112 resultados encontrados para tribunal conhecer diretamente - data: 15/08/2025
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2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 EMENTA 10235 VOTO Conheço os embargos de declaração, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérito, sem razão o sindicato-autor. Não há que se falar em omissão quanto ao enquadramento sindical dos empregados da reclamada, posto que tal questão não foi enfrentada pela r. sentença proferida pelo Juízo de origem. O sindicato-autor não a
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 10232 Embargos de Declaração em Recurso Ordinário Embargante: SINTHORESP - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região Embargado: v. acórdão de fl
São Paulo, 20 de agosto de 2015. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000985-72.2013.4.03.6117/SP 2013.61.17.000985-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR EUCLIDES JOSE SINHORINI SP171207 LIANDRA MARTA GALATTI PEREZ e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00009857220134036117 1 Vr JAU/SP DECISÃO Trata-se ação previdenciária que busca revisão de renda m
São Paulo, 20 de agosto de 2015. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000985-72.2013.4.03.6117/SP 2013.61.17.000985-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR EUCLIDES JOSE SINHORINI SP171207 LIANDRA MARTA GALATTI PEREZ e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00009857220134036117 1 Vr JAU/SP DECISÃO Trata-se ação previdenciária que busca revisão de renda m
Ademais, não é permitido ao Tribunal conhecer originariamente das questões a respeito das quais não tenha havido apreciação pelo juiz de primeiro grau, sob pena de suprimir um grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Evidente, pois, a violação aos arts. 460 e 128 do Código de Processo Civil. Deve haver correlação entre pedido e sentença (CPC, art. 460), sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além ( ultr
Extra Petita - em violação aos artigos 128 e 460 do CPC. (...) III - Preliminar acolhida, declarando-se a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem para elaboração de nova sentença. IV - Recursos do autor e do réu acolhidos. (1ª Turma, AC nº 1999.03.99.106661-8 - SP, Rel. Juiz Souza Ribeiro, j. 29.08.2000, DJU 31.07.2002, p. 415) PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA 'EXTRA' E "CITRA PETITA" - NULIDADE - OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO VOLUNT
FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE (SACRE) - JULGAMENTO "CITRA PETITA", RECONHECIDO DE OFÍCIO, QUE GERA A NULIDADE DO "DECISUM". 1. A sentença deve analisar e julgar integralmente a matéria discutida na ação. Caso contrário, estará inquinada de nulidade absoluta, estando vedado, ao Tribunal, conhecer diretamente da matéria, em resguardo ao princípio processual do duplo grau de jurisdição. 2. A parte autora pl
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE TAUBATÉ >21ªSSJ>SP : 00024723620114036121 2 Vr TAUBATE/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA "CITRA PETITA" - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - APELO DA IMPETRANTE PROVIDO - APELO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADOS. 1. A sentença deve analisar e julgar integralmente a matéria discutida na ação. Caso contrário, deverá ser desconstituída, estando vedado ao Tribunal conhecer diretamente da matéria
Ademais, não é permitido ao Tribunal conhecer originariamente das questões a respeito das quais não tenha havido apreciação pelo juiz de primeiro grau, sob pena de suprimir um grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Evidente, pois, a violação aos arts. 460 e 128 do Código de Processo Civil. Deve haver correlação entre pedido e sentença (CPC, art. 460), sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além ( ultr
2011.61.06.002208-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI SP SP203111 MARINA ELIZA MORO FREITAS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J RIO PRETO SP 00022086420114036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PR