680 resultados encontrados para tratar de contribuinte - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Embora o referido art. 45 tenha sido revogado pela Lei Complementar n° 128/2008, permanece a possibilidade de contagem de tempo de contribuição do contribuinte individual mediante a satisfação, a qualquer tempo, de débito referente à contribuição previdenciária por ele não adimplida oportunamente. Trata-se, na verdade, de medida que vem em favor do segurado, porquanto, de outro modo, estaria vedada a oportunidade de, quitando a dívida, ver computado o lapso temporal pertinente para a
Todavia, a autoridade tributária, após a análise da documentação do referido processo judicial, lavrou o mencionado auto de infração, em 26.09.2002, objetivando a cobrança de diferenças apuradas no pagamento do PIS, sob o fundamento de que a Lei nº 7.691/88 teria revogado o § 6º, da Lei Complementar nº 7/70, extinguindo o prazo de seis meses entre o fato gerador e o pagamento da contribuição. Sustenta que a autuação carece de fundamentação legal e contraria o princípio da hie
JEFs, a qual vedava a conversão de tempo de serviço especial prestado após 28 de maio de 1998, por força da MP 1663, posteriormente convertida na Lei nº 9.711/98. Referida Súmula, entretanto, não mais encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, pois não levava em conta a evolução legislativa, razão pela qual a mesma foi revogada pela aludida Turma Nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais na sessão realizada no dia 27 de março de 2009. Por estes fundamentos,
Como se sabe, a Previdência Social é um seguro público, de natureza institucional, estruturado sob regime de repartição, que se preordena a proteger os segurados contra riscos sociais. Alguns desses riscos sociais são programáveis, antecipados ex ante pelo legislador e pelo contribuinte (idade, tempo de contribuição etc.), ao passo que outros são infortúnios da vida (morte, incapacidade etc.). Portanto, afigura-se absolutamente imprescindível que o segurado articule um planejamento p
Embora o referido art. 45 tenha sido revogado pela Lei Complementar n° 128/2008, permanece a possibilidade de contagem de tempo de contribuição do contribuinte individual mediante a satisfação, a qualquer tempo, de débito referente à contribuição previdenciária por ele não adimplida oportunamente. Trata-se, na verdade, de medida que vem em favor do segurado, porquanto, de outro modo, estaria vedada a oportunidade de, quitando a dívida, ver computado o lapso temporal pertinente para a
24 - Ano XCV• NÀ 161 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Subseção II Da Suspensão de Ofício (AC) DECRETO Nº 46.453, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Con
(...) Ante o exposto, pugna a autarquia-ré pela total improcedência do(s) pedido(s), condenando-se a parte autora nas obrigações decorrentes da sucumbência.” Em face das circunstâncias apresentadas e a omissão na sentença, requer o INSS que seja apreciada a falta de cumprimento de carência, em razão dos recolhimentos terem sido feitos abaixo do mínimo, em violação ao artigo 28, § 3º, da Lei nº 8.212/91. A parte autora manifestou-se, pugnando pela rejeição do recurso. É o rel
JEFs, a qual vedava a conversão de tempo de serviço especial prestado após 28 de maio de 1998, por força da MP 1663, posteriormente convertida na Lei nº 9.711/98. Referida Súmula, entretanto, não mais encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, pois não levava em conta a evolução legislativa, razão pela qual a mesma foi revogada pela aludida Turma Nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais na sessão realizada no dia 27 de março de 2009. Por estes fundamentos,
exclusivamente das Turmas Recursais. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o montante devido a título da condenação em procedimento de liquidação invertida. Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente sua concordância aos c�
O requerimento administrativo foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de que a autora não teria se afastado de suas atividades laborais, uma vez que teria efetuado recolhimento de contribuições previdenciárias no período. No caso concreto, segundo dados do CNIS, a parte autora no período verteu contribuições na qualidade de contribuinte individual, não havendo informações relativas a existência de vínculo empregatício. Quanto ao fato de a parte autora ter recolhido contribuiçõe