Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

Justiça condena prefeitura de São José dos Campos a indenizar duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual

Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019. Indenização é por danos morais.

A prefeitura de São José dos Campos foi condenada pela justiça a indenizar por danos morais duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual. Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019.

As ações correm em segredo de Justiça. Em uma delas, o juiz condena a prefeitura “a pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de 25 mil reais para cada autor”. Ou seja, pai, mãe e a criança – totalizando R$ 75 mil.

Ainda na decisão, o juiz determina que o município pague os custos do tratamento psicológico da criança, que possui diagnóstico de espectro autista, “até a efetiva comprovação de sua necessidade”.

Na outra decisão, a justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil e também o tratamento psicológico.

O advogado de defesa das famílias disse que vai recorrer da decisão por entender que os valores não são suficientes para reparar os traumas causados.

Mais duas ações envolvendo outras duas crianças ainda aguardam julgamento.

O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura de São José disse que tomou todas as medidas necessárias, com afastamento seguido de demissão do funcionário envolvido, e ofertou apoio psicológico e social às famílias. Disse ainda que por se tratar de um processo judicial em andamento, não irá comentar detalhes do caso.

 

Procon-RJ diz que 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação e alegou custos, apesar de as sessões serem on-line

Entidade de defesa fluminense já encaminhou à Justiça de MG 2,2 mil reclamações. Empresa está sob recuperação judicial.

O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) informou à Justiça de Minas Gerais que a 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação com clientes que tiveram problemas com viagens. Nesta segunda-feira (18) completa 1 mês que a empresa anunciou a suspensão dos seus pacotes promocionais.

“Até o momento, registramos 2.210 queixas só nos nossos canais de atendimento, fora as registradas na plataforma consumidor.gov”, destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

“Notificamos a empresa de todas as reclamações. Recebemos a resposta de que não participariam das audiências de conciliação no Procon devido ao número de processos bem como de não ter como arcar com os custos de correspondentes, apesar de as audiências serem virtuais”, destacou Coelho.

“Vamos seguir com os processos administrativos e acompanhar as decisões judiciais”, emendou.

Recuperação judicial
A 123 Milhas está sob recuperação judicial desde o fim de agosto, quando a Justiça mineira aceitou o pedido para o processo andar. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias.

Na semana passada, porém, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.

É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas. O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que propuseram o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da firma junto às pessoas afetadas pela crise.

Também foram requisitados a intervenção judicial e o bloqueio dos bens da empresa, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O que diz a 123 Milhas
A 123 Milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.

A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração.

A medida tem como objetivo assegurar reorganizar as atividades empresariais, bem como elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.

Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões de sócios da 123 Milhas

Decisão da Comarca de Belo Horizonte atende parcialmente a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas.

A decisão, que cabe recurso, foi publicada na tarde desta quarta-feira (13). É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas.

Além do bloqueio, o juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123 Milhas e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto, quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que fez o pedido de bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como forma de tentativa de garantir a execução das obrigações da empresa junto às pessoas afetadas pela crise.

O MPMG também havia pedido a intervenção judicial na empresa, mas que não foi atendido pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

Crise da 123 Milhas
O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

Tribunal negou pedido de Alex Sandro Nunes e manteve decisões da primeira e da segunda instância válidas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.

O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão “para apresentar o recurso que entender cabível”. Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.

Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.

Processo
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.

Operações
O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.

Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

 

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.

Operação Além-mar descobre cocaína escondida em carregamentos de melões

A carga lícita de melão de Quixeré (CE), foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers.

Blog da Brontée — Uma Operação que recebeu o nome de Além Mar, deflagrada pela Polícia Federal, em Pernambuco, revelou um esquema bilionário ligado ao tráfico internacional de cocaína que envolvia não apenas os traficantes “donos” da droga, mas empresários e pilotos que não apenas possibilitavam a entrada da droga no Brasil, vinda do Paraguai, em helicópteros, com destino a São Paulo, onde era armazenada em hangares para depois seguir para cidades portuárias do Norte/Nordeste, como, também, possibilitavam, por meio de empresas e atividades aparentemente lícitas, o transporte da droga para portos e sua exportação para a África e a Europa em containers transportando, principalmente, frutas, como mangas e melões e operavam a “lavagem” do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada.

Um fato curioso que foi revelado nas investigações é a utilização de cargas lícitas para esconder a droga.

Inicialmente, acreditava-se que a exportação da droga se dava apenas pelo Porto do Pará, mas a Polícia Federal constatou que os traficantes passaram a utilizar a logística de empresas exportadoras estabelecidas em Recife/PE.

Durante uma ação da PF, em São Paulo, na casa de um dos cabeças do esquema, o traficante Caio Bernasconi, foi encontrado um comprovante de transferência bancária realizada pela GBL ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELE, em favor da GENESIS IMPORTS COM IMPORT EXPORT E REP COM LTDA.

O documento, que registra transferência no valor de R$ 205.241,15, é datado de 17/10/2018.

Outros documentos arrecadados no local, tratavam de possíveis exportações de melão e manga in natura em curso para a Europa, através da contratação da empresa GÊNESIS, sediada no bairro de Boa Viagem, na capital pernambucana. Entre os documentos, uma pequena planilha, com dados como peso, preço, origem e destino de cargas de melão para exportação.

Segundo a delegada da Polícia Federal Adriana Vasconcelos, que conduziu a Operação, considerada uma das mais importantes da história da instituição no combate ao tráfico internacional de cocaína, foi a partir da documentação apreendida na casa do traficante Caio Bernasconi e da cooperação da Receita Federal, diligências de campo, depoimentos colhidos que foi possível a identificação de exportações de frutas suspeitas culminando com a apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína, bem como a identificação de novos integrantes das organizações criminosas consorciadas.

Foi assim, segundo a delegada, que em 16 de novembro de 2018 foram apreendidas 2,5 toneladas de cocaína, no Porto de Rotterdam, na Holanda, escondidas em uma carga de melões exportada pela empresa pernambucana GENESIS.

O container foi embarcado dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

O container fora embarcado no dia 29 de outubro do mesmo ano, dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

“A localização e apreensão da droga foi noticiada pela adidância policial do BENELUX no Brasil, em atenção ao alerta emitido, tendo sido solicitadas maiores informações por intermédio da Coordenação Geral de Repressão ao Tráfico de Drogas – CGPRE, em Brasília”, reporta a delegada Adriana Albuquerque, na representação criminal que deflagrou a Operação Além Mar. Benelux é uma organização econômica da Europa que inicialmente abrangia a Bélgica, os Países Baixos e Luxemburgo, criando uma espécie de área de livre comércio entre estes três países e que, mais tarde, incluiu a Itália, a Alemanha e a França, que juntos acabaram por criar a Comunidade Comum Europeia.

Conforme consta do relatório elaborado, “foi realizada uma fiscalização da aduana holandesa referente a alguns contêineres oriundos do Brasil. Durante o procedimento, no contêiner TTNU8274691, com a origem do Recife, e com a carga de melão, foram encontrados aproximadamente 2.384 quilos de cocaína. A empresa responsável pela exportação no Brasil é a GENESIS IMPORTS COMERCIAL, CNPJ: 19.714.516/0001-56, localizada na cidade de Recife. A importação ficou a cargo da KLASS VAN DEN BROEK BV”.

Um fato que foi observado em todas as apreensões de cocaína que seriam exportadas via Portos brasileiros foi o longo espaço de tempo levado pelos caminhões que iam buscar a carga lícita a ser “contaminada” pela cocaína e seu retorno ao porto exportados: “Depreende-se dos registros e documentação relacionados à citada operação de exportação que o container vazio teria sido recebido no Porto de Natal, à 01h43 do dia 23/10/2018, pelo motorista FERNANDO CESAR SANTOS, no veículo de placas BTO5618 e carreta DJE7433, tendo retornado com a caga às 09h48 do dia 26/10/2018. O caminhão está registrado em nome de FERNANDO CESAR e a carreta em nome de CLERES ACÍLIO DA SILVA, CPF 886.641.984-20. De acordo com nota fiscal 295 de 25/10/2018, apresentada pela GENESIS, a empresa transportadora contratada foi a MSS TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 27.035.270/0001-94, com sede a Rua Francisco Drumond, s/n, Centro – Galpão 01, Sala 0, Camaçari/BA. Como se verá, a MSS TRSNPORTES já havia efetuado anteriormente o transporte de containers em operações de exportação da GENESIS, nos meses de janeiro e junho de 2018. No entanto, conforme comprovante de coleta do container vazio posteriormente apresentado por RAIMUNDO LÁZARO a transportadora responsável pelo serviço de transporte foi, mais uma vez, a AVANTT TRANSPORTES, de propriedade de VALTER PAIXÃO FÉLIX DOS SANTOS. Conforme constatado pela Receita Federal nos registros lançados, o transporte do container TTNU8274691, entre o produtor situado em Quixeré/CE e o Porto de Natal, fora realizado por FERNANDO CÉSAR em quase 27 horas. Estima-se como tempo médio necessário para percorrer o trajeto apenas 5hs. A título de comparação, o motorista DAVI CARLOS LOURENÇO, CPF 687.696.794-87, transportando o container APRU585006-6, associado ao primeiro na mesma operação de exportação, percorreu o mesmo trajeto em apenas 07h30.”

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão.

Observe-se que a carga lícita de melão de um produtor situado em Quixeré, no interior do Ceará, foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers e isso, segundo os investigadores, fica claro pela diferença de tempo levada por dois motoristas diferentes para levarem cargas de melões do mesmo produtor para o Porto de Natal. Enquanto o motorista que levou a carga contaminada pela cocaína levou 27 horas para levar o container ao produtor e retornar ao Porto, o outro motorista levou apenas 7 horas.

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão (20 prisões preventivas e 30 prisões temporárias) por aproximadamente 630  policiais federais, expedidos pela 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.

Os mandados foram cumpridos em 13 estados (AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, PE, PR, RN, SC, SP), quando foramsequestrados 7 aviões, 5 helicóptros, 42 caminhões e 35 imóveis, inclusive fazendas pertencentes a traficantes e a pessoas associadas ao tráfico de drogas, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.

Durante a fase sigilosa das investigações foram presas 12 pessoas e apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína, no Brasil e na Europa, relacionados ao esquema criminoso. Dentre esses presos estava um grande traficante que permaneceu foragido da justiça brasileira por 10 anos e era procurado pela Polícia Federal e pela National Crime Agency – NCA, do Reino Unido.

 

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)