31 resultados encontrados para tulo de despesas - data: 30/07/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1735 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/02/2015 ADV REQTE : 13404 GO - HENRIQUE TIBURCIO PENA 20222 GO - FLAVIO CORREA TIBURCIO 2355 GO - WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA 12603 GO - VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO 33115 GO - ANA CECILIA LIMA SANTANA 39363 GO - BRUNO CHAVES SILVA 35158 GO - CARLOS RENATO SOTO ARANTES 32419 GO - CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA 30137 GO - FELIPE ISSA AIRES MERHI 38593 GO - LUISA PAIVA SANCHES 2969
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 DA LEI N 6.194/74 PRECEITUA QUE: "ART. 3 OS DANOS PESSOAIS COBERT OS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2 DESTA LEI COMPREENDEM AS IN DENIZACOES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTENCIA MEDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORE S E CONFORME AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: () III - ATE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS R
ANO X - EDIÇÃO Nº 2188 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/01/2017 VERSO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLAUSULA ABUSIVA. DEVER DE RESTITUICAO EM PARCELA UNICA. 1. RESTANDO INCONTROVERSO O VALOR A SER RESTITUIDO A PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA A RESCISAO DE INST RUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, IMPER IOSA A DEVOLUCAO DE FORMA IMEDIATA E EM PARCELA UNICA, COM CONSEQ UENTE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, S
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 6 10 de setembro de 2019. UPJ 21ª a 25ª VARAS CÍVEIS EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1045483-76.2013.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cà vel, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Amor Espin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Fabio Carito, CPF/MF 323.980.148-51, que
Assevera que quando o sacado, como no situação em exame, realiza o pagamento junto ao sacador, este deve informar à CEF. Do contrário, os títulos são automaticamente levados a protesto. MÉRITO No direito pátrio, como é cediço, a duplicata é título causal, vale dizer, só poderá ser emitida mediante contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, exigindo-se, também, a efetiva entrega de mercadorias ou prestação de serviços (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 761 hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de dano moral em razão de o atraso na entrega do imóvel ter perdurado por mais de dois anos. 5. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mais precisamente no Recurso Especial n.º 1.599.511/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é possÃ-vel a transferência para o adquirente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 365  Quanto ao mérito, o pedido é parcialmente procedente.            O contrato entre as partes deve ser rescindido. Pela previsão contratual, cláusula 3, alÃ-nea c, que ¿resolve-se através deste instrumento que: caso ocorra a aludida desistência, esta implicará em responsabilidade civil do comprador, estimando-se desde já, para fins de eventual reparaÃ�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 704 conceituado como qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuÃ-zo a uma pessoa (Dicionário da LÃ-ngua Portuguesa, Caldas Aulete), sendo que, na linguagem jurÃ-dica, constitui a efetiva diminuição da estabilidade psÃ-quica alheia, provocada por ação ou omissão de terceiro, agredindo "la victima, em su honor o en sus afectos", segundo elucida Mazeand (in Tratado de La Re
Edição nº 119/2015 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de junho de 2015 MARIO-ZAM BELMIRO JOÃO EGMONT FERNANDO LACERDA BARB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 4469 devida pelo perÃ-odo de ocupação e fruição do imóvel; c) seja decotado do saldo a restituir a quantia de R$ 851,70, referente ao pagamento do IPTU do perÃ-odo em que o imóvel esteve sob o domÃ-nio do requerente e que não foram pagos. Tentada a conciliação em audiência, restou-se infrutÃ-fera (fl. 103). Réplica à contestação oferecida entre fls. 108/111. Os a