1.834 resultados encontrados para tutela antecipada perseguida - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1521 1411 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALFREDO VICENTE BAINO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2013 Processo 4000015-32.2013.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CHRISTIANE LEANDRO - Concedo a TUTELA ANTECIPADA, para determinar a SUSPENSÃO do nome/CPF da au
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1521 1412 251697/SP) Processo 4000061-21.2013.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose Carlos Luiz - Vistos. In casu opera-se a vedação do artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada pelos juízes contra a Fazenda Pública. Referido dispositivo impossi
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 905 1812 servidores públicos. Recentemente o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, proposta em 1997, declarou a constitucionalidade do dispositivo em comento. Assim, fica indeferida a tutela antecipada perseguida. Cite-se a ré para contestar em 15 dias.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 825 Portanto, fundamentada no §3º do artigo 84 da Lei n.º8.078/1990, concedo a tutela antecipada perseguida, com prazo para cumprimento de 10 dias. Fixo multa diária em R$-200,00 até o limite de R$10.000,00 para caso de descumprimento. Cite-se e Intime-se. Belém, 11 de agosto de 2020. Dra. ANA LYNCH Intimem-se e cumpra-se. Belém, 11 de agosto de 2020 ANA LÚCIA BENTES LYNCH JUÍZA DE DIREITO Númer
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 NR.PROCESSO: 5236799.54.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5236799.54.2017.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : BRUNO DE OLIVEIRA REIS AGRAVADOS : LINDNER CARL FREDRIK LYMAN ERIK FIGGER E OUTROS RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIP
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1112 2435 Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, proposta em 1997, declarou a constitucionalidade do dispositivo em comento. Assim, fica indeferida a tutela antecipada perseguida. Com a possibilidade inicial de tratar-se exclusivamente de matéria de direito, CITE-SE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 808 1779 do artigo 1º da Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada pelos juízes contra a Fazenda Pública. Referido dispositivo impossibilita a antecipação dos efeitos de decisão (tutela antecipada e tutela específica) quando o pedido for pela a concessão de aumento, extensão de vantage
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1058 1866 587.01.2011.005023-9/000000-000 - nº ordem 645/2011 - Declaratória (em geral) - ANA LUIZA GOMES X SANTANDER S/A - Proc. n.º 645/11 V. DEFIRO a Tutela Antecipada, mediante CAUÇÃO do valor cobrado para determinar a SUSPENSÃO das inserções do nome/CPF da autora no cadastro do SERASA e SPC, ambos referente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 622 Em sede de tutela antecipada, cabe in casu invocar os princípios da transparência, do dever do fornecedor de informar corretamente, da vulnerabilidade do consumidor no mercado, da boafé e do equilíbrio nas relações de consumo, previstos nos artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078/1990, para ser concretizados, dando-lhes força efetiva, pois que os elementos coligidos são suficientes para deferir o pe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 386 Defiro a gratuidade. Em sede de tutela antecipada, cabe in casu invocar os princípios da transparência, do dever do fornecedor de informar corretamente, da vulnerabilidade do consumidor no mercado, da boafé e do equilíbrio nas relações de consumo, previstos nos artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078/1990, para ser concretizados, dando-lhes força efetiva, pois que os elementos coligidos são sufici