3 resultados encontrados para tulo de aviso - data: 27/07/2025
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2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 2478 microempresa é eventos; que também faz instalações de som e advocatí-cios. T.V. nos eventos; que os eventos costumam ser aos sábados a Da justiça gratuita. Defiro a gratuidade, nos termos da Lei 1060/50, noite; que não precisava visitar o local antes das instalações nem se posto que a declaração do Autor se presume verdadeira pois se preparar para tanto
proferiram julgamentos, em que afirmado o caráter remuneratório do valor pago, ao empregado, a título deférias gozadas, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal quantia. III. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, confirmou a incidência da contribuição pre-videnciária sobre o salário-maternidade. Incide a contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao pagamento