406 resultados encontrados para trouxe aos autos documento comprovando - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 14274 2) que o(a) empregador(a) é um ente naturalmente DEBORA WUST DE PROENCA despersonificado, como se extrai do conceito trazido no artigo 2º da Juiz(íza) do Trabalho CLT, que o define com a expressão "empresa", e, por fim; PBS 3) que é fato comum e ordinário (artigos 374, I, e 375 do CPC/2015) que sócios e empresas coligadas tendem a camuflar o patrimônio quan
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5006 em casa, que os cursos eram propícios para alavancar a carreira dos funcionários, e que a participação nos cursos era Nos termos do artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado pré-requisito para promoções funcionais e que havia cursos de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Se não melhora de performance do empregado no banco e teve a ch
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14047 econômica preponderante do empregador, sendo irrelevante a efetiva função ou profissão exercida pelo trabalhador para este efeito, ressalvado as hipóteses de categoria diferenciada em que o enquadramento sindical tem como critério a profissão exercida e a Enquadramento sindical empresa tenha participado da Convenção Coletiva. No caso dos autos, o reclamante, v
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 Contrarrazões ao Recurso Adesivo, requerendo o seu desprovimento. Ausente o preparo, por serem os Autores beneficiários da gratuidade da justiça. NR.PROCESSO: 0318786.53.2015.8.09.0006 Ao final, pugnaram pelo conhecimento e provimento do Recurso Adesivo, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, bem como, de restitui�
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 3378 distância e/ou submetido a controle patronal. documento esse não impugnado pela parte contrária. Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, Assim, considerando-se os termos da OJ 133 da SDI-I do c, conforme determina o art. 818 da CLT e 333, I, do CPC. TST, a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação a
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14066 reconhecida a jornada indicada na inicial, bem como não tendo o reclamante apontado quaisquer diferenças, mantém-se o Tese decisória: O sistema brasileiro adotou a unicidade sindical, indeferimento. que traz como conseqüência para o empregador a vedação quanto à escolha do sindicato para o qual recolher e destinar as contribuições compulsórias, bem como qu
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 557 O juiz a quo deferiu a devolução do desconto realizado no TRCT sobre a rubrica "115.2 Outros descontos 13º Recuperação Judicial" no importe de R$ 615,22, bem como o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, sob argumento que a reclamada não comprovou a data em que foi requerida a recuperação judicial, uma vez que o documento não está datado. O recorrente alega
EM EN TA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE nº 566.622 e da ADIN nº 2.028, firmou entendimento no sentido de que os requisitos para a fruição da imunidade veiculada pelo art. 195, 7º, da Constituição Federal, são os estabelecidos pelo art. 14 do Código Tributário Nacional, art. 55 da Lei nº 8.212/91, enquanto vigente, e art. 29 da Lei nº 12.101/0
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14028 Fundamento recursal: aduz que a reclamada não trouxe aos autos documento comprovando a filiação em sindicato diverso daquele apresentado pelo reclamante, cabendo o enquadramento indicado pelo reclamante; requer o pagamento dos benefícios previstos nas CCTs juntadas pelo autor. Tese decisória: O sistema brasileiro adotou a unicidade sindical, que traz como conseqü�
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14076 Fundamento recursal: aduz que a reclamada não trouxe aos autos documento comprovando a filiação em sindicato diverso daquele apresentado pelo reclamante, cabendo o enquadramento indicado pelo reclamante; requer o pagamento dos benefícios previstos nas CCTs juntadas pelo autor. Tese decisória: O sistema brasileiro adotou a unicidade sindical, que traz como conseqü�