para motoristas infratores a escala dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a escala de serviço eram compostas por policiais rodoviários que não aceitem serem corrompidos, os motoristas podiam desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia.

Toda apuração do MPF/SE, da PF e da PRF foi divida em núcleos: a dos policiais rodoviários federais, funcionários do Posto da PRF de Cristinápolis, empresários e motoristas/donos de caminhões. Foram autorizadas também buscas e apreensões em 28 casas e empresas nos municípios de Aracaju. Boquim, Estância, Umbaúba, Cristinápolis, Pedrinhas, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas.

As pessoas envolvidas na opreção da Polícia Federal são:

JOSÉ ERIVALDO SANTOS — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
DILERMANDO HORA MENEZES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL -APOSENTADO COSTA GUIMARÃES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ATUANTE
GERIVALDO DE BRITO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO DANTAS FILHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRCIO DANTAS JUNIOR — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIÊ SANTOS PEREIRA — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIENE UBIRAJARA AMORIM — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
JORAN AZEVEDO PAIXÃO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
AGELISIO SOBRAL — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA – ZELADOR
DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO
JOSÉ IRANDIR DE SOUZA — CAÇAMBEIRO
CELIDANE CÉU DA SILVA
VERA LÚCIA COSTA BARBOSA – EMPRESÁRIA
MARIA APARECIDA MOTA SANTOS – EMPRESÁRIA

Justiça condena dois acusados por morte de advogado que cobrava empréstimo de R$ 2,5 milhões; vídeo gravou execução

Wilson Decaria Júnior foi condenado a 26 anos de prisão por entregar R$ 500 mil para Anderson da Silva matar Francisco Assis Henrique Neto Rocha em 2019. Anderson foi condenado a 23 anos. Ambos negam o crime.

A Justiça de São Paulo condenou na madrugada deste sábado (28) dois dos seis acusados de participarem do assassinato do advogado Francisco Assis Henrique Rocha, em 2019, num posto de combustíveis na Zona Sul. O julgamento durou cinco dias.

Na ocasião, as câmeras de segurança gravaram o momento em que criminosos armados atiraram na vítima e fugiram (veja vídeo acima). O crime aconteceu na noite de 19 de junho de 2019 num posto de combustíveis na Avenida Washington Luís.

O júri popular começou na segunda-feira (23) no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital. Wilson Decaria Júnior e Anderson Silva, dois dos seis acusados pelo homicídio de Francisco, foram considerados culpados. Eles já estavam presos respondendo pelo crime.

Wilson foi condenado a uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Anderson recebeu pena de 23 anos. Os dois homens negam o crime.

O Crime
Segundo o Ministério Público (MP) e a Polícia Civil, o advogado tinha ido ao local receber uma dívida de R$ 2,5 milhões que estava cobrando de Willian Gonçalves do Amaral e de Danilo Afonso Pechin.

Os dois eram negociavam Bitcoin, e tinham pedido empréstimo financeiro ao advogado para investirem em criptomoedas. No entanto, nunca devolveram o dinheiro.

Mas Willian e Danilo não foram ao local. Francisco então aparece na filmagem saindo do restaurante japonês onde tinha ido jantar dentro do posto. Em seguida, ele caminha entre o seu carro, uma Mercedes Benz preta, e um Citroën cinza. Os veículos estavam estacionados em frente.

Nesse momento é possível ver o momento que alguém que estava no banco do carona do Citroën atira pela fresta do vidro da janela em direção a Francisco. O advogado cai no chão. O motorista do automóvel cinza dá ré e há novos disparos contra a vítima. Depois o veículo foge.

De acordo com a investigação, os dois homens que estavam dentro do Citroën eram Carlos Eduardo Soares Fontes e Anderson da Silva. Eles receberam R$ 500 mil para assassinar Francisco, segundo a acusação. A Promotoria sustenta que o dinheiro foi entregue por Edgar Acioli Amador e Wilson Decaria Júnior. Os dois eram sócios numa empresa que negociava criptomoedas.

O carro usado pelos assassinos foi abandonado e encontrado incendiado a quase 2 quilômetros de distância do posto. Foi partir desse veículo que a polícia encontrou a arma do crime e os celulares da vítima. Depois a investigação analisou as ligações telefônicas e identificou os dois mandantes, os dois intermediários e os dois executores do crime.

O MP alegou que Edgar e Wilson receberam meio milhão de reais de Willian e Danilo para contratarem Carlos e Anderson para matar Francisco. O motivo? Willian e Danilo não queriam pagar a dívida milionária que tinham com o advogado e decidiram encomendar a morte dele para não serem mais cobrados.

Willian e Danilo foram acusados de serem os mandantes da morte de Francisco. Edgar e Wilson foram apontados como os intermediários do crime por terem contrato os assassinos. E Carlos e Anderson foram os executores do crime.

Desde então, cinco dos réus estão presos (sendo um deles no exterior por outro crime). Um outro continua foragido.

Francisco Assis Henrique Neto Rocha – advogado, 57 anos, casado, foi assassinado com pelo menos três tiros: um na cabeça e outros no corpo.
*a reportagem não conseguiu localizar os advogados que defendem os interesses da família da vítima para comentarem o assunto.

Willian Gonçalves do Amaral – apontado como mandante do crime. Mas fugiu do país e passou a ser procurado pela polícia de São Paulo. Foi preso em 2023, mas na Espanha, acusado de outro crime: envolvimento com tráfico de drogas para lavagem de dinheiro da máfia europeia que é ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), no Brasil. O júri dele na Justiça paulista foi marcado para 22 de agosto de 2024 às 10h. Se não comparecer será julgado à revelia.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto. Em outras oportunidades, ele alegou inocência.

Danilo Afonso Pechin – também considerado mandante do homicídio do advogado. Em 2021 foi julgado pela Justiça de São Paulo pelo assassinato e acabou condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Atualmente segue preso no estado.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto.

Edgar Acioli Amador – acusado de ser o intermediário do crime por contratar os pistoleiros. Julgado pela Justiça em 2023 foi condenado a 14 anos de prisão. Cumpre a pena em regime fechado em São Paulo.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto.

Wilson Decaria Junior – apontado também como contratante dos assassinos. Estava preso, mas foi a julgamento e acabou condenado a 26 anos e oito meses.
*o g1 procurou um de seus advogados, Mauro Otávio Nacif, mas ele não quis comentar o assunto. Em outras oportunidades, ele alegou inocência.

Carlos Eduardo Soares Fontes – considerado executor do crime, está foragido. Mesmo assim foi julgado à revelia em 2022, quando foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pela Justiça paulista.
*ele é defendido por Vinícius Alvarenga Freire Junior, mas a reportagem não conseguiu encontrá-lo.

Anderson da Silva – apontado também como executor do assassinato de Francisco. Estava preso e foi julgado e condenado a 23 anos.
* procurada pelo g1, a defesa do Anderson, que é representada pelos advogados Luís Travassos, Alberto Germano e Mozart Tiago, informou que o “cliente nega sua participação no homicídio” e que vão “demonstrar a inocência” dele.

Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Justiça reconhece vínculo de emprego e condena Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘Kit Covid’

Juíza do trabalho reconhece que havia subordinação entre Walter Correa de Souza Neto e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. Profissional integrou grupo que denunciou a empresa na CPI da Covid.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa de planos de saúde Prevent Senior a pagar mais de R$ 1 milhão a um dos médicos que denunciou a ordem para prescrever aos pacientes o ‘Kit Covid’, com medicamentos sem eficácia comprovada e investigado na CPI da Pandemia, e 2021.

Walter Correa de Souza Neto foi um dos 12 médicos denunciarem a Prevent junto aos senadores da Comissão (leia mais abaixo). O profissional prestou depoimento em outubro de 2021 e, na ocasião, afirmou que a operadora de saúde coagia os médicos a receitar os medicamentos ineficazes, ferindo o princípio da autonomia médica.

O profissional processou a empresa por ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), mas ter vínculo e cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu razão a Walter em decisão do dia 28 de setembro e reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021.

Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.

“Foram reconhecidos tanto o trabalho do reclamante [Walter] em quase todas as unidades da reclamada [Prevent Senior] […] se depreende a prestação de serviços em quase todos os dias da semana (pessoalidade e habitualidade)”, alega a juíza.

Segundo a magistrada, Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade, o que seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos” e que isso “demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.

Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”.

O g1 acionou a assessoria de imprensa da Prevent Senior e aguarda um posicionamento sobre a condenação.

‘Liberdade do exercício de atividade profissional’ restringida
A Prevent Senior é investigada em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo na área de saúde pública. O Ministério Público Criminal também tem um inquérito em andamento para apurar eventuais crimes cometidos pela operadora e seus dirigentes.

Decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em janeiro de 2022, autuou a Prevent Senior por restringir a liberdade de exercício da atividade profissional dos médicos durante o combate à pandemia. A empresa foi multada em R$ 105 mil por restringir a atuação dos profissionais.

No texto, a ANS cita o caso em que foi imposto aos médicos a prescrição de kit covit aos pacientes. Walter Correa de Souza Neto é um dos profissionais citados como tendo a “liberdade do exercício de atividade profissional” restringida.

Os médicos que prestaram depoimento na CPI acusavam a Prevent de coagi-los a usar os remédios ineficazes contra a Covid, atacando a autonomia médica.

Investigação na CPI da Covid
A CPI da Pandemia, em 2021, investigou a Prevent Senior após denúncias de ter oferecido Kit Covid com medicamentos sem eficácia comprovada para tratar pacientes idosos contra a pandemia do novo coronavírus.

À época, um grupo de ex-médicos da empresa denunciou que a operadora de saúde e o governo federal fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavirus, para testar e disseminar as medicações do “Kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Walter e outros dois médicos (George Joppert e Andressa Joppert) mostraram o rosto em entrevista ao Fantástico e narraram a pressão feita pela Prevent Senior para darem alta precoce de pacientes, a fim de diminuir custos e liberar leitos de UTI nos hospitais da empresa. Ao todo, 12 médicos denunciaram a operadora de saúde.

Na entrevista, reafirmam a pressão para prescrição de ‘Kit Covid’ nos hospitais da empresa e confirmam a meta para que os médicos atendessem 60 pacientes por cada plantão de 12 horas nos hospitais.

“A intenção de denunciar também é expor a fraude. Expor a fraude do tratamento precoce, a fraude de suposto sucesso de gestão”, disse Walter Correa ao Fantástico, em novembro de 2021.

Testes em ‘cobaias humanas’
O documento enviado à CPI citou uma série de irregularidades que, segundo os médicos, foram praticadas pela empresa, e reveladas pela GloboNews e o g1 em abril de 2021. Na oportunidade, a Prevent Senior afirmou que sempre atuou “dentro dos parâmetros éticos”.

O primeiro desdobramento do acordo entre a Prevent e governo federal, segundo a denúncia, foi a pesquisa feita com mais de 600 pacientes para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19, realizada entre março e abril do ano passado.

O resultado teria sido manipulado para que os resultados fossem favoráveis ao uso da cloroquina contra a doença.

A denúncia afirmava, ainda, que a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto diz que pacientes foram usados como “cobaias humanas” para testar medicações contra a Covid.

Segundo os profissionais, não havia autonomia dos médicos para decidir ou não pela prescrição desses remédios durante a pandemia.

“Eles estavam de olho em quem prescrevia ou não. Foi uma coisa que eles tinham um controle, então não havia essa autonomia”, afirmou Walter Correa.
“Entregava a receita, entregava o kit que já ficava no consultório. Era tudo controlado. Ficava um balde com um monte de saquinho com os kits, era meio constrangedor às vezes, entregava para os pacientes a receita com kit e orientava ‘olha, a gente tem que prescrever mas melhor usa só as vitaminas, não usa medicação’. E era assim que funcionava”, completou.

 

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.