5 resultados encontrados para tulo de loca - data: 27/07/2025
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TJDFT 24/04/2018 - Pág. 2156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 SANTILI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores em sua petição inicial, uma vez não preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias út
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 986 devidamente comprovados atrav?s do contrato de loca??o juntado aos autos, estes s? podem ser considerados quando do julgamento da demanda e n?o em sede liminar - devendo a agravante arcar apenas e t?o somente com os alugu?is mensais posteriores a interposi??o da demanda de conhecimento at? a efetiva entrega do im?vel - recurso conhecido e parcialmente provido, para permitir a corre??o monet?ria do sald
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 1551 Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrada dentro dos par?metros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como atende ao car?ter d?plice que cont?m a san??o (pedag?gico e reparador), n?o havendo que se falar em exorbit?ncia, exagero ou abuso no valor da condena??o, o qual est? longe de representar enriquecimento il?cito. 5- Recurso conhecido, por?m, desprovido. (TJPA - AC 00040749320158140006
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 907 se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual n?o lhe ? imput?vel. Precedentes. 2.- O agravo n?o trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mant?m por seus pr?prios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp 1202506/RJ, T-3, STJ, Rel. Min. Sidney Beneti, j. 07/02/2012, DJe 24/02/2012). In casu, a autora pretende receber a t?tulo de lucro