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TJCE 03/04/2020 - Pág. 539 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2349 539 ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0176121-71.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - REQUERENTE: Michelle Kelly Pereira da Fonseca - R . H. Recebo o Recurso Inominado em seu dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação f

TJCE 03/04/2020 - Pág. 539 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2349 539 ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0176121-71.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - REQUERENTE: Michelle Kelly Pereira da Fonseca - R . H. Recebo o Recurso Inominado em seu dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação f

TJCE 20/05/2020 - Pág. 371 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 371 ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE) - Processo 0182673-52.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Piso Salarial - REQUERENTE: Cícera Brasil de Alencar - Recebidos hoje. Conclusos. Recebo o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enu

TJCE 20/05/2020 - Pág. 371 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 371 ADV: PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO (OAB 20725/CE) - Processo 0182673-52.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Piso Salarial - REQUERENTE: Cícera Brasil de Alencar - Recebidos hoje. Conclusos. Recebo o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enu

TJCE 30/01/2018 - Pág. 390 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1835 390 de janeiro de 2018. ADV: FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE), RAIMUNDO AMARO MARTINS JUNIOR (OAB 14041/CE), NATHÁLIA GUILHERME BENEVIDES BORGES (OAB 28463/CE) - Processo 0179925-18.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Dulce Maria Candido de Queiroz - REQUERIDO: Município de Fortaleza - R . H. Recebo o

TJCE 28/01/2020 - Pág. 1680 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 1680 o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995. Ministério Púb

TJCE 28/01/2020 - Pág. 1680 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 1680 o recurso inominado no dúplice efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995. Ministério Púb

TJCE 28/01/2020 - Pág. 1781 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 1781 Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Valneir Azevedo Barros - R.H. Declaro o dúplice efeito do recurso inominado, eis que inexiste nos autos, medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar

TJCE 28/01/2020 - Pág. 1781 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 1781 Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Valneir Azevedo Barros - R.H. Declaro o dúplice efeito do recurso inominado, eis que inexiste nos autos, medida concessiva de antecipação de tutela ou cautelar de urgência, nos termos da interpretação firmada no Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar

TJCE 25/05/2020 - Pág. 648 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 648 antecipação de tutela, nos termos do Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995. O Ministério Público, em parecer ofertado nos autos, manifestou desinteresse no objeto da presente ação, não sendo razoável, produtivo e efetivo inst�

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