538 resultados encontrados para tulio ribeiro alves - data: 25/11/2024
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3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho CRECHE Conforme se verifica, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e na interpretação da legislação municipal. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. (marcador "despacho de admissibilidade" do documento ele
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho consonância da v. decisão com a Súmula 51 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST. Insta ressaltar que o ente público ao contratar pelo regime celetista despe-se do "jus imperii" equiparando-se ao empregador privado (Orientação Jurisprudencial 238 da SBDI-1 do C.TST - parte final). Por fim, também, nem se cogite d
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primei
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Adicional de Insalubridade. Não admito o recurso de revista noitem. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "(...) O Acórdão modificou a sentença e não acolheu as conclusões periciais, todavia, com a devida vênia, tal entendimento não merece ser mantido, pois o Perito do Juízo, que possui conhecimentos
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho instrumento. Publique-se. Brasília, 08 de junho de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000230-40.2021.5.22.0108 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante MUNICIPIO DE GILBUES Advogada Dra. Nayara Figueiredo de Negreiros(OAB: 9671-A/PI) Agravado CLAUDIA RIBEIRO REIS Advogado Dr. Thia
3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº RR-0000580-28.2021.5.22.0108 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente MUNICIPIO DE GILBUES Advogado Dr. Igor Martins Ferreira de Carvalho(OAB: 5085-A/PI) Advogada Dra. Nayara Figueiredo de Negreiros(OAB: 9671-A/PI) Recorrido SOURACIABA RODRIGUES PINHEIRO Advogado Dr. Thiago Lustosa de Souza da Cunha(OAB: 17191-A/PI) Advogado Dr. Tul
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção mo