Executivos do Banco Paulista são presos em nova fase da Lava Jato

Executivos do Banco Paulista são presos na operação Lava Jato

A Lava Jato deflagrou nova fase nesta quarta-feira (8). Chamada de Disfarces de Mamom, esta é a edição de número 61 da operação com sede em Curitiba.

Foram presos preventivamente três executivos do Banco Paulista, com sede na capital do estado.

São cumpridos ainda 41 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Os presos devem ser transferidos para Curitiba, onde serão interrogados.

O objetivo da operação, segundo a polícia, é apurar suposto esquema de lavagem de dinheiro praticado por altos funcionários do banco, que usariam empresas de fachada, emitindo notas fiscais e contratos fictícios para justiçar serviços que, ao final, não teriam sido prestados e, com isso, camuflar o recebimento de recursos recebidos pelo banco no exterior.

As investigações apontam que R$ 48 milhões teriam sido lavados neste esquema. O dinheiro estaria ligado a integrantes do grupo Odebrecht.

Os procuradores informaram que estão sendo apurados ainda outros R$ 280 milhões repassados a empresas aparentemente sem estrutura.

Esta fase teve origem em colaborações premiadas e no acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht.

O Banco Paulista ainda não tinha se manifestado até o fechamento desta reportagem.

Já o nome da operação, Disfarces de Mamom, é uma referência a uma passagem bíblica que diz que ninguém pode servir a dois senhores, não podendo servir a Deus e a Mamom ao mesmo tempo. Mamom é um termo que vem do hebraico e significa dinheiro.

 

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Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019