OPERAÇÃO CASTELHANA – PF prende deputado por fraude

Um prejuízo de pelo menos R$ 1 bilhão em sonegação fiscal e evasão de divisas, de acordo com levantamento da Receita Federal nos últimos dois anos, levou à cadeia o advogado e deputado eleito pelo PT, Juvenil Alves Ferreira Filho. Ele foi preso na manhã de ontem em seu apartamento no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, por determinação da Justiça Federal de Minas. Dono de um dos maiores escritórios de advocacia do país, especializado em direito tributário, empresarial, internacional e defesa do fornecedor, Juvenil Alves é suspeito de ser o mentor de blindagens fiscais e patrimonial de empresas, por meio da criação de off-shores, especialmente no Uruguai e Espanha. A manobra era promovida por seu escritório de advocacia e filiais, que hoje reúnem mais de 100 advogados em Minas, São Paulo, Rio, Santa Catarina, Brasília e até em Londres.

A superintendente da Receita Federal de Minas, Lêda Domingos, disse que o valor da sonegação é subestimado porque o montante se refere apenas às autuações feitas pela Receita, nos últimos cinco anos, nas quais o fisco não conseguiu identificar os credores. Para Lêda, somente depois de analisada a vasta documentação apreendida ontem será possível calcular o verdadeiro rombo aos cofres públicos. A superintendente da Receita afirmou que, pela extensão da organização criminosa sob a coordenação do escritório de Juvenil Alves, não estão descartadas novas operações. Juvenil Alves foi preso durante a Operação Castelhana, montada pela Polícia Federal, Procuradoria da República em Minas e o fisco, num trabalho que se estendeu por mais de seis meses.

Além do deputado petista, os alvos da operação eram mais 20 pessoas — advogados e contadores — que faziam parte do esquema em Minas, São Paulo, Rio, Brasília e Florianópolis, além de donos das empresas beneficiadas com a montagem das off-shore. Dos 21 mandados, outros 12 foram cumpridos, com a prisão de uma pessoa no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo e outras sete em Minas (além de Juvenil), entre elas o ex-deputado federal do PL, Avelino Costa. Durante todo o dia, foram realizadas buscas em 50 locais, entre os quais vários escritórios com participação de Juvenil e seus contadores, para apreensão de documentos. As prisões temporárias são de apenas cinco dias e foram pedidas para evitar destruição de provas e também intimidações a testemunhas, podendo ser prorrogadas. No escritório de Juvenil Alves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, foram apreendidos R$ 344,5 mil, documentos da empresa de advocacia e de seus clientes e memórias dos computadores.

Patrimônio
Numa união de esforços, o Ministério Público Federal já pediu o imediato seqüestro de todos os imóveis e propriedades rurais, aplicações financeiras, gado e outras criações, lanchas e veículos, de todos os envolvidos com a organização criminosa. “Essa é uma tentativa de ressarcir o Estado dos danos causados e ainda de estrangular o grupo, que descapitalizado terá dificuldades de retomar a atuação”, afirmou o procurador Rodrigo Prado Leite. Segundo ele, os suspeitos de participarem dessa organização vão responder por vários crimes como estelionato qualificado, falsidade ideológica, formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 35 anos de prisão.

Várias empresas beneficiadas com o esquema de blindagem fiscal oferecida por Juvenil Alves, em Minas e outros estados, já foram identificadas, de acordo com o procurador Prado Leite. Em nota, a Juvenil Alves e Advogados Associados, afirmou que ter sido surpreendida com os mandados de busca e prisão temporária. E garantiu todas as informações serão prestadas para o mais rápido esclarecimento dos fatos.

Parlamentar deve responder no Supremo

Leonardo Augusto
Do Estado de Minas

Apesar de ter sido preso ontem pela Polícia Federal, Juvenil Alves (PT-MG) só deverá responder a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), já com foro privilegiado de deputado. O advogado, juntamente com todos os candidatos eleitos nas eleições de outubro, será diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em 18 de dezembro. Para que o petista não tenha o processo transferido ao STF, as investigações da PF, do Ministério Público e da Receita Federal e a possível condenação na Justiça teriam que ser concluídas em 25 dias, já que, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade parlamentar é adquirida na diplomação, e não na posse, em fevereiro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que o tribunal nada pode fazer para impedir a diplomação do deputado recém-eleito

O episódio, e as possíveis implicações, repercutiram no PT. A presidência do partido decidiu ontem suspender preventiva e temporariamente o deputado eleito Juvenil Alves. “A suspensão se dá por cautela em face dos últimos acontecimentos envolvendo o citado candidato eleito em investigações da Polícia Federal e de acordo com o artigo 228 do Estatuto do Partido”, diz a nota.

Na campanha, o advogado fez várias viagens ao lado do candidato do partido derrotado na disputa pelo governo do estado, Nilmário Miranda. A campanha de Juvenil à Câmara foi considerada milionária pelos próprios petistas, que chegaram a reclamar do poderio financeiro do advogado diretamente na direção do partido. Segundo informações do TSE, o candidato declarou gastos de R$ 415.420,00 na campanha.


Colaborou Juliana Cipriani

Tentativa de fuga

Para conseguir prender o advogado Juvenil Alves, suspeito de ser o mentor das blindagens empresariais, a Polícia Federal montou uma cuidadosa operação, colocando no encalço dele uma equipe de agentes, desde as 12h de anteontem. O advogado só tomou conhecimento do seu mandado de prisão às 6h30, quando os agentes da PF anunciaram sua presença e pediram para subir até o apartamento.

Foram 19 andares de degraus até atingir a cobertura do prédio, onde encontraram Juvenil tentando escapar pelo elevador, que é controlado por códigos de segurança. Os federais pediram que ele os acompanhassem e o petista só concordou depois de saber da decretação de sua prisão.

Antes de sair, pediu um favor: “Posso pegar um livro para leitura lá?” Ele foi autorizado e, numa sacola de plástico branca, acondicionou o que vai ser seu companheiro para os próximo dias, além de material de higiene pessoal. (MCP)


Quem é quem

OS PRESOS

Em Minas

Advogados

  • Juvenil Alves Ferreira Filho
  • Viviane Angélica Ferreira
  • Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira
  • Cláudio Henrique Caldeira
  • Hélvio Alves Pereira
  • Sônia Maria Campos Rios

    Empresários

  • Avelino Costa
  • Renato Antônio de Melo

    No Rio de Janeiro

    Advogado

  • João Machado Magalhães de Almeida

    Em São Paulo

    Advogados

  • Abelardo de Lima Ferreira
  • Evandro Garcia

    Contadores

  • Claudionir Queiroz da Silva
  • Roberto Alexandre

    RAIO X

    Mandados

  • 21 expedidos
  • 13 cumpridos
  • 8 em Minas
  • 4 em São Paulo
  • 1 no Rio de Janeiro
  • 50 mandados de busca e apreensão cumpridos

    257
    agentes da Polícia Federal

    116
    fiscais da Receita Federal

    Empresas investigadas

  • Grupo Nacional
  • Info2
  • Mister Micro
  • Max Computadores
  • Pif Paf Alimentos
  • JM Alimentos
  • Kanechon Cosméticos
  • Pink Alimentos
  • Moretto
  • Kicaldo
MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Réus da Operação Panatenaico serão julgados na Justiça Eleitoral

TRF mandou para a Justiça Eleitoral o processo de Agnelo e Tadeu Filippelli, acusados de superfaturar obras do Estádio Nacional 

Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o foro adequado para julgar os réus da Operação Panatenaico é a Justiça Elelitoral. A decisão beneficia o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e o vice de Agnelo, Tadeu Filippelli (MDB), acusados de associação criminosa, corrupção ativa, passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Deflagrada pela Polícia Federal, as investigações revelaram um superfaturamento de R$ 559 milhões nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha.

A investigação da Polícia Federal apontou que os réus teriam recebido dinheiro por meio de doação de campanha para favorecer empresários na licitação das obras. O também ex-governador José Roberto Arruda está entre os réus. A corporação deflagrou a operação depois da delação de dirigentes da empreiteira Andrade Gutierrez.

O habeas corpus que resultou na mudança da competência jurídica do caso foi impetrado pelos advogados Alexandre Queiroz, Camila Ramos e Oberdan Costa, que representam Tadeu Filippelli. Eles argumentaram que a acusação narrou fatos que, segundo consta na decisão, “conformariam ilícitos eleitorais e que, assim, a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal”.

Apesar da mudança, que dá tempo aos acusados e às defesas, a turma manteve atos decisórios, como o bloqueio de bens, por exemplo. Os autos serão encaminhados para a Justiça Eleitoral. Em um trecho da decisão, o desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes citou diversos trechos da acusação que confirmam a prática de crime eleitoral e destacou que, a denúncia, de forma textual e expressa, afirma que o paciente [Tadeu Filippelli] teria solicitado doação à campanha eleitoral em favor do PMDB, a título de propina”.

O advogado Alexandre vieira comentou a decisão. “Discutímos a incompetência da Justiça Federal. A descrição é de crime eleitoral. [Os magistrados] mandaram remeter os autos à Justiça Eleitoral. Vai recomeçar [a tramitar] tudo perante a Justiça especializada. O MP deve analisar para ver se ratifica, o juiz vai decidir se fica lá ou se volta para a [Justiça] federal. Eles entenderam que não teriam que anular os atos decisórios, bloqueio de bens, mas vai pra lá pra reiniciar”, afirmou.

Miquéias: MPF denuncia Fayed Traboulsi e mais 42 pessoas por corrupção

Grupo simulava consultoria financeira a agentes públicos e usava empresas fantasmas para lavar o dinheiro desviado de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça, em duas ações penais, 43 pessoas (veja a lista completa abaixo) por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados no âmbito da Operação Miquéias. Entre os denunciados estão o doleiro Fayed Antoine Traboulsi, apontado como o líder da organização criminosa, além de Carlos Eduardo Rocha Marzola e Flávio Júnior de Carvalho – que, segundo o MPF, também tinham papéis de destaque no esquema. A lista inclui ainda o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson e os delegados Sandra Maria da Silveira e Paulo César Boberg Barongeno, citados como os responsáveis pelo vazamento das informações das investigações aos envolvidos.

A Operação Miquéias foi deflagrada em setembro de 2013, com a prisão de 27 pessoas e o cumprimento de dezenas de mandados de buscas e apreensão. O objetivo era desmantelar um esquema criminoso que desviava recursos de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores municipais e da lavagem de dinheiro. A estimativa dos investigadores é que o grupo tenha movimentado cifras milionárias durante quase uma década.
Pela participação no esquema, os três agentes policiais já foram denunciados ao Tribunal de Justiça do DF pelos crimes de ameaça, desacato e violação de sigilo funcional. No caso de Sandra, há ainda outra denúncia, de corrupção passiva. As investigações revelaram que ela teria recebido R$ 50 mil de Fayed Traboulsi como pagamento pelos serviços prestados. Durante a operação, o iate do doleiro (foto de destaque) foi apreendido pela PF. A imagem circulou em todo o país, se tornando um símbolo do combate à corrupção.

As denúncias são mais um capítulo do escândalo que começou a ser investigado em 2009, pela Polícia Civil do Distrito Federal, a partir da descoberta de indícios de movimentações financeiras milionárias em empresas fantasmas. Quatro anos mais tarde, o caso passou à esfera federal, em decorrência da constatação de que também houve a prática de crimes financeiros.

Como funcionava o esquema
Nas ações enviadas à Justiça, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira detalhou a participação de cada um dos envolvidos e a forma como se deu a execução dos crimes. Em um dos trechos, ele cita as conclusões de inquérito instaurado em 2013, a partir de uma auditoria do Ministério da Previdência Social.

Na época, muitos municípios aplicavam recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimentos de crédito privado pouco atrativos – o que, conforme revelaram as investigações, resultou em prejuízos financeiros. A escolha dos investimentos era feita a partir de orientações de “empresas de consultoria financeira”.

O aprofundamento da apuração, de acordo com o MPF, levou os investigadores até a empresa Invista Investimentos Inteligentes, de propriedade de quatro dos denunciados e que era utilizada para a cooptação dos agentes públicos responsáveis pela administração dos fundos previdenciários. “Uma vez feito o contato, os prefeitos/gestores eram corrompidos pelo oferecimento de retorno financeiro pessoal (geralmente em um percentual da quantia investida) e acabavam por concordar em investir nos fundos apresentados pela Invista”, detalha um dos trechos da ação.

O procurador frisa ainda que o contato com o agente público era feito normalmente por “mulheres muito bonitas” ou por lobistas que apresentavam os fundos de investimento. Para dar mais credibilidade ao negócio, era comum a presença de um auditor fiscal da Receita Federal, a quem cabia fornecer informações privilegiadas sobre a situação dois fundos.

O que se seguia à assinatura dos contratos era uma sequência de irregularidades que incluíam a desvalorização dos fundos, a emissão irregular de títulos e depósitos dos valores aplicados pelos municípios em contas bancárias abertas em nome de fantasmas. A etapa seguinte eram os saques de grandes quantias em espécie e a distribuição dos valores entre os envolvidos no esquema criminoso, incluindo os gestores dos regimes de previdência.

Durante as investigações feitas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o monitoramento de integrantes da organização criminosa teriam comprovado a movimentação financeira do esquema. O irmão do doleiro Fayed Louis Traboulsi foi um dos monitorados. A suspeita é que, em um único dia, em 2009, ele tenha sacado R$ 240 mil, valor distribuído entre os envolvidos.

Outros crimes
Na ação judicial, o MPF destaca a existência de “crimes antecedentes” como tráfico de drogas, corrupção, violação de sigilo funcional e outros, já denunciados ou ainda em fase de investigação. Além disso, o MPF ressalta que, em decorrência da grande quantidade de envolvidos nas práticas criminosas, aquelas pessoas cujas provas apontam a participação apenas como “laranjas” não foram incluídas nas denúncias encaminhadas neste momento à Justiça Federal. Já a opção de dividir os casos em duas ações distintas tem o objetivo de facilitar e agilizar o andamento dos processos. Das 43 pessoas denunciadas, três delas aparecem nas duas ações.

Em função das ramificações e da quantidade de pessoas envolvidas, a Operação Miquéias já teve outros desdobramentos que resultaram em ações judiciais bem como em outras medidas investigativas, inclusive, atingindo pessoas com prerrogativa de foro por função.(Com informações do MPF/DF)

  • Fayed Antoine Traboulsi
  • Marcelo Toledo Watson
  • Carlos Eduardo Rocha Marzola
  • Flavio Junior de Carvalho
  • Francisco de Melo da Cruz
  • Louis Antoine Traboulsi
  • Carlos Felipe Rocha Marzola de Carvalho
  • Mozart Medeiros Filho
  • Gutembergue Santiago do Nascimento
  • Sanjer Inácio da Silva
  • Ana Cristina Barbosa Oliveira
  • Ivanise Kechaloski
  • Marcos Neves Bresaola
  • Flavia Peralta de Carvalho
  • Luiz Romildo de Melo
  • Luis Fernando Cassela
  • Márcia Regina Flausion Traboulsi
  • Sandra Maria da Silveira
  • Paulo Cesar Bober Barongeno
  • Sylvio Costa Junior
  • Carlos Eduardo Carneiro Lemos
  • Guilherme Oliva Souza
  • Paulo Augusto Freitas de Souza
  • Getúlio Francisco Coelho
  • Luciane Lauzimar Hoepers
  • Almir Fonseca Bento
  • Isabela Helena Carneiro de Barros
  • Fernanda Cardoso
  • Cynthia Cabral Soares da Cruz
  • Alline Teixera Olivier
  • Idailson José Vilas Boas Macedo
  • Emerson Rodrigues dos Reis
  • Gustavo Alberto Starling Soares Filho
  • Danielle Vasconcelos Correia Lima Leite
  • Andréa de Fátima Ribeiro Pinto
  • Marcelo Rodrigues de Godoy
  • Leomar Alves da Cruz
  • Cristiano Sá Freire Lefreve
  • Abílio Siqueira Filho
  • Thays Cardoso Martins
  • Zaqueu Maciano da Silva
  • Robson Silva dos Santos
  • Rosimaire Attiê
‘Operação Acarajé’ decreta prisão de vice-presidente da Odebrecht

O juiz Sérgio Moro acolheu representação da Polícia Federal, com base em mensagens recuperadas no celular de Marcelo Bahia Odebrecht

O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão temporária por cinco dias do vice-presidente da Odebrecht Engenharia e Construção no Brasil, Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Infraestrutura), o ‘BJ’, no âmbito da Operação Acarajé, 23ª etapa da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira (22/2), em São Paulo, Rio e Bahia.

Moro acolheu representação da Polícia Federal, amparada também nos arquivos de mensagens recuperadas do celular do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015. Na avaliação da PF, ‘BJ’ desempenhava papel de contato político da companhia.
“No curso das investigações relacionadas ao Grupo Odebrecht foi possível identificar outros executivos que se encontravam proximamente vinculados ao presidente Marcelo Bahia Odebrecht, e sob os quais pairam indícios de que tenham ativamente participado da organização criminosa formada no âmbito daquele conglomerado empresarial para a prática de ilícitos penais”, destaca relatório da PF. “Um deles é Benedicto Barbosa da Silva Junior, presidente da Odebrecht Infraestrutura.”

Segundo a PF, a partir da análise de diálogos mantidos entre ‘BJ’ e Odebrecht, identificados nos aparelhos Blackberry apreendidos na residência do empreiteiro, “é possível verificar que Benedicto é pessoa acionada por Marcelo para tratar de assuntos referentes ao meio político, inclusive a obtenção de apoio financeiro”.

Na decisão em que mandou prender o vice da Odebrecht, o juiz assinala que o executivo participou de reuniões com Odebrecht e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu – preso desde 3 de agosto de 2015.

“Em vista da planilha e revendo as anotações constantes no celular de Marcelo Bahia Odebrecht, a autoridade policial identificou reuniões havidas em outubro de 2010 e abril de 2011, entre ele e José Dirceu de Oliveira e Silva, juntamente com pessoa identificada como ‘FR’, sigla correspondente a outro executivo da Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis”, anotou o juiz da Lava Jato.

Na representação pela prisão do executivo, a PF destacou trocas de mensagens, durante o ano de 2014, de ‘BJ’ com Odebrecht. “Embora as mensagens ainda precisem ser completamente elucidadas há indícios da prática conjunta de ilícitos”, assinala Sérgio Moro. “Há menção à ‘conta Pós Itália’, o que pode ser uma referência a pagamentos posteriores àqueles constantes na planilha acima referida (de título ‘Posição Programa Especial Italiano’).”

O juiz da Lava Jato ressalta que em outra troca de mensagens “há referência a aparente pagamento de valores (cem mil reais) a autoridade com foro privilegiado em condições subreptícias”. “Foi colhida prova relevante no sentido de que os crimes investigados envolvem uma série de fraudes documentais.”

Foco da Operação Pixuleco II se volta para Paulo Bernardo, o marido desempregado de Gleisi Hoffmann
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Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.