60 resultados encontrados para tutela antecipada apenas quanto - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003981-46.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ALVIM HONORIO Advogados do(a) AUTOR: ERAZE SUTTI - SP146298, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO - SP341088, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Defiro o pedido da parte autora (id. 15293410 - Pág. 1) para implantação da tutela antecipada ap
1865/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 1050 receio de dado de difícil reparação ou manifesto caráter protelatório do réu. Intimação Processo Nº RTOrd-0001023-07.2015.5.09.0122 AUTOR CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO CLEIDE OLIVEIRA NASSIF(OAB: 53340/PR) ADVOGADO ANTONIO CESAR NASSIF(OAB: 53341/PR) ADVOGADO CLAUDIA OLIVEIRA NASSIF(OAB: 66264/PR) RÉU CARRARA IND COM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- Desta forma, restou afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o trabalho especificado na inicial em condições especiais e a sua conversão, para somados aos demais lapsos de trabalho em regime comum, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. - A atividade desenvolvida pelo autor enquadra-se no item 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64, item 1
- Desta forma, restou afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o trabalho especificado na inicial em condições especiais e a sua conversão, para somados aos demais lapsos de trabalho em regime comum, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. - A atividade desenvolvida pelo autor enquadra-se no item 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64, item 1
- Desta forma, restou afastada a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência apresentada na demanda previdenciária. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o trabalho especificado na inicial em condições especiais e a sua conversão, para somados aos demais lapsos de trabalho em regime comum, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. - A atividade desenvolvida pelo autor enquadra-se no item 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64, item 1
TJDFT 20/11/2013 - Pág. 1117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de novembro de 2013 pessoal das partes. Desnecessário intimar as testemunhas arroladas pela autora, pois foi afirmado que comparecerão independentemente de intimação. - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 10h25. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto. Nº 2013.12.1.004767-4 - Guarda e Responsabilidade - A: D.D.O.S.e.o.. Adv(s).: AC000671 - PITAGORAS BATISTA DA SILVA. R: R.S.R.D.J.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVO
1654/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO parágrafo 2 do art. 879, da CLT. 548 Walisson Rodrigues da Silva Solimar Luiz Rossi(OAB: 055108MG) Televisão Sociedade Limitada Eu, Adriana Silva Rosado de Oliveira Andre, Diretor(a) de Secretaria, Prazo de 5 dias, apos recebimento desta, para arrolar sua (s) subscrevi o presente, para publicação (Ato Conjunto testemunha (s), podendo traz
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00152944720164036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 21/31 pela qual, em autos de ação ordinária versando matéria de contrato de financiamento de imóvel, foi deferido em parte tutela antecipada "apenas quanto à substituição da seguradora, quanto a que se verifica o risco de dano consubstanciado no prosseguimento de vínculo com seguradora por ele
00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015324-49.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.015324-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR BCEM COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SP187843 MARCELO SOARES CABRAL e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BARUERI > 44ª SSJ> SP 00491405420154036144 2 Vr BARUERI/SP DECISÃO Neste juízo sumário de
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 70 A parte autora atravessou novo requerimento, solicitando que a reconsideração da decisão alcance o pleito de reintegração ao AUTOR: ADRIANO FAUSTINO ALVES emprego e manutenção de plano odontológico, já que deferida a tutela antecipada apenas quanto a manutenção do convênio RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. médico. Feitas tais considerações, cumpre reg