5 resultados encontrados para tulo de multa pela - data: 05/08/2025
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hipó-tese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado, revelando-se manifestamente infundado o agravo, passível da incidência da sanção prevista no artigo 557, 2º, do CPC (Questão de Or-dem no AgRg no REsp 1.025.220/RS, Rel. Ministra Eli-ana Calmon, Primeira Seção, julgada em 25.03.2009). 12. Agravo regimental desprovido, condenando-se a agravante ao pagamento de 1% (um por cento) a tí-tulo de multa pela interposição de recurso manifes-tamente infundado
hipó-tese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado, revelando-se manifestamente infundado o agravo, passível da incidência da sanção prevista no artigo 557, 2º, do CPC (Questão de Or-dem no AgRg no REsp 1.025.220/RS, Rel. Ministra Eli-ana Calmon, Primeira Seção, julgada em 25.03.2009). 12. Agravo regimental desprovido, condenando-se a agravante ao pagamento de 1% (um por cento) a tí-tulo de multa pela interposição de recurso manifes-tamente infundado
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 8. Conclusivamente: (i) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gere presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito proces
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1458 459 audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a conciliação restou infrutà fera (fls. 86). As partes requereram a suspensão do feito para tratativas extrajudiciais, o que foi deferido por este Juà zo, mas posteriormente foi informada a impossibilidade de acordo (fls. 91/92). à o r