Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Arma usada por motorista que atirou em carro durante briga de trânsito foi furtada de casa de guarda municipal, diz polícia

Segundo a Polícia Civil, Adriano Domingues da Costa será indiciado por porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio. Ele estava preso desde junho, mas foi solto após habeas corpus.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga (SP) identificou que a arma utilizada pelo empresário Adriano Domingues da Costa, que atirou em um carro durante uma briga de trânsito na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva (SP), no dia 14 de junho, havia sido roubada da casa de um guarda municipal de Taboão da Serra (SP), em 2018.

Segundo a Polícia Civil, que concluiu as investigações do caso, Adriano será indiciado por três crimes: porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriano e aguarda a decisão da justiça sobre o pedido, não há prazo para manifestação do juiz.

Ainda conforme a DIG, os laudos periciais apontaram que a blindagem do veículo das vítimas não tinha eficácia absoluta e que a repetição de disparos e a coronhada que Adriano deu no vidro possibilitariam a fragilização da blindagem. Com isso, em teoria, os projéteis poderiam atravessar o vidro.

Solto pela Justiça
Adriano chegou a ser preso no dia 19 de junho, em Alumínio (SP), enquanto estava a caminho de Itapetininga para se entregar à polícia, mas conseguiu um habeas corpus e, agora, responde aos crimes em liberdade.

De acordo com a decisão da Justiça, o investigado colaborou com as investigações e entregou a arma que teria utilizado para efetuar os disparos.

“Portanto, não se justifica a manutenção da prisão temporária somente com base na repercussão social e clamor público, observando-se que o passaporte do investigado foi apreendido, não havendo risco de fuga ou de que poderá atrapalhar a investigação”, diz o documento.

Já a advogada do casal Gabrielle Gimenez e William Isidoro, que teve o carro atingido pelos tiros durante a briga de trânsito, disse que os dois “estão com muito medo” desde que Adriano foi solto pela Justiça.

Relembre o caso

Nas imagens da briga, é possível ver o momento em que Adriano dispara três vezes contra o carro do casal William e Gabrielle (assista acima). Um tiro foi na direção da passageira Gabrielle – que não se feriu – e outros dois no pneu do veículo.

1. Batida entre os veículos

Segundo a Polícia Civil, tudo começou entre 13h30 e 14h de sexta-feira, dia 14 de junho, na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva.

Segundo o casal William e Gabrielle, o carro deles teve a lateral atingida pelo veículo de Adriano. Após o impacto, o casal teria feito contato com Adriano solicitando uma parada para checar os danos da batida.

Já a defesa de Adriano alega que William atingiu a traseira da caminhonete dele primeiro e, durante 40 minutos, teria seguido o veículo e ameaçado a família dele. Adriano, a esposa e os filhos estavam viajando para o interior do estado para comemorar o aniversário de casamento do casal.

2. Primeira parada

Conforme a defesa do casal, em determinado momento, os dois carros pararam às margens da rodovia para que os motoristas se acertassem, porém, uma discussão começou. Foi então que, segundo eles, Adriano desceu armado do veículo e deu uma coronhada no vidro do passageiro do carro do casal, onde Gabrielle estava sentada.

Nos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Adriano dando as coronhadas com a arma na janela e questionando: “o que você quer, filho da p*? Tá feliz, seu filho da p*?”. Por fim, ele e a mulher voltaram para o veículo.

3. Segunda parada

Um pouco mais à frente da rodovia, os carros pararam mais uma vez, segundo a advogada do casal. Desta vez, Adriano pediu que as vítimas abaixassem os vidros e, quando não obedeceram, ele se afastou do veículo e disparou contra o pneu e o vidro dianteiro do carro das vítimas.

Conforme a defesa de William e Gabrielle, foram cinco disparos ao todo, com a intenção de atingir o casal. Também é possível ver este momento nos vídeos divulgados na internet. Depois disso, todos foram embora e ninguém se feriu.

4. Pedido de prisão temporária

Com base nas imagens que circulam na internet, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio por motivo fútil. Além disso, uma solicitação foi feita pela polícia à Justiça, que decretou a prisão temporária de Adriano. O motorista foi considerado foragido.

5. Carro apreendido em pousada

Ainda no sábado, dia 15 de junho, a Polícia Civil apreendeu o veículo do suspeito em uma pousada em Piraju (SP), a cerca de 215 quilômetros de distância de Boituva. Segundo a corporação, Adriano fugiu do local antes da chegada da equipe.

6. Busca e apreensão na casa do suspeito

Já no domingo, dia 16, de junho, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito em Mairiporã (SP).

No endereço, foram apreendidos um cofre, uma tonfa – tipo de arma branca originária das artes marciais de Okinawa, no Japão – e o passaporte de Adriano. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da polícia no imóvel.

Em um pronunciamento, o advogado do suspeito na época, Luiz Carlos Tucho de Souza, criticou a ação da polícia durante o cumprimento do mandado.

“Não havia a menor necessidade de se invadir uma casa desse jeito. Deviam ter tocado a campainha. Havia pessoas na casa naquele momento, inclusive duas crianças. Arrebentaram o portão, estouraram a porta da frente”, alega.

Em nota, a comunicação social da Polícia Civil de Itapetininga disse que a ação dos policiais foi pautada na legalidade desde o início e que os agentes deram cumprimento a um legítimo mandado judicial de busca e apreensão no endereço domiciliar.

7. Arma entregue à polícia

Já na tarde de segunda-feira, dia 17, o advogado de Adriano entregou a arma usada no crime à polícia. Trata-se de uma pistola calibre.380, com numeração raspada.

Além disso, a Delegacia Seccional de Itapetininga informou que o motorista não tem porte nem registro da arma.

8. Adriano é preso em Alumínio

Adriano foi preso em Alumínio, no dia 19 de junho. Segundo a polícia, ele teve o carro interceptado por policiais e acabou detido, pois havia um mandado de prisão contra ele. Conforme apurado pela TV TEM, Adriano estava a caminho da delegacia de Itapetininga, onde iria se entregar.

No dia 20 de junho, após a audiência de custódia, Adriano foi transferido para a cadeia de Capão Bonito (SP), onde deveria ficar por 30 dias.

9. Empresário deixa a prisão

O empresário foi solto pela Justiça no início de julho. Segundo a Polícia Civil, a defesa do empresário fez o pedido de soltura e a Justiça revogou a prisão temporária. Agora, o empresário responde em liberdade. De acordo com a Civil, a sentença foi publicada no dia 5 de julho.

 

Robinho Chega ao IML Após Prisão pela Polícia Federal: Vídeo Exclusivo Revela Detalhes

Ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos por estupro coletivo no Brasil, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defesa pretende entrar com novo pedido de recurso.

Um vídeo exclusivo gravado pela repórter Yasmin Braga, da TV Tribuna, afiliada à Globo, mostra Robson de Souza, conhecido como Robinho, chegando ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos após ser preso pela Polícia Federal. Devido a uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

As imagens, registradas por volta de 22h30 da última quinta-feira (21), mostram um carro da Polícia Federal estacionado dentro do Instituto, situado na Rua Dr. Bernardo Browne, bairro Estuário. Agentes da corporação saem do veículo, seguidos por Robinho, que deixa a viatura usando uma camiseta clara e um casaco com capuz.

Robinho foi preso por volta de 19h, levado até a sede da PF e, posteriormente, ao IML para fazer exame de corpo de delito, onde ficou por aproximadamente 10 minutos. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.

O crime contra uma mulher albanesa ocorreu na Itália em 2013. Nove anos depois, a justiça italiana condenou Robinho em última instância. Após a prisão, ele foi conduzido à penitenciária em Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”.

Como Robinho é brasileiro nato e vive no Brasil, a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF), em novembro, defendeu que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.

Em fevereiro, o governo italiano apresentou um pedido de homologação da sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.

Na defesa de Robinho, alegou-se que a homologação da sentença viola a Constituição, uma vez que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, portanto, ele não deveria cumprir uma pena estabelecida por outro estado.

Os advogados de Robinho ingressaram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de quinta-feira, para impedir a prisão até que se esgotem as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux, relator do pedido, negou o pedido de liminar, destacando que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália.

Em nota, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que entrará com agravo regimental (tipo de recurso) no STF para solicitar que o relator reconsidere a decisão ou encaminhe o caso ao Pleno ou à Turma. A defesa argumenta que a prisão só é possível quando não couber mais recurso, ressaltando a importância da liberdade individual.

Eduardo dos Santos Pereira, Mentor da ‘Barbárie de Queimadas’, Capturado no Rio de Janeiro Após Três Anos em Fuga

O líder do estupro coletivo, sentenciado a 108 anos de prisão, escapou de uma prisão de alta segurança estadual através da porta lateral.

Eduardo dos Santos Pereira, conhecido como o mentor da “Barbárie de Queimadas”, foi capturado em Rio das Ostras, Rio de Janeiro, após três anos em fuga, conforme relatado pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil da Paraíba.

O terrível crime ocorreu em 2012, quando cinco mulheres foram vítimas de estupro brutal durante uma festa de aniversário, perpetrado por homens que elas consideravam amigos. Entre as vítimas estavam Izabella Pajuçara e Michelle Domingos, que foram mortas de forma violenta após reconhecerem os agressores durante os estupros.

Além de Eduardo, outros seis homens foram condenados, enquanto três adolescentes receberam medidas socioeducativas por seu envolvimento no crime.

Eduardo foi encontrado em uma residência alugada em Rio das Ostras e foi detido sem a presença de cúmplices.

Ele foi sentenciado em 2014 a 108 anos e dois meses de prisão, culpado por dois homicídios, formação de quadrilha, cárcere privado, corrupção de menores e porte ilegal de arma, além dos cinco estupros. A pena totalizou 106 anos e 4 meses de reclusão, acrescidos de 1 ano e 10 meses de detenção pelo crime de lesão corporal contra um dos adolescentes envolvidos.

A fuga de Eduardo ocorreu em 2020, quando escapou da Penitenciária de Segurança Máxima Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes de João Pessoa, conhecida como PB1, através da porta lateral. O detento trabalhava na cozinha e aproveitou o descuido de um policial penal que deixou um molho de chaves no local de trabalho, permitindo-lhe acesso ao almoxarifado e posterior fuga.

Quatro policiais penais estavam responsáveis pela segurança do setor durante a fuga e foram levados à Central de Polícia para interrogatório, sendo um deles autuado por facilitação culposa e posteriormente liberado.

Embora o policial penal responsável pelas chaves tenha sido indiciado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ainda não apresentou acusações formais contra ele, conforme declarado por Tércio Chaves.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Condições Precárias em Centro de Detenção Levam a Ordem Judicial de Regularização

Decisão Judicial Ordena Regularização Urgente do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros

A Justiça de São Paulo emitiu uma ordem exigindo que o governo estadual regularize imediatamente as instalações do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP), além de obter certificados de segurança junto à prefeitura da capital e ao Corpo de Bombeiros, responsável pela vistoria no estabelecimento prisional.

De acordo com os registros, o CDP está em condições precárias de segurança, colocando em risco tanto os detentos provisórios quanto os funcionários do local. A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital destacou a evidente negligência do Estado:

“Há evidências de que desde 2016 o estado não tomou medidas concretas para regularizar a situação do prédio. Apesar de reconhecer a necessidade, não foram apresentadas soluções eficazes”, declarou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.

“Ainda que o Corpo de Bombeiros classifique o risco como ‘médio’, ele existe e deve ser considerado tanto por este Juízo quanto pelas autoridades responsáveis, para que esforços sejam feitos na regularização do estabelecimento”, ressaltou a sentença.

Em resposta, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que as obras para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estão em andamento, com metade já concluída, e que se espera que terminem até o final do semestre. No entanto, a pasta afirmou que ainda não foi notificada da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.

A ação de regularização foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo, que após investigações constatou diversas irregularidades. Entre elas:

  • O Corpo de Bombeiros emitiu dez notificações sobre a situação irregular do CDP III, desde 2016;
  • Relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária de março de 2016 apontaram fiação exposta e falta de extintores de incêndio;
  • Foi detectada a necessidade de instalar extintores próximos a colchões e materiais inflamáveis, bem como a construção de anteparos para contenção de vazamentos de combustível líquido.

O promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, denunciou a procrastinação do governo de São Paulo em resolver esses problemas de segurança. Ele afirmou que a omissão do Estado revela uma negligência preocupante com a vida dos detentos e com o uso eficiente dos recursos públicos.

A promotoria também destacou que somente em 2021 o governo estadual iniciou um processo licitatório para contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços necessários para a obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.