Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

Justiça aceita denúncia do MP, e delegado Maurício Demétrio vira réu por discriminação e injúria racial

A denúncia do MP destaca três vezes que ele desprezou pessoas pretas e fez ofensas racistas. Delegado está preso desde 2021.

A Justiça aceitou uma denúncia do Ministério Público do Rio, e o delegado de Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves virou réu pelos crimes de discriminação e injúria racial. Demétrio está preso desde 2021 por extorsão e é acusado de comandar uma organização criminosa na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial quando era titular.

A denúncia do Ministério Público destaca três vezes em que ele desprezou pessoas pretas e fez ofensas racistas por um aplicativo de mensagens.

Em um dos casos, em outubro de 2018, Demétrio chama uma delegada aposentada de “macaca” e “criola”.

Da mesma forma, em 2020, Demétrio utiliza em uma conversa a expressão “tinha que ser preto” ao se referir ao então ministro da Educação.

Outro episódio ocorreu em março de 2018, quando o então delegado ironiza a morte da vereadora Marielle Franco, “que, no contexto do que restou demonstrado com a prova dos autos, assim o fez por preconceito racial, certo que a falecida vereadora era mulher de cor preta”, diz a denúncia.

Além da condenação pelos dois crimes, o MPRJ requer que o delegado seja condenado a pagar R$ 100 mil pelos danos morais causados à delegada, bem como R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

Atualmente, Demétrio também responde por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e fraude processual.

Ele foi preso na Operação Carta de Corso por suspeita de comandar um esquema que exigia propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas.

 

Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

Namorado é condenado a mais de 20 anos de prisão por matar diarista e esconder corpo dentro de cisterna

De acordo com a sentença, a pena de 20 anos e 9 meses de prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Joaquim Francisco Bispo Filho também foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima.

Joaquim Francisco Bispo Filho foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por matar a namorada Luiza Helena Pereira. A sentença foi deferida por júri popular, nesta quinta-feira (5). O crime aconteceu em 2022 e, na época, o homem confessou que matou a mulher durante uma discussão por ciúmes. Ele escondeu o corpo da vítima em uma cisterna em Cristianópolis, no sudeste de Goiás.

A sentença também condenou Joaquim a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, a título de danos morais. O júri considerou que, por conta do crime, o homem deixou os órfãos “desprovidos de afeto maternal e auxílio material”.

Joaquim está preso desde o dia 15 de maio de 2022. Ao g1 a defesa disse que vai recorrer da pena. “Ele é réu confesso e desde o início procura pagar pelo crime que cometeu”, afirma o advogado Jarbas Rodrigues.

Relembre o crime
A diarista Luiza Helena Pereira desapareceu no dia 9 de maio de 2022, quando jantou com o companheiro na casa de um irmão em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Os parentes contaram que, naquela noite, o casal discutiu porque Luiza havia colocado uma senha no próprio celular e isso teria irritado o namorado.

Segundo a Polícia Civil, após ser preso, Joaquim confessou ter matado a vítima esganada durante uma crise de ciúmes. Após isso, disse à polícia que a namorada caiu no chão quando ele a soltou, mas ele acreditava que ela ainda estivesse viva, respirando e piscando, embora não falasse nada.

Na época, a delegada Luíza Veneranda explicou que Joaquim colocou Luíza em um carro e a levou até a chácara dele, em Cristianópolis. Lá, deu um banho nela, trocou a roupa, mas a vítima não apresentava qualquer sinal de reação. Ele, então, decidiu que a levaria a um hospital.

“Ele imaginou que ela tivesse só desmaiado. Ele pensou que poderia conversar com ela e pedir desculpas e, depois disso, eles reatariam ou terminariam. Ele disse que o objetivo nunca foi matar a mulher”, contou a delegada.
O homem disse à polícia que, no caminho ao hospital, parou o carro em um acostamento, foi a um posto de combustíveis, pegou gasolina e, ao voltar, percebeu que a namorada estava fria e sem respirar. Ele, então, voltou para a chácara e jogou o corpo em um buraco cavado em 2019 para fazer um poço artesiano.

De lá, fugiu para o Tocantins, onde tem família. Ele ficou dias escondido em matas da região até ser preso após investigações da Polícia Civil.

O corpo de Luíza só foi localizado depois que o namorado confessou o crime e levou as equipes ao buraco. Dias antes, a polícia e familiares da vítima já tinham ido à chácara fazer buscas e não tinham encontrado nada.

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Instituição financeira responde objetivamente por golpe dentro de agência

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia (MG), por unanimidade, aceitou recurso interposto por um idoso vítima de golpe dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em março de 2021 e aumentou a indenização a ser paga pelo banco para R$ 8 mil, a título de danos morais.

No processo, consta que o autor, que à época dos fatos tinha 97 anos, tentou argumentar com o banco para que sua filha adentrasse à agência junto com ele a fim de ajudá-lo. A Caixa, todavia, recusou a possibilidade em razão de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 e afirmou que um profissional estaria apto no local para ajudá-lo. 

No dia em que foi à agência, todavia, o idoso acabou sendo ludibriado por um golpista que se passou por funcionário.

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, relator do caso, afirmou que a Súmula 479 norteia a responsabilidade do banco nesse caso: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“No caso, é preciso contextualizar que o autor tem idade bastante avançada (com 97 anos, ao tempo dos fatos – atualmente com 99 anos), de modo que o período de 2 meses sem receber aposentadoria é significativo. (…) Diante das particularidades do caso concreto, penso que o valor da indenização de danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00, quantia essa que atende aos parâmetros mencionados.”

O voto de Krauss foi seguido pelos juízes federais Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. 

O idoso foi representado pelos advogados Adelino Alves Neto Ribeiro e Raylson Costa de Sousa

Luciano Hang processa banda do RS por causa de música; ‘extremamente ofensiva e desrespeitosa’, diz a ação

Empresário cita mais de 20 xingamentos na canção “Eu Odeio o Véio da Van”, da banda porto-alegrense Punkzilla, como “babaca”, “trouxa” e “senil”. Grupo diz que música não se refere a ele.

Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, processou uma banda do Rio Grande do Sul por causa de uma música intitulada “Eu Odeio o Véio da Van”, lançada em 2020 e com mais de 130 mil execuções no Spotify.

A ação movida pelos seus advogados tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde 11 de maio e classifica a letra da canção como “extremamente ofensiva e desrespeitosa”. Ela pede indenização de R$ 100 mil por danos morais e a retirada de circulação da música.

O g1 tenta contato com a assessoria do empresário. Já a banda Punkzilla, autora da música, disse ao g1 que ainda não foi notificada do processo.

“Fomos orientados a não falar publicamente sobre o assunto por enquanto. Foi uma surpresa, não tínhamos essa pretensão”, disse a banda, sugerindo que a música não se refere a Luciano Hang.

Apesar disso, nas redes sociais, o grupo publicou um comunicado:

“Fomos processados pelo Luciano Hang pela música Eu Odeio o Véio da Van. Não sabíamos que ele dirigia vans (…) Ficamos sabendo pelos jornais, mas ainda não recebemos a intimação. Cremos que o Sr. Hang cometeu um equívoco”.
O processo traz que a letra da música é “inteiramente direcionada” ao empresário, mesmo que o título não traga o seu nome, pois pode se referir a como é popularmente conhecido. Além disso, a ilustração de capa do single “indica inequivocamente dele se tratar”.

Ainda, cita 21 xingamentos que constam na letra da música, como “babaca”, “bobalhão”, “trouxa”, “senil”, “gagá”, “caloteiro”, “barbeiro” e “bobo”. Para ele, a música “por si só enxovalha a honra e imagem do autor, menoscabando sua respeitabilidade social. Extremamente injuriosa e humilhante, profere xingamentos e palavras de baixo calão, além de atribuir ao autor a prática de crimes”.

A banda
A banda de punk rock Punkzilla foi fundada em 2014, em Porto Alegre. É formada pelo vocalista Francis Fussiger, pelo guitarrista Northon Amaral, pelo baixista Diego Aires de Freitas e pelo baterista Lucas de Souza.

Letra da música

“Ei, véio da van
Pra você o meu abraço mais fraterno
Mentira, eu quero que você (se Ilumine)
No poço mais fundo do inferno
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Eu detesto o véio da van
Vou dar um pescotapa no véio da van
Ninguém gosta do véio da van
Do véio da van, do véio da van
Babaca, bobalhão
Trouxa, senil
Gagá, caloteiro
Barbeiro, bobo
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Como fala asneira, esse véio da van
Eu vou cagar no véio da van
Vai pro inferno, veio da van!
Véio da van, véio da van
Filho da mãe, escroto, demente
Corno, decrépito, caduco
Sem noção!
Besta, canalha, tosco
Nojento, boquinha de cemitério, abestado
Sem moral, abobado, estupido
Ignorante, mangolão, brocha
Energúmeno, babaca
Meia roda, panaca, seu bolha
Bobalhão, bagaceiro, chinelão
Cachorro da mulesta
Salafrário, cara de caipora
Vai se danar, paspalho
Infeliz das costa oca, desgraçado
Reaça malditinho
Tá loco, tchê! Isso aí não dá pra querer
Essa é a minha contribuição
É pra mim mandar quem se fu…?”

 

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

OPERAÇÃO CASTELHANA – PF prende deputado por fraude

Um prejuízo de pelo menos R$ 1 bilhão em sonegação fiscal e evasão de divisas, de acordo com levantamento da Receita Federal nos últimos dois anos, levou à cadeia o advogado e deputado eleito pelo PT, Juvenil Alves Ferreira Filho. Ele foi preso na manhã de ontem em seu apartamento no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, por determinação da Justiça Federal de Minas. Dono de um dos maiores escritórios de advocacia do país, especializado em direito tributário, empresarial, internacional e defesa do fornecedor, Juvenil Alves é suspeito de ser o mentor de blindagens fiscais e patrimonial de empresas, por meio da criação de off-shores, especialmente no Uruguai e Espanha. A manobra era promovida por seu escritório de advocacia e filiais, que hoje reúnem mais de 100 advogados em Minas, São Paulo, Rio, Santa Catarina, Brasília e até em Londres.

A superintendente da Receita Federal de Minas, Lêda Domingos, disse que o valor da sonegação é subestimado porque o montante se refere apenas às autuações feitas pela Receita, nos últimos cinco anos, nas quais o fisco não conseguiu identificar os credores. Para Lêda, somente depois de analisada a vasta documentação apreendida ontem será possível calcular o verdadeiro rombo aos cofres públicos. A superintendente da Receita afirmou que, pela extensão da organização criminosa sob a coordenação do escritório de Juvenil Alves, não estão descartadas novas operações. Juvenil Alves foi preso durante a Operação Castelhana, montada pela Polícia Federal, Procuradoria da República em Minas e o fisco, num trabalho que se estendeu por mais de seis meses.

Além do deputado petista, os alvos da operação eram mais 20 pessoas — advogados e contadores — que faziam parte do esquema em Minas, São Paulo, Rio, Brasília e Florianópolis, além de donos das empresas beneficiadas com a montagem das off-shore. Dos 21 mandados, outros 12 foram cumpridos, com a prisão de uma pessoa no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo e outras sete em Minas (além de Juvenil), entre elas o ex-deputado federal do PL, Avelino Costa. Durante todo o dia, foram realizadas buscas em 50 locais, entre os quais vários escritórios com participação de Juvenil e seus contadores, para apreensão de documentos. As prisões temporárias são de apenas cinco dias e foram pedidas para evitar destruição de provas e também intimidações a testemunhas, podendo ser prorrogadas. No escritório de Juvenil Alves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, foram apreendidos R$ 344,5 mil, documentos da empresa de advocacia e de seus clientes e memórias dos computadores.

Patrimônio
Numa união de esforços, o Ministério Público Federal já pediu o imediato seqüestro de todos os imóveis e propriedades rurais, aplicações financeiras, gado e outras criações, lanchas e veículos, de todos os envolvidos com a organização criminosa. “Essa é uma tentativa de ressarcir o Estado dos danos causados e ainda de estrangular o grupo, que descapitalizado terá dificuldades de retomar a atuação”, afirmou o procurador Rodrigo Prado Leite. Segundo ele, os suspeitos de participarem dessa organização vão responder por vários crimes como estelionato qualificado, falsidade ideológica, formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 35 anos de prisão.

Várias empresas beneficiadas com o esquema de blindagem fiscal oferecida por Juvenil Alves, em Minas e outros estados, já foram identificadas, de acordo com o procurador Prado Leite. Em nota, a Juvenil Alves e Advogados Associados, afirmou que ter sido surpreendida com os mandados de busca e prisão temporária. E garantiu todas as informações serão prestadas para o mais rápido esclarecimento dos fatos.

Parlamentar deve responder no Supremo

Leonardo Augusto
Do Estado de Minas

Apesar de ter sido preso ontem pela Polícia Federal, Juvenil Alves (PT-MG) só deverá responder a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), já com foro privilegiado de deputado. O advogado, juntamente com todos os candidatos eleitos nas eleições de outubro, será diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em 18 de dezembro. Para que o petista não tenha o processo transferido ao STF, as investigações da PF, do Ministério Público e da Receita Federal e a possível condenação na Justiça teriam que ser concluídas em 25 dias, já que, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade parlamentar é adquirida na diplomação, e não na posse, em fevereiro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que o tribunal nada pode fazer para impedir a diplomação do deputado recém-eleito

O episódio, e as possíveis implicações, repercutiram no PT. A presidência do partido decidiu ontem suspender preventiva e temporariamente o deputado eleito Juvenil Alves. “A suspensão se dá por cautela em face dos últimos acontecimentos envolvendo o citado candidato eleito em investigações da Polícia Federal e de acordo com o artigo 228 do Estatuto do Partido”, diz a nota.

Na campanha, o advogado fez várias viagens ao lado do candidato do partido derrotado na disputa pelo governo do estado, Nilmário Miranda. A campanha de Juvenil à Câmara foi considerada milionária pelos próprios petistas, que chegaram a reclamar do poderio financeiro do advogado diretamente na direção do partido. Segundo informações do TSE, o candidato declarou gastos de R$ 415.420,00 na campanha.


Colaborou Juliana Cipriani

Tentativa de fuga

Para conseguir prender o advogado Juvenil Alves, suspeito de ser o mentor das blindagens empresariais, a Polícia Federal montou uma cuidadosa operação, colocando no encalço dele uma equipe de agentes, desde as 12h de anteontem. O advogado só tomou conhecimento do seu mandado de prisão às 6h30, quando os agentes da PF anunciaram sua presença e pediram para subir até o apartamento.

Foram 19 andares de degraus até atingir a cobertura do prédio, onde encontraram Juvenil tentando escapar pelo elevador, que é controlado por códigos de segurança. Os federais pediram que ele os acompanhassem e o petista só concordou depois de saber da decretação de sua prisão.

Antes de sair, pediu um favor: “Posso pegar um livro para leitura lá?” Ele foi autorizado e, numa sacola de plástico branca, acondicionou o que vai ser seu companheiro para os próximo dias, além de material de higiene pessoal. (MCP)


Quem é quem

OS PRESOS

Em Minas

Advogados

  • Juvenil Alves Ferreira Filho
  • Viviane Angélica Ferreira
  • Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira
  • Cláudio Henrique Caldeira
  • Hélvio Alves Pereira
  • Sônia Maria Campos Rios

    Empresários

  • Avelino Costa
  • Renato Antônio de Melo

    No Rio de Janeiro

    Advogado

  • João Machado Magalhães de Almeida

    Em São Paulo

    Advogados

  • Abelardo de Lima Ferreira
  • Evandro Garcia

    Contadores

  • Claudionir Queiroz da Silva
  • Roberto Alexandre

    RAIO X

    Mandados

  • 21 expedidos
  • 13 cumpridos
  • 8 em Minas
  • 4 em São Paulo
  • 1 no Rio de Janeiro
  • 50 mandados de busca e apreensão cumpridos

    257
    agentes da Polícia Federal

    116
    fiscais da Receita Federal

    Empresas investigadas

  • Grupo Nacional
  • Info2
  • Mister Micro
  • Max Computadores
  • Pif Paf Alimentos
  • JM Alimentos
  • Kanechon Cosméticos
  • Pink Alimentos
  • Moretto
  • Kicaldo