10.001 resultados encontrados para tutela recursal para - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O Postergo, por ora, a apreciação do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Intime-se São Paulo, 11 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021367-09.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: POWER MOENDAS INDUS
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007283-03.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MANUFATURA DE ARTIGOS DE BORRACHA NOGAM S A Advogado do(a) AGRAVADO: FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL - SP235547-A D ES PACHO Postergo, por ora, a apreciação do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal para após a vinda da
D ES PACHO Postergo, por ora, a apreciação do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. São Paulo, 6 de dezembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025891-83.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FEMAQ FUNDICAO ENGENHARIA E MAQUI
Edição nº 91/2016 DESPACHO 16/18 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 FLS." (...) Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela recursal para suspender parcialmente a decisão judicial, assim como o prazo recursal, na parte em que determina a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos (honorários) da CDA, para que sua cobrança seja feita em outro processo e perante outro juízo, bem como na parte em que abre vista ao Ministério Público. Comunique-se
Edição nº 92/2016 Origem DESPACHO 19/21v Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110258099 - Execução Fiscal FLS."(...) Ante o exposto, antecipo a tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada apenas no que tocante à determinação de exclusão de 80% dos encargos (honorários) da CDA, bem como a parte que abre vista ao Ministério Público. Comunique-se ao juízo da causa. Intime-se o agravado para apre
Edição nº 98/2016 Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 17/25 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016 ANGELO DOS REIS COSTA FILHO NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110210916 - Execução Fiscal FLS."(...) Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para suspender parcialmente a r. decisão agravada, devendo a execução fiscal prosseguir sem qualquer decote de valores na CDA. Oficie-se à il. Juíza a quo dando
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO BERNARDO DO CAMPO DERAT Advogado do(a) IMPETRADO: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão no agravo de instrumento interposto, ao menos aquela relativa à antecipação da tutela recursal, para prosseguimento. Intime-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 9 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000039-82.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: CLAUDEMIR AMERICO DO SANTO Ad
D E S P AC HO Tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Oportunamente, voltem-me conclusos. São Paulo, 1 de fevereiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023598-77.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
Postergo, por ora, a apreciação do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Intime-se São Paulo, 30 de maio de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013270-20.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: GLENCORE SERVICOS S.A., CORREDOR LOGI
No mais, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime(m)-se. tornem os autos conclusos para decisão. São Paulo, 26 de junho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006753-67.2017.4.03.0000 RELATOR: