Comandante exonera PMs presos na operação Pluma

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Benedito Campos Filho, exonerou dos cargos que ocupavam 4 dos 6 oficiais acusados de integrarem uma organização criminosa responsável por grilagem de terras da União e indígenas, confecção de títulos de domínio falsos, invasão de terras, expulsão de assentados, ameaças a fazendeiros e homicídios. Eles passam a cumprir funções administrativas. Dois já estão na reserva.

Dos 6 oficiais presos durante a Operação Pluma, da Polícia Federal, em 3 de julho, apenas o capitão Robson Oliveira Curi continua preso. Os outros 5 foram beneficiados com habeas corpus concedidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região, em Brasília.

Entre os exonerados está o coronel PM Elierson Metello de Siqueira, comandante do Comando Regional 7, de Tangará da Serra (239 km a médio-norte). No lugar dele foi empossado o tenente coronel PM Willian Douglas Monteiro Santos. Metello é acusado de receber propina quando comandava o 2º BPM de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá). Investigações apontam que ele recebia dinheiro de fazendeiros para oferecer segurança particular, usando a estrutura da PM.

Outro exonerado é o major PM José Carlos de Morais, que atuava como comandante adjunto do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Ele é acusado de receber propina para retirar invasores de fazendas da região, sendo que as invasões eram promovidas a mando da quadrilha. Também deixou o cargo o major PM Wlamir Luiz da Gama Figueiredo, que ocupava a função de diretor administrativo do Comando Regional 5, em Barra do Garças (509 km a leste da Capital). Ele é acusado de repassar a propina ao coronel Metello.

O 4º a ser exonerado é o capitão PM Robson Oliveira Curi, comandante da Companhia do bairro Planalto, em Cuiabá. Ele é acusado de levar vantagem financeira nas desocupações de terra e contratar pistoleiros.

O ex-comandante da PM, coronel Adaildon Evaristo de Moraes Costa, ocupava até maio a função de diretor de ensino da PM e estava na lista de espera para se aposentar. O subtenente Adalberto da Cunha e Oliveira já estava na reserva.

 

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

PF procura doleiro suspeito de liderar organização criminosa sediada em Ribeirão Preto, SP, investigada por lavar dinheiro e sonegar impostos

Mohamad Kassem Najm é apontado como chefe de organização criminosa que movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal em sete anos. Operação prendeu 36 pessoas e apreendeu carros de luxo, joias e dinheiro vivo.

A Polícia Federal procura o doleiro Mohamad Kassem Najm, de Ribeirão Preto (SP), apontado como líder de uma organização criminosa sediada na cidade suspeita de lavar dinheiro e sonegar impostos. Em sete anos, a quadrilha movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal, segundo o Ministério Público Federal.

Mohamad é o único investigado da Operação Octopus, deflagrada no último dia 6, que não foi preso. Outras 36 pessoas foram presas, entre elas irmãos e cunhados do doleiro. Carros de luxo, dinheiro vivo e joias foram apreendidos. A Justiça também bloqueou US$ 250 mil [R$ 1,3 milhão] em criptomoedas.

EPTV, afiliada da TV Globo, teve acesso com exclusividade ao processo. São mais de 7 mil páginas que detalham como o grupo agia sob liderança de Mohamad.

 

As investigações apontam que os recursos eram sacados para o pagamento de títulos ou transferidos para corretoras localizadas em regiões de fronteira, responsáveis pelas remessas ilegais ao exterior.

“Há registro de movimentações financeiras com pessoas investigadas, denunciadas ou já condenadas e indícios de que o grupo mantinha conexões com outros grupos criminosos”, diz o Ministério Público.

Operação Octopus

Segundo o MPF, as investigações basearam-se em quebras de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas e análise de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Diante do material colhido, a Justiça autorizou os mandados de busca e apreensão e de prisões, que foram cumpridos em oito cidades paulistas, uma de Minas Gerais e uma do Paraná. São elas:

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).