47 resultados encontrados para ubirajara goncalves de lima - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 14 de junho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013536-54.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.013536-3/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI JOMAR PEREIRA DA SILVA LUIZ GARCIA PARRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE CARLOS LIMA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00129-6 3 Vr ADAMANTINA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verifico que o autor opôs embargos de decl
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 1094 providência: Considerando que a parte requerente/exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita, fica a mesma intimada a recolher as custas judiciais para fins de cumprimento do ordenado no despacho/decisão interlocutória/sentença – ID nº 3985651 COMPLEMENTAÇÃO. Belém, 26 de maio de 2020. PAULO ANDRÉ MATOS MELO. Diretor de Secretaria da 12ª Vara Cível da Capital Número do processo:
São Paulo, 14 de junho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013536-54.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.013536-3/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI JOMAR PEREIRA DA SILVA LUIZ GARCIA PARRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE CARLOS LIMA SILVA HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00129-6 3 Vr ADAMANTINA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verifico que o autor opôs embargos de decl
Trata-se de execução de sentença instaurada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se objetivava o recebimento de valores em atraso dos proventos de benefício em favor de Antonia de Lourdes Ferreira, e de honorários advocatícios, estabelecidos em sede recursal (fls. 70-75), cuja decisão transitou em julgado em 11.12.2014 (folha 79). A parte exequente apresentou cálculos às fls. 82-84. O INSS (folha 86 verso) manifestou concordância com os cálculos apresentados.
liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF). Os honorários advocatícios devem ser mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais), pois foram arbitrados com moderação. Isto posto, nos termos do disposto no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à remessa oficial, para determinar que a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores em atraso deve seguir o disposto no Manual de O
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação para reformar a sentença e reconhecer o tempo de serviço rural de 01.01.1977 a 31.12.1978 e a natureza especial das atividades exercidas de 08.01.1979 a 04.01.1983, de 26.01.1983 a 30.04.1989, de 01.06.1989 a 26.10.1989 e de 23.01.1990 a 05.03.1997 e julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da just
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação para reformar a sentença e reconhecer o tempo de serviço rural de 01.01.1977 a 31.12.1978 e a natureza especial das atividades exercidas de 08.01.1979 a 04.01.1983, de 26.01.1983 a 30.04.1989, de 01.06.1989 a 26.10.1989 e de 23.01.1990 a 05.03.1997 e julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da just
ADVOGADO No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : 2009.03.99.001777-2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO À vista da declaração de fls. 16, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. No mais, cite-se o réu para resposta no prazo de quinze (15) dias, observando-se o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil, com as advertências e cautelas legais. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado 00060 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000703-52.2013.4.03.00
interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não só julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, também, todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros. Precedentes do STF e da 6ª Turma deste STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, suscitante." (STJ, CC nº 31972/RJ, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, j. 27/02/2002, DJ 24/06/
Decido. O recurso não merece seguimento. Não remanesce em favor da parte recorrente, nenhuma possibilidade de acolhida da tese por ela sustentada em suas razões, vez que o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS - tema 96, fixou a seguinte tese pela sistemática da repercussão geral: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." (RE 57