6.758 resultados encontrados para tutela antecipada cpc - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1301 1626 intime-se o credor indicar bens penhoráveis do devedor, dizendo onde se lolizam, inclusive, sob pena de extinção do processo. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP) Processo 0035109-46.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vergilio Soares da Silva - Sindicato dos
0006133-66.2011.403.6139 - BENEDITO ROZA DA SILVA(SP110874 - JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA E SP131988 - CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pelo réu, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária, para contrarrazões.Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0006146-65.2011.403.6139 - MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA - INCAPAZ X MARI
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273). PRESSUPOSTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. (...) 2. O art. 273 do Código de Processo Civil condiciona a antecipação dos efeitos da tutela à existência de prova inequívoca e da verossimilhança das alegações do autor, bem como às circunstâncias de haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelat�
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 657 1638 361.01.2009.027639-4/000000-000 - nº ordem 4750/2009 - Declaratória (em geral) - LEANDRO DOS SANTOS TARRATACA X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Fls. 49 - Diante da concordância das partes conforme termo de audiência de fl. 14. Defiro o prazo para a contestação, após à réplica, e tornem conclusos par
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a execução extrajudicial, e o provimento do recurso para revisão das parcelas do financiamento para o patamar de 30% dos proventos da agravante. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000528-65.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: LOURDES MARIA DE JESUS ARANTES Advogado do(a) AGRAVANTE: MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON - SP341886
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (fls. 176/177).Vista à parte contrária, para contrarrazões.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 167.Int. 0012337-29.2011.403.6139 - DORIVAL BENEDTO DA CRUZ(SP131812 - MARIO LUIS FRAGA NETTO E SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP222773 - THAÍS DE ANDRADE GALHEGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2563 - CAIO BATISTA MUZEL GOMES) Fl. 189: Indefiro. Não cabe ao Judiciári
notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, a configuração do esbulho possessório, autorizando o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse. No caso dos autos, não houve a constatação de que o imóvel não está sendo ocupado pelo arrendatário. Além do que, verifico plausibilidade de direito nas alegações da parte agravante a justificar o deferimento da tutela pleiteada, porquanto se afiguram presentes os requisitos previstos no artigo
2015.03.00.002347-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA VANUSA MARIA DELAGE FELICIANO SP168340 ANA CRISTINA DA SILVA MARTINS FELICIANO e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO VICENTE > 41ª SSJ> SP 00063985720144036141 1 Vr SAO VICENTE/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Vanusa Maria Delage Feliciano contra a r. decisão proferi
1404/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 108 RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP fato a primeira reclamada rescindiu unilateralmente o contrato que mantinha com a segunda reclamada em face da crise financeira RÉU que atravessa e que não mais permitiu a continuação da prestação DESPACHO PJe-JT de serviços, tendo rescindido o contr
Em que pesem os argumentos lançados, não verifico plausibilidade de direito nas alegações da parte agravante a justificar o deferimento da tutela pleiteada, porquanto não se afiguram presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, sobremaneira em virtude de a questão se afigurar controvertida, necessitando da instauração do contraditório e de dilação probatória. Colaciono, por oportuno, os seguintes arestos: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557