Segundo as investigações, o grupo econômico teve grande projeção no cenário carioca ao emitir debêntures, ofertadas publicamente sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Firma comprou teatro e patrocinou eventos e atletas.
A Polícia Federal (PF) iniciou nesta quarta-feira (6) no Rio de Janeiro a Operação Lóris, contra a empresa Petra Gold, por crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Agentes saíram para cumprir 1 mandado de busca e apreensão na casa de Eduardo Monteiro Wanderley, dono e CEO da firma.
A 8ª Vara Federal Criminal do Rio também determinou o sequestro de bens de Wanderley e de demais investigados no valor de R$ 300 milhões.
O que é a Petra Gold
A Petra Gold é uma empresa conhecida no mercado financeiro por trabalhar com aplicações em debêntures — títulos de dívidas de empresas, de médio e longo prazos, emitidos para financiar projetos, aumentar lucros e reestruturar dívidas.
Em seu auge financeiro, o grupo investiu em cultura e em esportes. Wanderley mandou comprar um teatro no Leblon, inaugurado em junho de 2019; patrocinou os museus de Arte do Rio (MAR) e de Arte Moderna (MAM); e impulsionou a carreira de artistas e pilotos.
“A organização criminosa também patrocinou eventos com o propósito de difundir o nome do grupo”, afirmou a PF.
Operação irregular Mas, segundo as investigações, o grupo econômico emitia e ofertava as debêntures sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “captando centenas de milhões de reais”. Em 2021, a CVM chegou a proibir a atuação da empresa nesse tipo de investimento.
Ao comprarem esses papéis, os investidores teriam o direito de crédito sobre a companhia e receberiam remunerações a partir dos juros. A promessa era de 1,3% de rendimento ao mês.
Em janeiro, o RJ2 mostrou que a Petra Gold era investigada pela Polícia Civil do RJ por suspeita de estelionato e organização criminosa. Segundo as denúncias, a instituição que atua no mercado financeiro desde 2016 impediu o resgate de valores aplicados por clientes. O total retido ultrapassava R$ 3,5 milhões.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, emissão ilegal de debêntures e gestão fraudulenta de instituição financeira. Se condenados, podem pegar até 30 anos de reclusão.
“O nome da operação, Lóris, é uma referência ao único primata venenoso, que possui aparência dócil e receptiva, ocultando o risco que o contato com ele causa”, explicou a PF.
Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia
O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.
Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.
Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.
Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.
Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.
Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.
De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.
A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.
Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.
Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.
O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.
Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.
Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.
Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.
Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.
A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.
O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.
O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.
Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.
Pode usar Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.
O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.
A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.
“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
Taxa de empréstimo Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.
“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.
“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.
A WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.
Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.
De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.
Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.
História da WinMove
Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.
Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, Alane, Antônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.
Briga entre os Sócios da Winmove
Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.
Pelo contrato, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, WIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.
Pelo negócio, Alane, Antônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (Alane, Antônio e Wanderlei).
Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes
De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.
De acordo com Farias e Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:
A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.
A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.
A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.
Alegações
Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.
No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.
Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.
Projetos Fracassados – Milhões Perdidos
De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:
[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti
Os sócios fundadores ainda alegam que Alane, Antônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:
Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].
Ameaças Entre os Sócios
De acordo com o processo, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres:
“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.
Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa
Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).
No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.
Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.
Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:
Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.
As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.
No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.
Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.
A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.
O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.
Existem fortes indícios de que a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) foi beneficiada pelo esquema de corrupção investigado pela décima oitava fase da Operação Lava-Jato, a Pixuleco II. Contudo, o mandato parlamentar a protege de investigações na primeira instância do Judiciário. Por conta disso, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, que conduz as ações decorrentes da Lava-Jato, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal os documentos que indicam repasses ilícitos para Gleisi. Essa proteção relativa não abrange o marido da senadora paranaense, o também petista Paulo Bernardo da Silva, que comandava o Ministério do Planejamento quando foram autorizadas operações de empréstimos consignados que renderam R$ 50 milhões à empresa Consist.
Rastreamentos financeiros promovidos no âmbito da Pixuleco II estabeleceram que R$ 7 milhões com origem na Consist foram parar no escritório de Guilherme Gonçalves, advogado de Gleisi e Paulo Bernardo. Parte desse dinheiro teria sido usada para cobrir despesas pessoais da senadora. A investigação cita também o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações, nos governos Lula e Dilma, respectivamente), como beneficiário de valores suspeitos.
Moro decidiu que Gleisi, apenas ela, estaria temporariamente a salvo das investigações promovidas pela Lava-Jato, ficando ao STF a responsabilidade de investigá-la. “Havendo indícios de que autoridade com foro privilegiado seria beneficiária de pagamentos sem causa, é o caso de acolher o requerimento da autoridade policial e do Ministério Público Federal e remeter o feito para o Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moro.
Gleisi detém prerrogativa de foro perante o Supremo e já é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema LavaJato na campanha de 2010, quando concorreu ao Senado Federal.
O marido de Gleisi Hoffmann, atualmente sem mandato, sem ministério, sem cargo e, portanto, sem emprego, é um caso completamente diferente. Além de ser o pivô dos ilícitos investigados pela Pixuleco II, mantém relação muito próxima com o advogado Guilherme Gonçalves. Segundo o próprio causídico, “para o Paulo Bernardo advoguei pessoalmente em queixas crimes que propus como advogado dele”.
O juiz Sérgio Moro cita documento do qual consta uma anotação que demonstra que a ligação do advogado Guilherme Gonçalves e Paulo Bernardo era muito próxima. O documento mostra que do pagamento de R$ 50 mil de honorários pela Consist a Guilherme Gonçalves, em 29 de setembro de 2011, ele teria acertado com o ex-ministro Paulo Bernardo que ficaria, desta feita, com todo o montante.
“Referente à diferença de R$ 35.700 que foi retirados [sic] dos honorários de setembro/2011 dos R$ 60 mil. O Guilherme acertou com o Paulo Bernardo que ficaria com honorários no valor de R$ 50 mil. R$ 35.700 entrou direto da Consist e o restante R$ 14.300 foi transferido do fundo para a c/c 2 do Guilherme”, diz a anotação no documento apreendido.
Para a PF, esta tal anotação revela que Guilherme precisaria ‘da concordância de terceiro [Paulo Bernardo] para ficar com os honorários pagos pela Consist’, o que indicaria que os valores não se tratavam de fato de honorários.
Ouvido no inquérito, Guilherme Gonçalves alegou que utilizava recursos recebidos a título de honorários advocatícios da Consist para pagar despesas de clientes do escritório, como da senadora ou de pessoas a ela ligadas. O advogado afirmou que os débitos seriam relativos a “despesas urgentes” dos clientes, mas também esclareceu que nenhuma dessas “despesas urgentes” teria sido, posteriormente, ressarcida pelos clientes ou mesmo por ele cobrada.
Segundo Moro, as provas produzidas pelas buscas da Pixuleco II revelam, em síntese:
“a) a Consist foi escolhida para prestar serviços de informática no âmbito do acordo técnico entre o Ministério do Planejamento e a ABBC e SINAPP para gestão de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos federais;
b) que parte expressiva da remuneração da Consist, de até 40% do faturamento líquido obtida com o contrato, foi repassada, sem causa lícita aparente, a intermediadores como Alexandre Romano e Milton Pascowitch (lobista e delator da Lava Jato), sendo posteriormente direcionada a dezenas de empresas de fachada;
c) que parte expressiva da remuneração da Consist, cerca de 9,6% do faturamento líquido, foi repassada, por solicitação de Alexandre Romano, ao advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, que, por sua vez, utilizou esses mesmos recursos para pagamentos associados à senadora da República Gleisi Hoffmann.”
Diante do suposto envolvimento da senadora, o juiz da Lava-Jato sugere o desmembramento da Pixuleco II.
Em Portugal, os responsáveis pela colocação das ações da EDP Renováveis vão aumentar de 20% para 26% a quantidade de papéis disponíveis, o que significa mais de 13 milhões de ações para os pequenos subscritores. Em contrapartida, a parcela destinada aos investidores institucionais será reduzida para 76%. Bom, isso está acontecendo por causa da grande procura por esses títulos e, segundo os cálculos, de 30 mil a 40 mil pessoas demonstraram interesse pelo investimento, o que significa um rateio que proporcionará cerca de 40 ações para cada uma delas. Toda essa euforia é porque se trata de uma empresa do mais badalado setor da atualidade: o de energias renováveis. Enquanto isso, no Brasil, a Renova Energia, empresa holding do grupo composto pela Enerbras Centrais Elétricas e pela Energética Serra da Prata, entrou com pedido na Comissão de Valores Mobiliários para captar recursos, através do lançamento de units, para aumentar a capacidade de geração de energia elétrica por fontes alternativas. Por enquanto, ninguém sabe, a quantidade de títulos a ser oferecida, nem a faixa estimativa de preço. Apesar da Enerbras ser uma empresa relativamente nova e, consequentemente, sem tradição no mercado, já demonstrou um certo esnobismo ao anunciar que os papéis serão colocados no Brasil e nos Estados Unidos, sob a coordenação do UBS Pactual e do Morgan Stanley, mas destinada exclusivamente a investidores qualificados, ou seja, aqueles que façam investimentos superiores a R$ 300 mil reais. O mais engraçado é que os controladores acham que haverá rateio na oferta de dispersão e já estabeleceram que será adotado o critério diferenciado, que divide os investidores com prioridade e sem prioridade. O direito à prioridade depende de dois fatores, a requisição de tal classificação, e do atestado de bom comportamento, ou seja, será atendido aquele investidor que não ter não tiver flipado (no jargão de mercado, vendido as ações no dia da estréia) em ofertas anteriores. Acredita-se que tal decisão é baseada no fato do controle da Renova ser divido entre a RR Participações, de Ricardo Lopes Delneri e Renato do Amaral Figueiredo, e pelo InfraBrasil, cujos quotistas são a Petros, a Funcef e o BNDESPar, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento sendo um dos principais financiadores de recursos desse fundo.
Empresários portugueses com problemas As empresas controladas pelos empresários portugueses Joe Berardo e Horácio Roque foram objeto de busca e apreensão por parte de uma equipe liderada pelo Procurador da República, Rosário Teixeira, durante a “Operação Furacão”. Agora, estão indiciadas por prática de fraude fiscal, por utilização de faturamento falso e lavagem de dinheiro, com a utilização de firmas off-shores. O pitoresco é que isso aconteceu no dia em que Joe Berardo foi eleito presidente do conselho de remunerações do Banco Comercial Português.
BRASÍLIA – A Operação Bruxelas, realizada nesta sexta-feira pela Polícia Federal, resultou na prisão de 13 pessoas. A PF ainda não confirmou os nomes, apenas que há empresários, um advogado e um funcionário público. Mas o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, afirmou que o servidor é Givon Siqueira Machado Filho, técnico legislativo que ocupa cargo de confiança no gabinete do senador Cícero Lucena (PMDB-PB).
O funcionário, que já ocupou a mesma função nos gabinetes do senador Sibá Machado (PT-AC) e do então senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), que está de licença não remunerada desde 7 de março deste ano.
Os detidos são suspeitos de participar de uma organização que falsificava e negociava títulos de crédito internacionais e documentos de autenticação. Podem responder pelos crimes de falsificação de títulos de crédito, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A quadrilha teria negociado garantias bancárias, notas promissórias, contratos de joint venture e letras de crédito em mais de 20 países, como Estados Unidos, África do Sul, Equador, Dinamarca, Alemanha, Inglaterra, Eslovênia, Rússia, Peru, México, Holanda, Romênia, Espanha, Ucrânia, Coréia do Sul, Hong Kong, China, Canadá, Emirados Árabes, Áustria, Suíça e Argentina.
As investigações tiveram início em junho de 2006, quando foi descoberta uma organização que vinha falsificando e negociando em pelo menos 20 países títulos de crédito em nome de instituições financeiras brasileiras com valores que chegavam a US$ 1 bilhão.