882 resultados encontrados para tratar de responsabilidade extracontratual. aplica - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 5384029.66.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRESCRIÇÃO AFASTADA COM BASE NO ART. 27 DO CDC. MATÉRIA SUPOSTAMENTE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA DECISÃO, FACE A PRESCRIÇÃO DECENAL – ART. 205
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRAZO DECENAL (10 ANOS). PROPOSTA DE ACORDO. NÃO VINCULAÇÃO. INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. QUANTUM IN
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad. 1 / Página 407 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, qu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 5079167.91.2019.8.09.0000 Neste contexto, correta a decisão agravada que concluiu ser o prazo prescricional para deduzir pretensão relativo a dano contratual de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil, in verbis: Art. 205 – A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe aja fixado prazo menor. Com efeito, nas controvérsias r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 (…) O prazo prescricional para a restituição de valores pagos relativos a promessa de compra e venda de imóvel rescindida é decenal, uma vez que ausente previsão legal específica estipulando lapso temporal diverso para a prescrição de tal pretensão, o que atrai a aplicação da regra subsidiária prevista no art. 205 do Código Civil. (...) (TJMG, 9ª Câmara C�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 Art. 205, CC - “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.” NR.PROCESSO: 5384029.66.2018.8.09.0000 Digo pois, em se tratando de responsabilidade contratual, já que, dizeres das próprias Agravantes, “a pretensão da agravada se encontra assentada sobre a alegação de vício na prestação de serviços – indenização por
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 Isso porque, nas demandas relacionadas à responsabilidade contratual, como in casu, aplica-se a regra (geral) do art. 205 CC/02, que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual (que não é o caso), aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. NR.PROCESSO: 0128401.75.2017.8.09.0137 C
2714 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Réplicas constantes em petições de Id. 4916556 e 4916900. A requerida Engefix Construções LTDA não ofereceu contestação, consoante certidão de ID. 10820786. Vieram os autos conclusos. Éo breve relatório. Decido. 1) DA REVELIA Inicialmente, decreto a revelia da empresa requerida Engefix Construções LTDA, pois, apesar de devidamente citada (Id. 2034218), n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 NR.PROCESSO: 0319792.62.2012.8.09.0051 características do negócio, bem como o teor do instrumento contratual celebrado entre as partes (proposta de compra e venda de imóvel), revela-se autêntica a existência de relação de consumo, cumprindo-se reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor ...”4. Pois bem. Os fatos comprovados no processo são os
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 1513839 PE 2015/0025870-4, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 14/08/2018, T4, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2018) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGI