Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Dono da Seleta condenado por estupro é preso em BH

Antônio Eustáquio Rodrigues foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado

O empresário de Salinas Antônio Eustáquio Rodrigues, no Norte do Estado, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenado por estupro e estupro de vulnerável, foi preso na tarde de sexta-feira (18), em Belo Horizonte. Antônio Eustáquio Rodrigues, mais conhecido como Toni Rodrigues, é proprietário das marcas de cachaça Seleta, Saliboa e Boazinha e estava foragido desde junho deste ano. Ele foi localizado por policiais do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, da Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) do MPMG em um apartamento no centro da capital.

Toni Rodrigues foi condenado pelos crimes de estupro, por duas vezes, e por estupro de vulnerável, a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de execuções Penais da comarca de Salinas.

A prisão do empresário é resultado de trabalho conjunto do MPMG, por meio do Caocrim, do Gaeco e da 1ª Promotoria de Justiça de Salinas, além da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Toni Rodrigues foi levado para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves.

Posicionamentos oficiais

Em nota, a Cachaça Seleta afirmou “que seu sócio fundador, Antônio Eustáquio Rodrigues, está afastado das atividades de gestão da empresa em virtude de graves problemas de saúde”. A empresa acrescentou que “diante dos problemas pessoais de seu sócio fundador, a Seleta continua as operações de forma regular e independente”.

Também em nota, a defesa de Toni Rodrigues, declarou “que o cliente estava na casa de parentes em Belo Horizonte, quando foi cumprido o mandado de prisão para o início de cumprimento da pena de 15 anos de reclusão”.

Além disso, a defesa do empresário ressaltou que o Juiz da Comarca de Salinas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveram o seu cliente, reconhecendo “as provas do caso eram confusas e contraditórias”. “A condenação resultou de uma decisão monocrática de um ministro do STJ, longe dos fatos, longe das provas e das pessoas envolvidas”finaliza o posicionamento.

“Rei da Cachaça”

Em 1980, Toni Rodrigues fundou a cachaçaria Seleta, em Salinas. Desde então, conquistou sucesso no ramo de destilarias e chegou a ser considerado o maior produtor de cachaça do Brasil, tendo rótulos premiados internacionalmente. Em agosto de 2014, o empresário foi preso acusado de tentativa de assassinato, estupro comum e estupro de vulnerável. Entre as vítimas de violência sexual estariam um menino de 13 anos e uma menina de 15. A denúncia foi feita por uma das mães ao Conselho Tutelar da cidade.

À época, a Cachaça Seleta comunicou que o seu fundador estava afastado das atividades de gestão da empresa desde 2006. Isso teria acontecido por decisão do conselho administrativo do grupo, “em virtude de graves problemas de saúde”.

Em novembro de 2014, Toni Rodrigues conseguiu uma liminar que o liberou da Penitenciária de Teófilo Otoni, onde estava preso. Agora, a nova detenção acontece com sentença criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e a decisão judicial é considerada definitiva.

Adail Pinheiro é condenado a 11 anos por estelionato e corrupção ativa, diz MPF-AM
Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio — Foto: Isis Capistrano

Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio

O ex-prefeito de Coaril, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão em regime fechado e corrupção ativa. Na sentença, é citada a participação dele em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.

A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 multas equivalentes a cinco salários mínimos. Se considerado o valor do salário mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.

Adail já havia sido condenado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

Denúncia
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas.

As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari.

Além dessas fraudes, a investigação concluiu que a dívida da Prefeitura Municipal de Coari é superior a R$ 40 milhões com o INSS.

Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Entenda o caso
Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato.

Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.

Satélite: juíza decide quem será levado ao banco dos réus da Operação Jaleco Branco

Responsável pela ação criminal contra mais de 20 denunciados da Operação Jaleco Branco, a juíza Cláudia Tourinho, da 4ª Vara Federal na Bahia, está prestes a decidir quem será levado ao banco dos réus. O grupo é acusado pelo Ministério Público de participação em um esquema de corrupção, fraudes e desvios de verbas desbaratado pela PF em 2007. Desde que recebeu o caso, em janeiro deste ano, a juíza se debruça detalhadamente sobre os cerca de 50 volumes do processo. A previsão é a de que a sentença saia nas próximas semanas. No rol de envolvidos no escândalo, estão o ex-presidente do Bahia Marcelo Guimarães, servidores públicos e donos de empresas que prestavam serviços a prefeituras e órgãos do governo do estado, por meio de licitações direcionadas.

Olho no lance
A decisão da Justiça Federal sobre a Jaleco Branco está no radar da ex-ministra Eliana Calmon, pré-candidata ao Senado pelo PSB. Como relatora do caso na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, Eliana foi a algoz dos empresários do chamado G-8, grupo que domina o setor de terceirização de serviços para órgãos governamentais na Bahia.

Túnel do tempo
Para relembrar: a operação Jaleco Branco levou 16 pessoas à prisão em novembro de 2007, entre elas Marcelo Guimarães e o então presidente do Tribunal de Contas do Estado Antonio Honorato. No total, o Ministério Público Federal denunciou mais de 40 pessoas e conseguiu o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em bens apreendidos de 38 envolvidos no esquema.

Thank you for watching

Cerca Lourenço
Os presidenciáveis Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos aguaram o chope de Jaques Wagner (PT) ontem, na abertura do Fórum de Comandatuba. Único petista no evento que reúne o alto empresariado do país no resort Transamérica, Litoral do Sul do estado, o governador deixou escapar que, caso dê o senador mineiro e Dilma Rousseff no segundo turno, está escalado para seduzir Campos a apoiar a presidente. Poucas horas depois, porém, Aécio e o ex-governador pernambucano se abraçaram em frente às câmeras para afastar o olho gordo do petista.

Bloco na rua
A oposição vai iniciar, a partir do dia 12, uma série de caravanas com Aécio Neves em grandes cidades do interior baiano. A primeira da lista será Feira de Santana, governada pelo DEM. A meta é vitaminar o nome do tucano onde a frente antipetista formada ainda por PSDB e PMDB já tem eleitorado forte. No mesmo dia, Aécio recebe o título de Cidadão Soteropolitano na Câmara de Salvador.

Alta rotação
O prefeito ACM Neto (DEM) quer finalizar até o fim do primeiro semestre cinco projetos de mobilidade urbana, com foco em três grandes regiões da capital: Cajazeiras, Cabula e Rio Vermelho. O democrata determinou à Fundação Mario Leal Ferreira que conclua com rapidez os estudos para criação de vias de acesso e modificações de tráfego. Quer garantir logo as verbas do governo federal para a área.

Tem até morcego dando rasante no salão Iemanjá, onde serei paraninfo de um turma de Direito”, Geddel Vieira Lima (PMDB), pré-candidato ao Senado,ao criticar, pelo Twitter, o estado de abandono do Centro de Convenções da Bahia

Pílula
A matemática que não fecha: há 47 nomes na disputa interna do PT por uma candidatura a deputado estadual, mas só 35 vagas para o partido, que dividirá a chapa com outros partidos da base. A previsão é de choro!.

MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Namorado é condenado a mais de 20 anos de prisão por matar diarista e esconder corpo dentro de cisterna

De acordo com a sentença, a pena de 20 anos e 9 meses de prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Joaquim Francisco Bispo Filho também foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima.

Joaquim Francisco Bispo Filho foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por matar a namorada Luiza Helena Pereira. A sentença foi deferida por júri popular, nesta quinta-feira (5). O crime aconteceu em 2022 e, na época, o homem confessou que matou a mulher durante uma discussão por ciúmes. Ele escondeu o corpo da vítima em uma cisterna em Cristianópolis, no sudeste de Goiás.

A sentença também condenou Joaquim a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, a título de danos morais. O júri considerou que, por conta do crime, o homem deixou os órfãos “desprovidos de afeto maternal e auxílio material”.

Joaquim está preso desde o dia 15 de maio de 2022. Ao g1 a defesa disse que vai recorrer da pena. “Ele é réu confesso e desde o início procura pagar pelo crime que cometeu”, afirma o advogado Jarbas Rodrigues.

Relembre o crime
A diarista Luiza Helena Pereira desapareceu no dia 9 de maio de 2022, quando jantou com o companheiro na casa de um irmão em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Os parentes contaram que, naquela noite, o casal discutiu porque Luiza havia colocado uma senha no próprio celular e isso teria irritado o namorado.

Segundo a Polícia Civil, após ser preso, Joaquim confessou ter matado a vítima esganada durante uma crise de ciúmes. Após isso, disse à polícia que a namorada caiu no chão quando ele a soltou, mas ele acreditava que ela ainda estivesse viva, respirando e piscando, embora não falasse nada.

Na época, a delegada Luíza Veneranda explicou que Joaquim colocou Luíza em um carro e a levou até a chácara dele, em Cristianópolis. Lá, deu um banho nela, trocou a roupa, mas a vítima não apresentava qualquer sinal de reação. Ele, então, decidiu que a levaria a um hospital.

“Ele imaginou que ela tivesse só desmaiado. Ele pensou que poderia conversar com ela e pedir desculpas e, depois disso, eles reatariam ou terminariam. Ele disse que o objetivo nunca foi matar a mulher”, contou a delegada.
O homem disse à polícia que, no caminho ao hospital, parou o carro em um acostamento, foi a um posto de combustíveis, pegou gasolina e, ao voltar, percebeu que a namorada estava fria e sem respirar. Ele, então, voltou para a chácara e jogou o corpo em um buraco cavado em 2019 para fazer um poço artesiano.

De lá, fugiu para o Tocantins, onde tem família. Ele ficou dias escondido em matas da região até ser preso após investigações da Polícia Civil.

O corpo de Luíza só foi localizado depois que o namorado confessou o crime e levou as equipes ao buraco. Dias antes, a polícia e familiares da vítima já tinham ido à chácara fazer buscas e não tinham encontrado nada.

Caso Leandro Lo: um ano após crime, PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu não foi julgado

Lutador foi baleado na cabeça durante show em 7 de agosto de 2022, na capital paulista, pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo. TJ divulgou pronúncia de PM em 17 de julho e determinou que réu vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu.

O assassinato do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, na capital paulista, completa um ano nesta segunda-feira (7) sem o julgamento do réu. A Justiça decidiu no dia 17 de julho que o PM vai a júri popular, mas ainda não há data agendada.

O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo. Leandro morreu após ser baleado na cabeça durante um show. O PM se entregou à Corregedoria e está detido desde então no presídio militar Romão Gomes.

Em setembro de 2022, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial e o tornou réu por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras colocadas foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.

No dia 23 de maio deste ano foi realizada a primeira audiência de instrução. A Justiça ouviu pela primeira vez o policial militar que, segundo o advogado de defesa, Claudio Dalledona, explicou “todos os pontos que lhe diziam respeito e que motivaram a ação defensiva”.

Dois meses após a audiência, em 17 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça divulgou a sentença de pronúncia, que é quando o juiz se convence de que há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Com isso, foi determinado que Velozo fosse a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado.

A defesa do policial entrou com recurso sobre as qualificadoras do crime e aguarda a Justiça.

“A decisão que remeteu Henrique Veloso ao tribunal do júri era esperada. Este é um caso que tem que ser julgado pelo seu tribunal natural, que é o popular. A defesa recorre da incidência das qualificadoras porque durante a oitiva, aquela versão narrada, aquela versão produzida por aqueles que participaram do confronto, ela foi completamente afastada. Fatos muito relevantes mudam aquela narrativa e fazem com que as qualificadoras não mais tenham razão jurídica de existir”, diz o advogado Claudio Dalledone.

“Uma testemunha, testemunha verdadeira, que não tinha vinculação nem com Henrique Veloso, muito menos com o grupo de lutadores que atacou Henrique Veloso, deu a noção exata de que Henrique se defendeu naquela noite fatídica”, ressalta Dalledone.

Denúncia por homicídio triplamente qualificado

Segundo o g1 apurou, o Ministério Público ofereceu, no dia 30 de agosto do ano passado, a denúncia contra o policial por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia foi aceita pela Justiça, que também decretou no dia 2 de setembro a conversão da prisão temporária de 30 dias do policial para a prisão preventiva.

Em nota, na época, o advogado de defesa do policial afirmou que “a denúncia é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

“As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas.”

No dia 31 de agosto, a polícia fez a reconstituição da morte de Leandro Lo. Entre as 16 testemunhas que participaram da simulação do crime estavam os amigos do lutador. Como o policial não havia sido interrogado pela polícia, ele não esteve presente.

Boate e motel

O SP2 teve acesso às imagens das câmeras de segurança que flagraram Velozo na recepção de uma boate em Moema, também na Zona Sul, instantes depois de ter assassinado Lo, a pouco mais de dois quilômetros dali.

Na boate, o PM parece ter consumido uma garrafa de uísque, duas águas de coco, duas latas de energético e duas doses de gin, de acordo com a comanda, totalizando quase R$ 1,6 mil.

Uma hora e 59 minutos depois, a mesma câmera registrou a saída de Veloso, mas desta vez acompanhado por uma mulher que, segundo o delegado, é uma garota de programa.

Depois, eles foram para um motel, em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade. Eles chegaram por volta das 5h40 de segunda-feira (8) e só saíram às 16h26.

Dois amigos próximos do lutador não quiseram gravar entrevista, mas confirmaram ao SP2 que Leandro Lo e o policial militar Henrique Veloso já tinham se desentendido outras vezes antes do dia do crime.

Trajetória

Leandro Lo foi campeão mundial de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria meio-pesado, foi em 2022; a primeira, em 2012, na categoria peso-leve.

Nas redes sociais, ele narra os dois títulos como “as duas conquistas mais importantes da carreira”.