10.001 resultados encontrados para tributo nos termos - data: 30/07/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0000286-66.2017.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X LUIS ROBERTO BOSCARIOL - ME(SP293768 - ALEX GAMA SALVAIA) Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, pelo prazo suficiente para seu cumprimento. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, podend
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009951-43.2016.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: LUCILIA MARIA DE FARIA GOMES Advogado do(a) EXECUTADO:ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569 D E S PA C H O Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI
EXECUCAO FISCAL 0005405-08.2017.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X VIA OBRAS PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA EIRELI - EPP(SP197771 - JOSE ROBERTO COLLETTI JUNIOR E SP201001 - EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR) Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, pelo prazo suf
Após, intimem-se os terceiros interessados a se manifestar sobre a petição de ID 24332932, facultando-lhes a juntada dos documentos lá referidos. Nada mais. Piracicaba/SP, 25.03.2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001106-29.2019.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: WENZEL MAQUINAS LTDA - ME D E S PA C H O Considerando a notícia de parcel
0001338-39.2013.403.6109 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP086929 GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES E SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X ERIKA FERNANDA MARTINS Fls. 26/28: Considerando a notícia de parcelamento do crédito tributário em execução, trazida pelo executado aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito. A ma
Expediente Nº 3634 EXECUCAO FISCAL 0002312-63.2001.403.6120 (2001.61.20.002312-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X JOAO DOMINGOS STUCCHI(SP251334 - MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA E SP270941 - JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA) Não se discute que o parcelamento é causa suspensiva da exigibilidade do tributo, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, o que traz, como consectário, o sobrestamento da execução fiscal em curso e ainda a suspensão da eficácia d
D E S PA C H O Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, pelo prazo suficiente para seu cumprimento. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, podendo ser desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência. Intime-se. PIRACICABA, 11 de novembro de 2020. EXECUÇÃ
Fls. 46/48: Considerando a notícia de parcelamento do crédito tributário em execução, trazida pelo executado aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito. A manutenção da suspensão está condicionada à confirmação do parcelamento pela exequente. Para tanto, intime-se a exequente para que se manifeste sobre tal questão, no prazo de 20 (
Fls. 46/48: Considerando a notícia de parcelamento do crédito tributário em execução, trazida pelo executado aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito. A manutenção da suspensão está condicionada à confirmação do parcelamento pela exequente. Para tanto, intime-se a exequente para que se manifeste sobre tal questão, no prazo de 20 (
percentual do valor da causa, estaríamos incorrendo nos mesmos vícios apontados no corpo desta decisão. Eventual recurso contra a presente sentença deverá observar o teor do art. 34 da Lei n. 6830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. 0009776-25.2011.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X USIPIRA IND/ DE PECAS PARA MAQUINAS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA EPP(SP314861 MURILLO AKIO ARAKAKI E SP306979 - THAMIRIS GAROFALO LUCAS) Fls. 36/50: