96 resultados encontrados para turma. rel. min. jorge tadeo flaquer - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 827085; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini; Julg. 04/05/2006; DJU 22/05/2006; Pág. 219)Cabe à convenção de condomínio definir os critérios para a determinação da quota-parte de cada condômino e o momento em que as despesas devem ser pagas, com previsão de sanções para a hipótese de inadimplemento (art. 1334, CC 2002). Exatamente a hipótese dos autos, sendo de rigor, portanto, a condenação da CEF ao pagamento das de
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1858 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 1.0024.00.049440-1/002; BELO HORIZONTE; DECIMA PRIMEIRA CAMARA C IVEL; REL DES SELMA MARQUES ; JULG. 09/08/2006; DJMG 19/10/2006) 21066356 EXECUCAO ARREMATACAO. PRECO VIL. MUITO EMBORA O ARTIGO 6 92 DO CPC ESTABELECA QUE NAO SERA ACEITO LANCO QUE, EM SEGUNDA PR ACA OU LEILAO, OFERECA PRECO VIL, NAO CUIDOU O LEGISLADOR DE ELAB ORAR UM CONCEITO OU DELINEAR UM CRITERIO PA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1858 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 ACAO INOCORRENCIA DE PRECO VIL CUMPRIMENTO DO ART 692 CPC SEGUNDO DISPOSTO NO ART 471 DO CPC, NENHUM JUIZ DECIDIRA NOVAMENTE AS Q UESTOES JA DECIDIDAS, RELATIVAS MESMA LIDE, EM ASSIM SENDO, SOBRE AS DECISOES INTERLOCUTORIAS PROFERIDAS NO FEITO, OPEROU-SE A RES PEITO A PRECLUSAO, SENDO DEFESO A PARTE REDISCUTIR TAL MATERIA, C ONFORME SE INFEE TAMEM DA DICCAO DO ART 473
responsabilidade da Caixa pelas despesas condominiais. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADQUIRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido. (S
responsabilidade da Caixa pelas despesas condominiais. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADQUIRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido. (S
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1879 569 contratou advogado e não demonstrou a incapacidade financeira Recurso desprovido” (TJSP Ag. Inst. n. 346.726-4/1 São Paulo - 9ª Câmara de Direito Privado Rel. Sérgio Gomes j. 04.05.2004). “Justiça gratuita Declaração do art. 4º da Lei n. 1.060/50 Presunção relativa, autorizando o Magistrado ordenar a comprovação do e
NÃO CONHECIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 827085; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini; Julg. 04/05/2006; DJU 22/05/2006; Pág. 219)Cabe à convenção de condomínio definir
NÃO CONHECIDO. 1 - Na linha da orientação adotada por esta Corte, o adquirente, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza propter rem das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 827085; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini; Julg. 04/05/2006; DJU 22/05/2006; Pág. 219)Cabe à convenção de condomínio definir
fundamentos, a responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária dos ex-mutuários ou ocupantes. Sendo a aquisição do imóvel por adjudicação ou arrematação, é fato que o adquirente sub-rogou-se nas obrigações do devedor, sendo irrelevante a circunstância de não ter posse direta do bem. Vem a ponto observar, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, que, mesmo no caso de alienação fiduciária, subsiste a responsabilidade da Caixa pelas despesas condominia
agente fiduciário, possui a propriedade do bem, ainda que resolúvel.A questão referente à responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais constitui o mérito da presente demanda e nele será enfrentada.NO MÉRITOCom razão o autor.De fato, a obrigação em relação às cotas condominiais é de titularidade ao seu proprietário. Não interessa ao autor quem ocupa o imóvel, já que responsável é aquele que detém o domínio, uma vez que tal obrigação ostenta natureza propter rem,