Introduzir título aqui.

A Justiça Federal determinou também o afastamento do Secretário de Administração de Ribeirão do Largo, Thiago Luz. Ainda foi deferido o bloqueio dos bens dos três e de outros 11 envolvidos até o valor de R$1.154.000,00

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.

A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.

O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.

Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.

Empresa contratada pela Loterj dá ‘calote’ de R$ 30 milhões e troca Rio de Prêmios por produto privado nas bancas

Segundo o órgão do Governo do RJ responsável por jogos como o Rio de Prêmios, a empresa MCE está há seis meses sem repassar o valor referente à venda dos bilhetes. Especialista faz alerta sobre contrato firmado.

A Loterj, órgão do Governo do RJ responsável pela gestão das loterias do Estado, acusa a empresa MCE Intermediações e Negócios LTDA de não repassar os valores das vendas dos bilhetes da loteria “Rio de Prêmios” há quase seis meses. O total do calote que a empresa deu na Loterj já superou os R$ 30 milhões

Além da falta de repasse, o Governo do RJ também alega que um de seus principais produtos, o Rio de Prêmios, parou de ser distribuído nos pontos de venda do estado.

Depois do último sorteio, no domingo (26), os bilhetes do “Rio de Prêmios” desapareceram do mercado. Além de não encontrar os bilhetes nas bancas, os clientes também não conseguem mais obter informações pela internet ou pelas mídias sociais.

Atualmente, quando alguém clica no site do “Rio de Prêmios”, na página da Loterj na internet, o navegador vai direto paro o site de outro produto, o Cap Mania. Esse é um produto privado, um título de capitalização.

A reportagem do RJ2 percorreu bancas de jornais pelo Rio tentando comprar bilhetes do “Rio de Prêmios”, mas só encontrou bilhetes do Cap Mania.

Nesta quarta-feira (29), a equipe do RJ2 comprou um bilhete do Cap Mania com sorteio previsto para 3 dezembro. Como todo título de capitalização, este possui um número de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ao consultar o número do bilhete no site da Susep, uma mensagem avisa: “este produto não pode mais ser comercializado”.

Por lei, grande parte do lucro arrecado pela Loterj tem que ser aplicado em projetos sociais, escolas, creches. Com a briga entre o Governo e a MCE, atualmente existe um produto privado sendo vendido no lugar e no espaço de um produto público.

R$ 318 milhões de arrecadação
A Loterj é uma das loterias estaduais mais antigas do Brasil, criada em 1944. E o “Rio de Prêmios”, um de seus principais produtos, com sorteios todos os domingos e pagamento, em dinheiro, a quem acertar 20 dezenas do jogo.

Em fevereiro de 2020, a Loterj assinou um contrato com duração de 5 anos com MCE Intermediações e Negócios LTDA.

Com o acordo, a MCE ficou responsável pela administração e operação da chamada loteria convencional, onde está o “Rio de Prêmios”. A estimativa de arrecadação até o fim do contrato é de mais de R$ 318 milhões. Desse total, R$ 121 milhões ficariam com a empresa contratada.

Pelo contrato, a MCE tem até 18 dias para repassar à Loterj todo o valor referente à venda dos bilhetes.

A direção da Loterj diz que a MCE parou de repassar o dinheiro da venda dos bilhetes em junho. Segundo o órgão do governo, todas as faturas foram cobradas e os atrasos notificados.

A Loterj diz também que chegou a acionar a seguradora que garante o contrato entre as duas partes. Contudo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Especialista suspeita de contrato
O advogado Gustavo Schiefler, especialista em direito administrativo, acredita que existem falhas no contrato da Loterj com a MCE. Para ele, os recursos da loteria não deveriam passar pela MCE. Schiefler também disse ao RJ2 que o contrato entre as duas partes deveria ser suspenso já no primeiro mês de atraso no pagamento.

“A dívida já se acumula por 5 meses, período significativo, dado o volume do contrato. Aparentemente não teve suspensão do contrato, para mitigar o risco de que o dano se acumulasse. (…) São diversas faturas e a garantia que foi prestada, a garantia exigida é de apenas 2%, que é muito inferior ao valor que hoje é devido”, argumentou o advogado.

“Seria interessante de início romper as atividades. Também seria prudente tão logo a vultuosidade com uma primeira dívida, que fosse instaurado um processo”, comentou Gustavo Schiefler.

O especialista em direito administrativo também argumenta que a arrecadação com a venda dos bilhetes deveria ser direcionada para uma conta do Governo do Estado.

“Esse contrato tem várias falhas de modelagem. Não me parece fazer sentido, que a arrecadação dos prêmios pagos não seja feita numa conta de titularidade do estado”, finaliza o advogado.
O que dizem os citados
Em nota, a Loterj informou que o “Rio de Prêmios” foi interrompido no domingo depois de 16 anos, em desacordo com o contrato celebrado com a empresa MCE. Segundo eles, a mudança nas redes sociais e no site foi feita sem autorização.

A Loterj afirma que o valor da dívida já subiu para R$ 33 milhões e que forneceu à Procuradoria-Geral do Estado todos os documentos necessários para a abertura de uma ação na Justiça.

Já a MCE disse estar em tratativas para pagar a dívida com a Loterj e que 38% desse valor será abatido, conforme previsto em contrato.

A MCE declarou ainda que não tem qualquer vínculo com a Via Cap ou Cap Mania e que pediu à empresa que administra o site do “Rio de Prêmios” que pare de encaminhar os usuários ao site da Cap Mania.

Em relação ao bilhete da Cap Mania comprado na quarta-feira (29) pela reportagem e que, segundo a Susep, não poderia mais ser comercializado, a empresa Via Cap informou que publicou em seu site e nas redes sociais uma errata, que diz:

“Comunicamos que no título da edição do sorteio que ocorrerá em 03/12/2023 onde consta “autorização processo Susep nº 15414.646687/2023-34” deve-se ler “autorização processo Susep nº 15414.647552/2023-96″. E onde consta Fundação Abrinq, deve-se considerar Apae Brasil. A correção não altera os valores da premiação ou a dinâmica de sorteio e não traz nenhum prejuízo aos participantes”.

Em contato com a TV Globo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.

Adail Pinheiro é condenado a 11 anos por estelionato e corrupção ativa, diz MPF-AM
Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio — Foto: Isis Capistrano

Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio

O ex-prefeito de Coaril, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão em regime fechado e corrupção ativa. Na sentença, é citada a participação dele em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.

A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 multas equivalentes a cinco salários mínimos. Se considerado o valor do salário mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.

Adail já havia sido condenado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

Denúncia
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas.

As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari.

Além dessas fraudes, a investigação concluiu que a dívida da Prefeitura Municipal de Coari é superior a R$ 40 milhões com o INSS.

Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Entenda o caso
Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato.

Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

CVM recusa acordo com Harrison Investimentos, empresa investigada de crime contra o mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou nesta terça-feira (2) um acordo conjunto proposto por Gabriel Harrison e Gabriel Eireli, sócios da Harrison Investimentos, e por Rafaela Valentim, sócia da Aplicações Eireli. As empresas são investigadas desde a metade do ano passado por cometer crimes contra o mercado.

Os dois sócios da Harrison Investimentos são investigados pela realização de operações fraudulentas e por atuarem como agentes autônomos de investimento sem autorização prévia do órgão para isso. Já Rafaela é acusada de delegar a terceiros a execução de serviços de AAI.

Segundo o comunicado, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM), concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo e que este não seria oportuno, levando em conta a gravidade das condutas praticadas, o grau de economia processual e o atual nível de visibilidade do caso.

Entenda o caso Harrison Investimentos

A Harrison Investimentos ficou famosa nas redes sociais após contratar o youtuber e músico Leo Stronda como garoto propaganda. Nos vídeos, Stronda afirmava que o robô da empresa poderia “minimizar riscos e aumentar lucros”.

A CVM começou a investigar o caso em julho de 2020 e, segundo documentos da época, havia suspeita de ocorrência de crimes sobre oferta de títulos e sobre administração não autorizada de carteiras de valores mobiliários.

Além disso, a Harrison Investimentos é investigada por ofertar serviços de intermediação de valores mobiliários, realizando a captação com investidores sob o disfarce de recrutamento de “traders” para a sua mesa proprietária.

Ainda segundo o órgão, a Harrison Investimentos prometia ganhos exorbitantes, prometendo, em propagandas, ganhos de R$ 3 mil reais por mês trabalhando quatro horas por dia e investindo de R$ 500 a mil reais.

A CVM enviou a investigação à Procuradoria Geral Federal que cita “indícios da ocorrência de crime de previsto no art. 27-E da Lei 6.385/76”, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa por atuar como integrante do sistema de distribuição sem estar autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente.

A CVM emitiu também, então, uma ordem obrigando a Harrison Investimentos a interromper suas atividades no mercado financeiro. Há cerca de uma semana, houve comentários de que a empresa fechou sua sede em Brasília. As redes sociais da empresa, que possuíam bastante visibilidade, foram todas deletadas.

Preso em Ribeirão Preto na Operação Fake Money é suspeito de fraude fiscal desde 2016

Empresário Mateus José Andrade também é acusado de provocar acidente bêbado e drogado, que terminou com avó e neta mortas. Defesa diz que ainda não teve acesso às acusações.

Preso na manhã desta sexta-feira (28) em Ribeirão Preto (SP) por suspeita de agir em fraude tributária que causou prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, o empresário Mateus José Andrade já havia sido alvo da Polícia Federal e da Receita Federal em 2016 pelo mesmo crime.

Na época, a força-tarefa da Operação Pirita recolheu documentos no escritório dele, a J. Andrade Assessoria Administrativa, na Avenida Presidente Vargas. A suspeita era de sonegação de R$ 5,5 milhões em tributos, a partir do uso de títulos da dívida pública falsos.

A operação também foi deflagrada em Sertãozinho (SP), Jardinópolis (SP), Pradópolis (SP), Pitangueiras (SP), Monte Alto (SP), Descalvado (SP) e São Simão (SP). Segundo a PF, o nome “Pirita” remete a uma pedra conhecida como “ouro dos tolos”.

Operação Leopoldo: Ex-desembargadores do TJBA são suspeitos de cobrar 5% de propina em causa superior a R$ 500 milhões

Dois desembargadores aposentados do Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA) conduzidos coercitivamente na manhã de terça-feira (04/10/2016), com a deflagração da ‘Operação Leopoldo’, são suspeitos de cobrarem 5% de propina, em benefício de cada um deles, para conceder decisão favorável em causa judicial que, segundo estimativas, varia entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão.

As informações foram prestadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do Ministério Público Estadual (Gaeco) em coletiva à imprensa realizada nesta tarde. A operação foi deflagrada pelo MPBA com apoio logístico e operacional da Polícia Rodoviária Federal. Além das conduções coercitivas, foram apreendidos documentos, computadores e telefones celulares em endereços residenciais em Lauro de Freitas e Salvador.

A cobrança envolveu também três advogados, que assim como os desembargadores aposentados, foram ouvidos hoje pelo MPBA e depois liberados. Segundo o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Luciano Taques, os envolvidos forjaram a celebração de contratos com escritórios de advocacia, que não resultaram em qualquer serviço efetivo, “mas apenas se prestaram a garantir formalmente o eventual pagamento de uma importância posterior como se fosse honorário advocatício”.

A causa refere-se a uma ação de inventário, que tramita na Justiça desde a década de 90, em que herdeiros de uma pessoa falecida com títulos de crédito em um banco ingressaram, em 2010, com recurso junto ao TJ para reverter uma decisão favorável à instituição financeira.

A negociação da propina, denunciada por um dos herdeiros, teve início após dois anos do processo parado no Tribunal. A cobrança da vantagem indevida, que não chegou a ser paga, teria sido solicitada por uma ex-desembargadora, então relatora da ação, e intermediada por outro desembargador, que estabeleceu a negociação com os advogados e herdeiros.

Os nomes dos ex-magistrados e dos advogados não foram divulgados para não atrapalhar o andamento das investigações. Luciano Taques informou que o material apreendido será analisado pelo Gaeco, sendo que os aparelhos informáticos serão encaminhados para o Departamento de Perícia Técnica (DPT).

Veículos de imprensa da capital, Que Venha o Povo e Bahia Notícias, divulgaram os nomes dos desembargadores aposentados do TJBA Clésio Carrilho e Dayse Lago, e os advogados envolvidos são os filhos do desembargador, um deles, o advogado Marcos Carrilho, como envolvidos na investigação do MPBA.

PF indicia ex-pró-reitor e advogado por corrupção ativa

A Polícia Federal indiciou o ex-pró-reitor de Administração da Ulbra, Pedro Menegat, e o advogado Luiz Vicente Dutra por corrupção ativa, no desfecho da Operação Fariseu. A operação foi deflagrada em 2008 para investigar 60 instituições suspeitas de obter títulos de filantropia em troca de propinas.

O relatório da PF cita o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB), que tem um contrato de consultoria entre a sua empresa e a Ulbra, no valor de R$ 1,4 milhão, investigado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a PF, entre as contrapartidas exigidas pelo parlamentar estaria uma solução política para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Ulbra válido para os anos de 2007 a 2009. O relatório da Operação Fariseu mostra que, tecnicamente, os integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) haviam barrado a tentativa de renovação do Cebas por três vezes devido à constatação de repasse de patrimônio para integrantes da Reitoria e a não comprovação de 20% de gratuidade nos serviços prestados.

Nem foi preciso que o deputado entrasse em campo – inclusive, no final de 2007, lhe foi pedido que “não interviesse nesse momento”. O advogado Luiz Vicente Dutra, sócio da LD Consultores, se encarregou de obter o papel “na marra”.

Através de grampos telefônicos autorizados judicialmente, a PF flagrou Menegat autorizando o pagamento de um valor entre R$ 5 mil e R$ 8 mil ao conselheiro que elaborasse um parecer encomendado pela gestão. Em uma das gravações Menegat pergunta a Dutra o valor da propina, indicando que a prática não seria novidade: “Me dá uma sugestão [de quanto isso vai custar], dentro do critério de sempre”.

Menegat também concordou em pagar viagens de conselheiros a Porto Alegre na tentativa de reverter resistências à concessão do certificado. Em outubro de 2007, por exemplo, a Ulbra repassou à empresa Tripsul (cuja proprietária é esposa do advogado Dutra) valores correspondentes às duas diárias de R$ 200 e o aluguel de um carro de R$ 750. Utilizaram os serviços os conselheiros Ademar de Oliveira Marques e o relator do processo de concessão de certificado à Ulbra, Marcelo Garcia Vargen, ambos indiciados pela PF por corrupção passiva.

Vargen declarou que não recebeu benefícios financeiros e que estranhou que Ademar Marques tivesse feito “uma defesa tão aguerrida” da Ulbra no plenário do CNAS em janeiro de 2008, quando foi deferido o pedido da instituição. Ele justificou seu voto em favor da Ulbra, alegando que sofreu “ pressão política de toda a ordem para que o processo fosse aprovado”, inclusive do secretário estadual da saúde do RS. Segundo Vargen, Osmar Terra teria afirmado que a saúde da região Metropolitana iria falir, caso a Ulbra perdesse o certificado.

Em depoimento à PF, Menegat disse que considera “normal” a transação. “Temos um contrato de consultoria com a empresa de Dutra, envolvendo o atendimento a todas as unidades da Ulbra. O pagamento desse tipo de despesa (viagens, hotéis e locação de veículo) está incluído”, alegou. A Procuradoria-Geral da República deverá decidir se apresenta denúncia criminal contra os acusados.

Justiça responsabiliza Ruben Becker

No dia 21 de agosto, oficiais de Justiça retiraram 240 carros do “Museu da Tecnologia”, da Ulbra. Os veículos confiscados não estavam registrados no nome da Celsp, pois pertencem ao exreitor, Ruben Becker. A ação da Justiça Federal tornou pública uma evidência que há muito vinha sendo apontada pelo Sinpro/RS de que há uma confusão entre o patrimônio de Ruben Becker e o da Universidade. “É mais uma mostra do personalismo que o ex-reitor conferiu à sua gestão e uma das razões que levaram à derrocada da instituição, uma crise que vem de longe”, constata Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

A ordem para recolher os veículos é consequência de uma decisão tomada no dia 31 de julho, que determina que o ex-reitor e outros cinco integrantes de sua gestão – o filho de Ruben, Leandro Eugênio Becker, o ex-presidente da Celsp, Delmar Sthanke, os contadores Aérnio Dilkin Penteado e Aérnio Dilkin Penteado Júnior e Graziela Graciolli de Lima Maria – sejam responsabilizados pelos danos ao patrimônio da União.

O ex-reitor teve todo o seu patrimônio, avaliado em R$ 40 milhões, indisponibilizado pela Justiça. Além do acervo do Museu, calculado em R$ 15 milhões, foram penhorados apartamentos, coberturas e carros de luxo do ex-reitor e das empresas de sua propriedade. Já foram recolhidos um Audi A8 avaliado em R$ 600 mil e duas BMW que, juntas, valem mais de R$ 700 mil. A última, penhorada há cerca de um mês, estava no nome da esposa de Ruben Becker, Luiza Madalena Konrath Becker. Os R$ 2.634,33 mensais que ela recebia como funcionária da Celsp foram considerados pela Justiça como insuficientes para manter tal patrimônio.

MP investiga contratos suspeitos

O processo é uma execução fiscal, o que impede que a Justiça Federal vá além da penhora de bens e encaminhe as suspeitas para investigação do MPF e da Polícia Federal. “A situação deles vai piorar se for comprovado que a dívida da Ulbra foi usada para proveito próprio”, sinaliza o juiz federal Guilherme Pinho Machado. A auditoria ordenada pela Justiça Federal que atua dentro da Ulbra encontrou dezenas de contratos milionários assinados pelo ex-reitor, que beneficiam empresas de familiares e de políticos. Estão na lista o vice-governador, Paulo Feijó (DEM), o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB) e o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT). Na maioria dos casos, há indícios de superfaturamento ou falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados. A empresa de Feijó foi contratada sob absoluto sigilo para intermediar a venda dos hospitais Luterano, Independência e Tramandaí. Detalhe: os três estavam penhorados para pagar dívidas da instituição. “Só com muito boa vontade se pode considerar descuido por parte de uma empresa assinar contrato para vender bens sem observar a respectiva matrícula pública”, aponta Machado.

Foco da Operação Pixuleco II se volta para Paulo Bernardo, o marido desempregado de Gleisi Hoffmann
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Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.