200 resultados encontrados para ubirajara jose de lima - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 3096 transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3593 21 inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Em sendo infrutífera a intimação, intime-se-o por edital com prazo de 10 (dez) dias. 5. Após feitas as devidas comunicações e anotações de
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 21 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Ubirajara Jose de Lima Botelho - - Uracyara Maria de Lima Botelho - Uracy Antonio de Lima Botelho e outros - Vistos. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação deste
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 29 admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Em igual prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide; advirtam-se que a juntada de qualquer novo documento que não se refir
ADVOGADO No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 12.00.00593-1 4 Vr SUZANO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. CÁLCULO DA RMI. APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em matéria previdenciária a decadência passou a ser contemplada no sentido do perecimento do direito de como se calcula a renda mensal inicial com o advento da MP 1.523-9/1997. Porém, embora seja razoável o decênio previ
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 26 primeira luz abusiva, induzindo à admissão da justiça de sua recusa e a configuração da “mora accipiendi”. Por conseguinte, não há possibilidade de se depositar nos autos os valores que a autora deve pagar ao banco. Outrossim, o pedido de impedir o banco réu de incluir o nome da autora no rol de dev
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1695 9 impugnação às penhora, no prazo legal. 2.2- A serventia também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). 2.3- Na hipótese de resta
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 810 2506 e de indenização por acidente de veículos, do rito sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, “b” e “d”, do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, embora o rito processual seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em substitui
Edição nº 24/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Nº 2012.01.1.085560-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB promoveu ação monitora em desfavor de RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA, ambos qualificados na inicial. Suspensos os autos para cumprimento de acordo extrajudicia
Edição nº 175/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012 comprovante encontra-se grampeado ao verso da presente certidão de fl. 76. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01 de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 14h26. . CERTIDÃO Nº 143275-2/07 - Exec