Caso Leandro Lo: um ano após crime, PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu não foi julgado

Lutador foi baleado na cabeça durante show em 7 de agosto de 2022, na capital paulista, pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo. TJ divulgou pronúncia de PM em 17 de julho e determinou que réu vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu.

O assassinato do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, na capital paulista, completa um ano nesta segunda-feira (7) sem o julgamento do réu. A Justiça decidiu no dia 17 de julho que o PM vai a júri popular, mas ainda não há data agendada.

O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo. Leandro morreu após ser baleado na cabeça durante um show. O PM se entregou à Corregedoria e está detido desde então no presídio militar Romão Gomes.

Em setembro de 2022, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial e o tornou réu por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras colocadas foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.

No dia 23 de maio deste ano foi realizada a primeira audiência de instrução. A Justiça ouviu pela primeira vez o policial militar que, segundo o advogado de defesa, Claudio Dalledona, explicou “todos os pontos que lhe diziam respeito e que motivaram a ação defensiva”.

Dois meses após a audiência, em 17 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça divulgou a sentença de pronúncia, que é quando o juiz se convence de que há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Com isso, foi determinado que Velozo fosse a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado.

A defesa do policial entrou com recurso sobre as qualificadoras do crime e aguarda a Justiça.

“A decisão que remeteu Henrique Veloso ao tribunal do júri era esperada. Este é um caso que tem que ser julgado pelo seu tribunal natural, que é o popular. A defesa recorre da incidência das qualificadoras porque durante a oitiva, aquela versão narrada, aquela versão produzida por aqueles que participaram do confronto, ela foi completamente afastada. Fatos muito relevantes mudam aquela narrativa e fazem com que as qualificadoras não mais tenham razão jurídica de existir”, diz o advogado Claudio Dalledone.

“Uma testemunha, testemunha verdadeira, que não tinha vinculação nem com Henrique Veloso, muito menos com o grupo de lutadores que atacou Henrique Veloso, deu a noção exata de que Henrique se defendeu naquela noite fatídica”, ressalta Dalledone.

Denúncia por homicídio triplamente qualificado

Segundo o g1 apurou, o Ministério Público ofereceu, no dia 30 de agosto do ano passado, a denúncia contra o policial por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia foi aceita pela Justiça, que também decretou no dia 2 de setembro a conversão da prisão temporária de 30 dias do policial para a prisão preventiva.

Em nota, na época, o advogado de defesa do policial afirmou que “a denúncia é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

“As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas.”

No dia 31 de agosto, a polícia fez a reconstituição da morte de Leandro Lo. Entre as 16 testemunhas que participaram da simulação do crime estavam os amigos do lutador. Como o policial não havia sido interrogado pela polícia, ele não esteve presente.

Boate e motel

O SP2 teve acesso às imagens das câmeras de segurança que flagraram Velozo na recepção de uma boate em Moema, também na Zona Sul, instantes depois de ter assassinado Lo, a pouco mais de dois quilômetros dali.

Na boate, o PM parece ter consumido uma garrafa de uísque, duas águas de coco, duas latas de energético e duas doses de gin, de acordo com a comanda, totalizando quase R$ 1,6 mil.

Uma hora e 59 minutos depois, a mesma câmera registrou a saída de Veloso, mas desta vez acompanhado por uma mulher que, segundo o delegado, é uma garota de programa.

Depois, eles foram para um motel, em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade. Eles chegaram por volta das 5h40 de segunda-feira (8) e só saíram às 16h26.

Dois amigos próximos do lutador não quiseram gravar entrevista, mas confirmaram ao SP2 que Leandro Lo e o policial militar Henrique Veloso já tinham se desentendido outras vezes antes do dia do crime.

Trajetória

Leandro Lo foi campeão mundial de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria meio-pesado, foi em 2022; a primeira, em 2012, na categoria peso-leve.

Nas redes sociais, ele narra os dois títulos como “as duas conquistas mais importantes da carreira”.

 

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.

Operação Mapinguari mira em Eguchi e empresários do sul do Pará

A Polícia Federal foi cedinho hoje à casa do delegado Everaldo Eguchi, no bairro da Sacramenta, que teria sido afastado de suas funções. A Operação Mapinguari cumpre oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá(PA). O policial federal – que também é político – é alvo de sua própria corporação, que apura vazamento de informações sigilosas durante a Operação Migrador, em 2018, que desvendava a atuação de organização criminosa na exploração ilegal de manganês no Sul e Sudeste do Pará. O irmão de Eguchi seria o elo com seis empresários da mineração que obtiveram informações privilegiadas em 2018 e escaparam às medidas da Operação.

Fruto da imaginação e articulação do deputado Raimundo Santos, presidente estadual do Patriotas, que mirava no centro do espectro partidário que estava disperso, inclusive os evangélicos, Eguchi foi albergado da sigla e usou seu cargo de delegado da PF para se candidatar a prefeito de Belém em 2020 brandindo palavras de ordem quanto ao combate à corrupção e se apresentando como nova liderança, de ficha limpa. De perfil ideológico de extrema direita, Eguchi perdeu a eleição para Edmilson Rodrigues, do PSol, apoiado por um amplo arco de alianças, inclusive o governador Helder Barbalho, e desembarcou do Patriotas sem sequer comunicar que estava indo embora. Filiado ao PSL, acabou sendo expulso da sigla com seu grupo político, e ultimamente vinha se dedicando a bater impiedosamente no deputado Raimundo Santos, afirmando que seria feita uma “limpeza” no Patriotas, onde o presidente Bolsonaro e ele se agregariam. Mas ambos têm esbarrado na resistência de metade do comando nacional e estadual do partido.

As diligências de trinta e cinco policiais, hoje, são em Belém, Marabá, Parauapebas e Goianésia. Mas em 2018 incluíam Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, Salvador na Bahia e Vila Velha, no Espírito Santo. As investigações iniciaram em 2015, após a Operação Buriti-Sereno, quando a PF descobriu a ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude a atividade criminosa. A quantidade de manganês extraída, assim como os prejuízos causados pela extração clandestina e os danos ambientais decorrentes dela, causaram prejuízos da ordem de centenas de milhões de reais.

A Vale chegou a denunciar, em 2018, que um grupo ligado à exploração ilegal de manganês tentou invadir três vezes as instalações do projeto Serra Leste, em Curionópolis, em represália à Operação Migrador. Só no ano passado, foram apreendidas cerca de 90 mil toneladas do minério de origem ilegal no estado, avaliadas em R$ 90 milhões, além de bens que somam cerca de R$ 20 milhões, entre caminhões e posses de acusados pelos crimes. “São organizações com grande potencial financeiro e movimentação de dezenas, muitas vezes centenas de milhões de reais”, afirma a PF. Essas quadrilhas vêm fomentando todo tipo de criminalidade, ameaças e violências contra os direitos existenciais de populações vulneráveis, bem como promove a desestruturação social e política da população afetada.

A Agência Nacional de Mineração se mantém muda e queda. De acordo com a Constituição e a legislação brasileira, compete à ANM e ao Bacen autorizar e fiscalizar a extração e o comércio de minério no país. A União é a detentora dos recursos minerais em seus territórios e não pode favorecer a garimpagem ilegal e a prática sistemática e generalizada da fraude denominada “esquentamento” de documentos. Cabe ao governo federal, à ANM e ao Bacen comprovar a elaboração e execução de sistemas de certificação de origem e de rastreabilidade do minério, bem como a instituição da nota fiscal eletrônica.

Ação judicial do Ministério Público Federal aponta a conexão direta com a explosão do desmatamento na região amazônica. O sistema de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou 21 mil hectares de desmatamento para mineração em 2019 e 2020, sendo 84% dessa área localizada no estado do Pará, 7% em Mato Grosso e 6% no Amazonas. Elaborado através de acordo de cooperação técnica entre a UFMG e o MPF, o estudo se fundamenta no cruzamento de imagens de satélite, de algoritmos de classificação de uso do solo elaborados pela Agência Espacial Europeia, de dados georreferenciados do Inpe, e de dados oficiais da ANM, situando espacialmente os polígonos em que incidem requerimentos de pesquisa e de títulos minerários, além de dados da CFEM (Contribuição Financeira por Exploração Mineral) registrando as quantidades de minério introduzidas no mercado nacional, a identidade dos respectivos compradores e os títulos de lavra que embasariam a extração.

“A violência e os danos do garimpo retroalimentam a criminalidade mediante o financiamento de novas invasões de terras, aliciamento de indígenas, aquisição de maquinário, aeronaves, combustíveis e até mesmo a contratação de milicianos armados, profissionais liberais e de lobistas para atuar no meio político em prol da liberação de mais áreas para a atividade”, narra a ação do MPF, que também informou à Justiça investigar diversas denúncias de exploração sexual de mulheres e crianças e de tráfico de armas e de drogas, associados à atividade garimpeira ilegal.

O nome da Operação Mapinguari alude ao mais popular monstro da Amazônia, sempre faminto e assustador, cujo alimento favorito é a cabeça das vítimas. A criatura lendária é descrita como um ser dos mais fantásticos, com mais de dois metros de altura e trezentos quilos, dois olhos e três bocas, uma debaixo de cada braço e outra sobre o coração. Essa última seria seu “calcanhar de Aquiles”, pois quando ele abre a boca pode-se acertar seu coração, única maneira de matá-lo.

 

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça: