Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

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REsp 1.978.445

PF procura doleiro suspeito de liderar organização criminosa sediada em Ribeirão Preto, SP, investigada por lavar dinheiro e sonegar impostos

Mohamad Kassem Najm é apontado como chefe de organização criminosa que movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal em sete anos. Operação prendeu 36 pessoas e apreendeu carros de luxo, joias e dinheiro vivo.

A Polícia Federal procura o doleiro Mohamad Kassem Najm, de Ribeirão Preto (SP), apontado como líder de uma organização criminosa sediada na cidade suspeita de lavar dinheiro e sonegar impostos. Em sete anos, a quadrilha movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal, segundo o Ministério Público Federal.

Mohamad é o único investigado da Operação Octopus, deflagrada no último dia 6, que não foi preso. Outras 36 pessoas foram presas, entre elas irmãos e cunhados do doleiro. Carros de luxo, dinheiro vivo e joias foram apreendidos. A Justiça também bloqueou US$ 250 mil [R$ 1,3 milhão] em criptomoedas.

EPTV, afiliada da TV Globo, teve acesso com exclusividade ao processo. São mais de 7 mil páginas que detalham como o grupo agia sob liderança de Mohamad.

 

As investigações apontam que os recursos eram sacados para o pagamento de títulos ou transferidos para corretoras localizadas em regiões de fronteira, responsáveis pelas remessas ilegais ao exterior.

“Há registro de movimentações financeiras com pessoas investigadas, denunciadas ou já condenadas e indícios de que o grupo mantinha conexões com outros grupos criminosos”, diz o Ministério Público.

Operação Octopus

Segundo o MPF, as investigações basearam-se em quebras de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas e análise de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Diante do material colhido, a Justiça autorizou os mandados de busca e apreensão e de prisões, que foram cumpridos em oito cidades paulistas, uma de Minas Gerais e uma do Paraná. São elas:

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).

PF indicia ex-pró-reitor e advogado por corrupção ativa

A Polícia Federal indiciou o ex-pró-reitor de Administração da Ulbra, Pedro Menegat, e o advogado Luiz Vicente Dutra por corrupção ativa, no desfecho da Operação Fariseu. A operação foi deflagrada em 2008 para investigar 60 instituições suspeitas de obter títulos de filantropia em troca de propinas.

O relatório da PF cita o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB), que tem um contrato de consultoria entre a sua empresa e a Ulbra, no valor de R$ 1,4 milhão, investigado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a PF, entre as contrapartidas exigidas pelo parlamentar estaria uma solução política para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Ulbra válido para os anos de 2007 a 2009. O relatório da Operação Fariseu mostra que, tecnicamente, os integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) haviam barrado a tentativa de renovação do Cebas por três vezes devido à constatação de repasse de patrimônio para integrantes da Reitoria e a não comprovação de 20% de gratuidade nos serviços prestados.

Nem foi preciso que o deputado entrasse em campo – inclusive, no final de 2007, lhe foi pedido que “não interviesse nesse momento”. O advogado Luiz Vicente Dutra, sócio da LD Consultores, se encarregou de obter o papel “na marra”.

Através de grampos telefônicos autorizados judicialmente, a PF flagrou Menegat autorizando o pagamento de um valor entre R$ 5 mil e R$ 8 mil ao conselheiro que elaborasse um parecer encomendado pela gestão. Em uma das gravações Menegat pergunta a Dutra o valor da propina, indicando que a prática não seria novidade: “Me dá uma sugestão [de quanto isso vai custar], dentro do critério de sempre”.

Menegat também concordou em pagar viagens de conselheiros a Porto Alegre na tentativa de reverter resistências à concessão do certificado. Em outubro de 2007, por exemplo, a Ulbra repassou à empresa Tripsul (cuja proprietária é esposa do advogado Dutra) valores correspondentes às duas diárias de R$ 200 e o aluguel de um carro de R$ 750. Utilizaram os serviços os conselheiros Ademar de Oliveira Marques e o relator do processo de concessão de certificado à Ulbra, Marcelo Garcia Vargen, ambos indiciados pela PF por corrupção passiva.

Vargen declarou que não recebeu benefícios financeiros e que estranhou que Ademar Marques tivesse feito “uma defesa tão aguerrida” da Ulbra no plenário do CNAS em janeiro de 2008, quando foi deferido o pedido da instituição. Ele justificou seu voto em favor da Ulbra, alegando que sofreu “ pressão política de toda a ordem para que o processo fosse aprovado”, inclusive do secretário estadual da saúde do RS. Segundo Vargen, Osmar Terra teria afirmado que a saúde da região Metropolitana iria falir, caso a Ulbra perdesse o certificado.

Em depoimento à PF, Menegat disse que considera “normal” a transação. “Temos um contrato de consultoria com a empresa de Dutra, envolvendo o atendimento a todas as unidades da Ulbra. O pagamento desse tipo de despesa (viagens, hotéis e locação de veículo) está incluído”, alegou. A Procuradoria-Geral da República deverá decidir se apresenta denúncia criminal contra os acusados.

Justiça responsabiliza Ruben Becker

No dia 21 de agosto, oficiais de Justiça retiraram 240 carros do “Museu da Tecnologia”, da Ulbra. Os veículos confiscados não estavam registrados no nome da Celsp, pois pertencem ao exreitor, Ruben Becker. A ação da Justiça Federal tornou pública uma evidência que há muito vinha sendo apontada pelo Sinpro/RS de que há uma confusão entre o patrimônio de Ruben Becker e o da Universidade. “É mais uma mostra do personalismo que o ex-reitor conferiu à sua gestão e uma das razões que levaram à derrocada da instituição, uma crise que vem de longe”, constata Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

A ordem para recolher os veículos é consequência de uma decisão tomada no dia 31 de julho, que determina que o ex-reitor e outros cinco integrantes de sua gestão – o filho de Ruben, Leandro Eugênio Becker, o ex-presidente da Celsp, Delmar Sthanke, os contadores Aérnio Dilkin Penteado e Aérnio Dilkin Penteado Júnior e Graziela Graciolli de Lima Maria – sejam responsabilizados pelos danos ao patrimônio da União.

O ex-reitor teve todo o seu patrimônio, avaliado em R$ 40 milhões, indisponibilizado pela Justiça. Além do acervo do Museu, calculado em R$ 15 milhões, foram penhorados apartamentos, coberturas e carros de luxo do ex-reitor e das empresas de sua propriedade. Já foram recolhidos um Audi A8 avaliado em R$ 600 mil e duas BMW que, juntas, valem mais de R$ 700 mil. A última, penhorada há cerca de um mês, estava no nome da esposa de Ruben Becker, Luiza Madalena Konrath Becker. Os R$ 2.634,33 mensais que ela recebia como funcionária da Celsp foram considerados pela Justiça como insuficientes para manter tal patrimônio.

MP investiga contratos suspeitos

O processo é uma execução fiscal, o que impede que a Justiça Federal vá além da penhora de bens e encaminhe as suspeitas para investigação do MPF e da Polícia Federal. “A situação deles vai piorar se for comprovado que a dívida da Ulbra foi usada para proveito próprio”, sinaliza o juiz federal Guilherme Pinho Machado. A auditoria ordenada pela Justiça Federal que atua dentro da Ulbra encontrou dezenas de contratos milionários assinados pelo ex-reitor, que beneficiam empresas de familiares e de políticos. Estão na lista o vice-governador, Paulo Feijó (DEM), o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB) e o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT). Na maioria dos casos, há indícios de superfaturamento ou falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados. A empresa de Feijó foi contratada sob absoluto sigilo para intermediar a venda dos hospitais Luterano, Independência e Tramandaí. Detalhe: os três estavam penhorados para pagar dívidas da instituição. “Só com muito boa vontade se pode considerar descuido por parte de uma empresa assinar contrato para vender bens sem observar a respectiva matrícula pública”, aponta Machado.

Renova Energia esnoba pequenos investidores

Em Portugal, os responsáveis pela colocação das ações da EDP Renováveis vão aumentar de 20% para 26% a quantidade de papéis disponíveis, o que significa mais de 13 milhões de ações para os pequenos subscritores. Em contrapartida, a parcela destinada aos investidores institucionais será reduzida para 76%. Bom, isso está acontecendo por causa da grande procura por esses títulos e, segundo os cálculos, de 30 mil a 40 mil pessoas demonstraram interesse pelo investimento, o que significa um rateio que proporcionará cerca de 40 ações para cada uma delas. Toda essa euforia é porque se trata de uma empresa do mais badalado setor da atualidade: o de energias renováveis.
Enquanto isso, no Brasil, a Renova Energia, empresa holding do grupo composto pela Enerbras Centrais Elétricas e pela Energética Serra da Prata, entrou com pedido na Comissão de Valores Mobiliários para captar recursos, através do lançamento de units, para aumentar a capacidade de geração de energia elétrica por fontes alternativas. Por enquanto, ninguém sabe, a quantidade de títulos a ser oferecida, nem a faixa estimativa de preço.
Apesar da Enerbras ser uma empresa relativamente nova e, consequentemente, sem tradição no mercado, já demonstrou um certo esnobismo ao anunciar que os papéis serão colocados no Brasil e nos Estados Unidos, sob a coordenação do UBS Pactual e do Morgan Stanley, mas destinada exclusivamente a investidores qualificados, ou seja, aqueles que façam investimentos superiores a R$ 300 mil reais.
O mais engraçado é que os controladores acham que haverá rateio na oferta de dispersão e já estabeleceram que será adotado o critério diferenciado, que divide os investidores com prioridade e sem prioridade. O direito à prioridade depende de dois fatores, a requisição de tal classificação, e do atestado de bom comportamento, ou seja, será atendido aquele investidor que não ter não tiver flipado (no jargão de mercado, vendido as ações no dia da estréia) em ofertas anteriores.
Acredita-se que tal decisão é baseada no fato do controle da Renova ser divido entre a RR Participações, de Ricardo Lopes Delneri e Renato do Amaral Figueiredo, e pelo InfraBrasil, cujos quotistas são a Petros, a Funcef e o BNDESPar, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento sendo um dos principais financiadores de recursos desse fundo.

Empresários portugueses com problemas
As empresas controladas pelos empresários portugueses Joe Berardo e Horácio Roque foram objeto de busca e apreensão por parte de uma equipe liderada pelo Procurador da República, Rosário Teixeira, durante a “Operação Furacão”. Agora, estão indiciadas por prática de fraude fiscal, por utilização de faturamento falso e lavagem de dinheiro, com a utilização de firmas off-shores.
O pitoresco é que isso aconteceu no dia em que Joe Berardo foi eleito presidente do conselho de remunerações do Banco Comercial Português.