9.853 resultados encontrados para trazida em sede - data: 11/08/2025
Página 1 de 986
Encontrado no site
Processos encontrados
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 via processual adequada para atacar a decisão homologatória dos cálculos era a impugnação à sentença de liquidação; e que a matéria trazida em sede de agravo de petição adesivo (ID. a0f81d4) não foi objeto de exame na decisão agravada. Pois bem. Verifica-se que, de fato, a matéria trazida em sede de agravo de PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO petição adesivo (ID.
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos declaratórios interpostos por ambas as partes. DO RECLAMANTE O v. Acórdão apreciou devidamente as provas contidas nos autos, em especial a prova oral produzida pela testemunha a rogo do autor, sendo inaplicável o entendimento sumulado aventado. Inexiste omissão no julgado, mas apenas inconformismo do embargante com o result
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 RELATÓRIO 16050 Inexiste omissão no julgado, mas apenas inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável. Por fim, foram adotadas teses explicitas sobre toda matéria trazida em sede de embargos, estando devidamente prequestionada nos termos da Súmula 297/TST Rejeito. O reclamante interpõe embargos declaratórios (ID b2f801c), DA RECLAMADA alega
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 1159 Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 22 Sendo assim, em razão de a Reclamante acompanhar o técnico durante as atividades, sem manuseio de produtos, não há que se falar em insalubridade em decorrência da aplicação de agrotóxicos. Em que pese o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, decidir de forma a ele contrária, valendo-se, para tanto, do livre convencimento motivado, pauta
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 4079 Embargado: Danielly da Silva Cunha Advogado: Daniel Willian Szymanek II - FUNDAMENTAÇÃO Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1 - Admissibilidade Publicação do acórdão em 24/11/2017 (Id. 34d8b95) e oposição dos embargos de declaração em 30/11/2017 (Id. 28f6f18). Tempestivo, portanto. Representação regular (Id. 1683ed6). Inexigência de d
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região inovação trazida em sede de embargos de declaração, o que não constitui a finalidade deste remédio processual. Os embargantes alegam que há omissão no que diz respeito a alteração dos percentuais das comissões, devendo ser indicado quando isto teria ocorrido e qual a diferença de percentual a ser observada. Do exame da fundamentação do recurso ordinário dos recl
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 1168 no direito material, cumpre observar os princípios da segurança jurídica (art. 1º, caput, da CF/88) e do tempus regis actum (arts. 912 e 915 da CLT e 1046 do NCPC). O C. TST editou a Instrução Normativa nº 41, de 21/06/2018, que em seu art. 6º estabelece: Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no a
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 589 Conclusão Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, e declaro nulos os atos processuais praticados a partir da assentada de ID 3712688, Acórdão inclusive, excepcionando, entretanto, aqueles que sejam independentes, nos termos do art. 281 do CPC/2015, e determino a devolução dos autos à Vara de origem, para fins
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1282 Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora VILMA LEITE Isto posto, não conhecendo da matéria "Honorários MACHADO AMORIM . Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Sucumbenciais", trazida em sede do Recurso Ordinário, ante a Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o ausência de interesse recursal, conheço parcialmente do Recurso Exmo. Procurador R