Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

Operação Águia de Haia: MPF denuncia o crime de organização criminosa e pede a reparação no valor de R$ 10 milhões pelos danos causados ao município de Ruy Barbosa (BA)

Denúncia pede que 14 acusados paguem a indenização por danos em razão dos desvios ocorridos em 18 prefeituras na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o deputado estadual pela Bahia Carlos Ubaldino de Santana, a deputada estadual, pela Bahia, Angela Maria Correa de Sousa, o então prefeito do município de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado, o empresário Kells Belarmino e mais nove pessoas pela prática de crimes capitulados na Lei nº 12.850/2013, que define a Organização Criminosa (Orcrim). A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em aproximadamente vinte municípios baianos.

O MPF pede a reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões, a ser pago solidariamente por todos os denunciados, considerando os danos sofridos pela população dos municípios atingidos pela ação criminosa da Orcrim, que deixou de receber melhorias educacionais. O pedido destaca o ambiente sistêmico de desvio, apropriação e propina em 18 prefeituras do estado da Bahia decorrente da atuação da quadrilha.

A quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$ 43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos que estão especificados em cada uma das denúncias já apresentadas no âmbito da Operação Águia de Haia.

Modo de atuação – O esquema envolvia diversos municípios do estado da Bahia, e era liderado, em seu núcleo empresarial, por Kells Belarmino. A Orcrim contava com a participação do prefeito de cada município que aderiu ao esquema, do secretário municipal de Educação e dos servidores municipais que atuavam na área de licitação para fraudar e direcionar o certame às empresas de Kells Belarmino, em troca de benefício econômico indevido.

A Orcrim reuniu prefeitos e servidores públicos de aproximadamente 20 municípios para a prática dos crimes de 2009 a 2015, por meio de contratações montadas de serviços educacionais e pedagógicos de tecnologia da informação e direcionadas às empresas controladas pelo grupo mediante crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.

A atuação da Orcrim na Bahia estava dividida em dois núcleos. O núcleo empresarial era liderado por Kells Berlarmino e integrado pelo próprio Kells, por sua companheira Fernanda Cristina Marcondes, Marconi Edson Baya, Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos e Tiago Cristiano Baya de Souza. O núcleo se encarregou de fornecer os elementos necessários à fraude dos certames licitatórios e produzir relatórios que aparentassem a execução contratual, o que efetivamente não ocorreu, além de operar o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de “propinas”.

O núcleo político aliciava prefeitos e servidores públicos municipais para participarem do esquema, o que permitiu o direcionamento de licitações em, pelo menos, 18 municípios. Esse núcleo era comandado pelo deputado estadual Carlos Ubaldino Santana e era composto pelo ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, seu filho, Kleber Manfrini de Araújo, pela deputada estadual Ângela Maria Correia de Souza, pelo ex-prefeito de São Domingos (BA) Izaque Rios da Costa Júnior, além de André Souza Leal, Denivaldo Muniz Lopes Junior e por Benício Ribeiro.

Os recursos do Fundeb que sobravam das contratações superfaturadas eram divididos entre os integrantes da organização criminosa e também utilizados para o pagamento sistemático de propinas a prefeitos e servidores públicos municipais envolvidos no esquema.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº 0040451-77.2015.4.01.0000/BA