Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Grupo liderado por médica é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões

Três dos maiores planos de saúde do Brasil foram alvos do grupo. No golpe, eles falsificavam recibos, pedidos de consultas e de exames para depois exigir o reembolso do pagamento.

Um grupo liderado pela médica Patrícia Adi Massat é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões, através do recebimento de reembolsos de consultas e exames médicos falsos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a quadrilha atuava numa sala comercial em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Patrícia, que é a dona do espaço, também era a responsável por conseguir as informações para aplicar os golpes nos planos de saúde.

O esquema passava também por outras vítimas, como colegas médicos e outros prestadores de serviços de medicina.

Segundo a polícia, Patrícia contratava esses profissionais para trabalharem na clínica dela e, sem que eles soubessem, ela falsificava assinaturas e outros itens, como carimbos pessoais.

A ideia do grupo era conseguir pedir reembolsos a pelo menos três grandes operadores de planos de saúde. Uma das vítimas, que não quis ter sua identidade revelada, contou ao RJ2 como soube do golpe.

“Tinham quase 50 recibos com meu nome que eu não reconhecia, que eu não emiti, com um carimbo meu falso que eu nunca dei autorização para fazer. Tinha e-mail de vários lugares. Um que eu trabalhava e outros dois lugares que eu nunca ouvi falar. Não sabia dessas clínicas e até de procedimentos que fogem um pouco da minha especialidade”, revelou a médica.

O golpe funcionou por quase dois anos. Durante esse período, o grupo falsificou inúmeros procedimentos médicos, consultas e terapias, sempre inserindo dados verdadeiros de profissionais da medicina.

Com o recibo falso, a quadrilha pedia o reembolso ao plano de saúde. O plano avaliava e, se aprovado, pagava o reembolso para o cliente, que também era ligado ao grupo.

Golpistas confessam
O golpe milionário começou a ser descoberto pelas operadoras de planos de saúde, que suspeitaram do volume de pedidos de reembolso.

Com o avanço das investigações, os suspeitos confessaram o crime e fizeram um acordo com parte das empresas lesadas, restituindo os valores fraudados. Até o momento, o grupo devolveu mais R$ 2 milhões.

Nos depoimentos, Patrícia e uma outra médica envolvida no esquema, Catiana Contrim, afirmaram que a ideia de aplicar o golpe foi de Rodrigo de Mello Nascimento, durante a pandemia de Covid.

Os três não serão indiciados pelo crime de estelionato por terem feito acordo e devolvido os valores fraudados às empresas. Contudo, as investigações continuam para apurar a falsidade ideológica, já que eles se passaram por outros profissionais.

Fraude e ameaças
Um sentimento comum entre as vítimas do golpe é o de temor por retaliações do grupo que aplicava a fraude. Alguns dos profissionais que tiveram seus nomes utilizados no golpe toparam falar, mas não aceitaram revelar suas identidades.

As vítimas contam que durante o processo de apuração da fraude, os acusados ameaçaram com processos na Justiça, caso elas decidissem falar sobre o que sofreram.

Os advogados dos suspeitos informavam que as vítimas não poderiam comentar sobre o assunto, nem mesmo em grupos de mensagens, sob pena de serem presos.

“Eu sou a vítima e acabou que eu fui acuada por ela. Você se sente numa posição muito ameaçada, para não poder falar (…) Só que a gente só tá aqui para falar a verdade”, comentou a vítima.
Cremerj abre investigação
A Associação Brasileira dos Planos de Saúde disse que esse tipo de fraude investigada é comum e pediu atenção aos médicos.

“Essa falsificação de carimbos, atendimentos falsos, isso é um crime complexo. Mostra aí como verdadeiras quadrilhas estão se profissionalizando. (…) Não ceda seu carimbo para um terceiro. A receita médica e todos os documentos são de responsabilidade do médico”, comentou Cassio Alves, superintendente da Associação Brasileira de Planos de Saúde.

A médica Patrícia Adi Massat foi denunciada pelas vítimas ao Cremerj, mas ainda continua atuando.

“Os processos éticos têm que ser abertos, essas pessoas têm que ser punidas com celeridade. As denúncias para os conselhos têm que ser feitas e acompanhadas”, completou Cassio.
O que dizem os citados
Nenhum dos suspeitos de participarem do golpe topou falar com o RJ2. O advogado dos suspeitos informou que a investigação continua em andamento e que os envolvidos negam as acusações e vão se defender.

O Cremerj disse que abriu uma sindicância sobre o caso, que o procedimento está em andamento e segue em sigilo, seguindo o código de processo ético-profissional.

 

 

Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

 

Polícia inglesa investiga Antony, do Manchester, por lesão, cárcere, perseguição e violência contra ex-namorada, dizem advogados

Defesa de Gabriela Cavallin falou ao g1 sobre acusações levadas à polícia de Manchester. Polícia brasileira também investiga denúncias contra Antony. Jogador nega crimes. Seleção Brasileira cortou atacante após repercussão.

A polícia inglesa está investigando, desde a semana passada, o jogador Antony, do Manchester United, por lesão, perseguição, violência doméstica e cárcere privado contra a ex-namorada, a DJ Gabriela Cavallin, informaram ao g1 os advogados que defendem os interesses dela na Inglaterra e no Brasil.

“Protocolei na quinta-feira [31 de agosto] a representação e em menos de 24 horas [1º de setembro, na sexta passada] ela [Gabriela] foi ouvida por videoconferência pela polícia de Manchester”, disse, nesta terça-feira (5), Vanessa Souza, advogada da DJ em Londres. “Já está investigando” se Antony cometeu “injuries, harassment, domestic abuse e kidnapping”.

Ainda de acordo com a advogada, o próximo passo da acusação será denunciar Antony na Inglaterra a um órgão similar ao Ministério Público (MP) no Brasil. “E hoje [terça] vou entrar com outra representação na Crown Prosecution Service [algo como a Promotoria de Justiça inglesa] com base no código de abuso doméstico”, afirmou.

A informação acima também foi confirmada ao g1 pelo advogado de Gabriela no Brasil, Daniel Bialski.

“Eu e Gabriela confiamos no trabalho da polícia de São Paulo. E aguardamos a finalização para ele ser processado e punido pelos crimes”, disse Bialski.
Se Antony for responsabilizado pelos crimes poderá ser punido com penas entre 6 meses a 26 anos de prisão, de acordo com os advogados.

Investigação no Brasil

No Brasil, a investigação contra Antony é feita pela Polícia Civil da capital paulista. Ela apura se o jogador cometeu violência doméstica, lesão corporal e ameaça contra Gabriela. A mulher voltou a morar na cidade após terminar o relacionamento com Antony, em junho deste ano. Eles namoraram por aproximadamente dois anos, entre meados de 2021 a 2023.

Antony, de 23 anos, responde às duas investigações em liberdade. Ele ainda não teria sido ouvido pelas autoridades inglesas, segundo os advogados de Gabriela. Na investigação brasileira, no entanto, o jogador prestou depoimento e negou as acusações.

O jogador classificou o relacionamento com a DJ como “tóxico” e motivado por ciúmes quando falou na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no Tatuapé, Zona Leste da capital paulista. Foi nessa delegacia que Gabriela fez uma queixa contra ele depois de terminar o namoro com o atleta. Os dois ficaram juntos por dois anos, entre 2021 e 2023.

Antony alegou ainda aos policiais que se envolveu com Gabriela quando ainda era casado. Depois se separou da esposa. E que parte das brigas entre ele e a DJ acontecia por não quer assumir no início, publicamente, o namoro com ela.

Nas redes sociais, Antony se pronunciou oficialmente sobre a acusação de ter agredido Gabriela e negou ter cometido os crimes.

“Posso afirmar com tranquilidade que as acusações são falsas, e que a prova já produzida e as demais que serão produzidas demostram que sou inocente das acusações feitas. Minha relação com a Sra. Gabriela era tumultuada, com ofensas verbais de ambos os lados, mas jamais pratiquei qualquer agressão física”, escreveu o jogador em seu Instagram.

‘Batia minha cabeça no vidro do carro’
Gabriela também foi ouvida pela polícia paulista. Ela confirmou as acusações de que era agredida constantemente por Antony. A Justiça deu medida protetiva à DJ para que seu ex-namorado não se aproxime dela.

Em entrevista nesta semana ao g1, ela disse que o então namorado “puxava meu cabelo, batia minha cabeça no vidro do carro, me empurrava”. Na entrevista, a jovem de 22 anos classificou Antony como “tóxico, ciumento” e disse que ele a “xingava, tratava mal”, além de agredi-la, persegui-la e mantê-la em cárcere privado, ao não deixá-la sair de casa.

‘Puxava meu cabelo, batia minha cabeça no vidro do carro, me empurrava’, diz ex-namorada sobre Antony, cortado da Seleção
A DJ Gabi Cavallin, como ela se apresenta nas redes sociais (tem quase 500 mil seguidores no Instagram), afirmou estar aliviada desde que decidiu terminar o namoro com o jogador e denunciá-lo à polícia.

“Com menos 100 kg nas costas. Posso ser eu mesma agora. Não preciso viver com medo de uma explosão dele”, declarou a jovem sobre como está se sentindo.
Ela também contou que ficou com uma sequela num dos dedos da mão em razão das agressões. E falou que chegou a perder um bebê quando estava grávida do atleta.

Um dia após o aborto, ocorrido por motivos desconhecidos, segundo Gabriela, a DJ falou que Antony foi a um show de pagode ao invés de lhe dar apoio (veja aqui trechos da entrevista).

O caso envolvendo Antony e Gabriela veio à tona novamente depois que o portal UOL mostrou na segunda-feira (4) novas provas das agressões do jogador contra a DJ: áudios e trocas de mensagens por celular entre eles. O conteúdo revelou que o atacante ofendeu e ameaçou a ex-namorada durante discussões no Brasil e no exterior.

Após a repercussão da notícia na mídia, Antony foi cortado ainda na segunda da Seleção Brasileira.

“Em função dos fatos que vieram a público nesta segunda-feira (04/09), envolvendo o atacante Antony, do Manchester United, e que precisam ser apurados, e a fim de preservar a suposta vítima, o jogador, a Seleção Brasileira e a CBF, a entidade informa que o atleta está desconvocado da Seleção Brasileira”, informou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de nota divulgada à imprensa.
Ele havia sido convocado pelo técnico Fernando Diniz para a estreia do time nas eliminatórias sul-americanas para a próxima Copa do Mundo de futebol, em 2026.

Em junho a TV Record também já havia tratado do mesmo caso. Naquela ocasião, a emissora divulgou vídeos em que Gabriela mostra seus dedos feridos. A jovem acusava Antony de ter jogado nela uma taça, que a cortou.

A DJ também aparece com a cabeça machucada em uma fotografia. Segundo a mulher, o machucado é resultado de agressões do atleta contra ela.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 
Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por fraudes em empréstimos

Em um desdobramento do processo do mensalão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dez pessoas acusadas de participar de fraudes em contratos do banco BMG para repassar dinheiro a parlamentares em troca de votos. A 3ª Turma reduziu algumas penas fixadas em primeiro grau, mas manteve condenações do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério, entre outros réus, por falsidade ideológica.

Quatro executivos do BMG foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira — Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães, João Batista de Abreu e Marcio Alaor de Araújo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/7), em Brasília, e durou cerca de cinco horas, com sete sustentações orais. A decisão foi unânime.

Ex-presidente do PT, José Genoino teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para   2 anos, 10 meses e 20 dias.
Reprodução

Em 2012, o juízo de primeiro grau constatou que o BMG assinou contratos fictícios com o PT e com empresas ligadas a Marcos Valério. Segundo a sentença, a tentativa de “camuflar” o repasse direto de recursos ficou clara com as sucessivas renovações dos contratos, mesmo sem pagamento.

A juíza Camila Franco Velano apontou, por exemplo, “a enorme generosidade e tolerância” do BMG ao renovar quatro vezes um empréstimo com o PT firmado em 2003, mesmo em negociação classificada na categoria D de risco de inadimplência e sem o recebimento de encargos financeiros. Já a agência de publicidade SMP&B pegou R$ 10 milhões emprestados mesmo faturando por ano R$ 100 mil.

A decisão de primeira instância diz ainda que a instituição financeira não seguiu regras do Banco Central nos negócios e só iniciou execuções judiciais para cobrar as dívidas depois que o caso do mensalão ficou conhecido nacionalmente. Ainda de acordo com a juíza, as condenações não repetem diretamente o que foi julgado na Ação Penal 470, pois as fraudes em contratos com o BMG só foram usadas indiretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, para compor “contexto fático indiciário” dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No TRF-1, o recurso aguardava julgamento desde 2014. Chegou a ser pautado para junho e só foi analisado nesta terça. A relatora original era a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que está afastada para estudar nos Estados Unidos. O juiz federal Klaus Kuschel, convocado para a corte, assumiu o caso e proferiu o voto vencedor.

Operação de rotina
Nos autos do processo, Genoino disse que o PT atuou corretamente, tendo sempre registrado as operações em sua contabilidade, e nunca foi perdoado da dívida, sendo até cobrado judicialmente. Disse ainda que, quando presidente do partido, jamais decidiu sobre questões financeiras, pois havia outros dirigentes responsáveis pela tarefa. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que atua na defesa de Genoino, ainda espera apontar prescrição, pois o cliente já completou 70 anos.

Delúbio sustentou ausência de prova de falsidade ideológica, sob o fundamento de que os empréstimos foram devidamente contraídos e quitados. 

Marcos Valério disse que os contratos foram auditados pelo Banco Central, ficando demonstrada a capacidade das empresas e do PT para pagar o débito. Ele já está preso, cumprindo pena da AP 470. O criminalista Marcelo Leonardo aguarda a publicação do acórdão para recorrer. 

Ex-sócios do publicitário, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também negaram qualquer participação no crime. Castellar Guimarães Neto, responsável pela defesa de Paz, ainda questionará no Superior Tribunal de Justiça “duas nulidades insuperáveis”: segundo ele, a denúncia em primeiro grau foi recebida fora do expediente e os réus não tiveram oportunidade de novo interrogatório ao final da instrução, com a entrada em vigor do novo artigo 400 do Código de Processo Penal.

O advogado Rogério Lanza Tolentino afirma que efetivamente fez empréstimos para uma empresa em seu nome, com garantias de suficiência e liquidez.

Diretores do BMG declararam que os procedimentos apontados não comprovam fraudes, pois apenas seriam “erros formais, considerados normais no dia a dia da prática bancária”, e apontaram que já haviam sido punidos pelo Banco Central, com sanções atenuadas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado “conselhinho”, que analisa recursos sobre procedimentos administrativos contra bancos.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa dois executivos (Márcio Alaor e João Batista), pretende recorrer ao STJ. Segundo ele, a jurisprudência da corte reconhece que decisões do “conselhinho” devem ser levadas em consideração em processos judiciais, mesmo com a independência dos poderes.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”