Júri de PM acusado de matar empresário na saída de bar em Limeira é agendado para dezembro

Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, foi morto por espancamento em dezembro de 2021. Policial chegou ser preso preventivamente, mas foi concedida liberdade provisória.

A Justiça de Limeira (SP) agendou para 7 de dezembro deste ano o julgamento do policial militar acusado de matar um empresário espancado, em 16 de dezembro de 2021. Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, foi espancado até a morte na saída de uma casa noturna da cidade. Cabe recurso.

Acusado pelo crime, Marcelo Alves chegou a ser preso preventivamente em 21 de abril de 2022, mas a Justiça concedeu a liberdade provisória a ele 40 dias depois, em 31 de maio.

A decisão de que o réu deve ser julgado por um júri popular, proferida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, ocorreu após depoimentos de um amigo, tio e filha da vítima, testemunhas, um funcionário do bar, outro PM, o delegado responsável pela investigação, o acusado e sua esposa.

O delegado Francisco Paulo Oliveira chegou à conclusão no inquérito de que houve lesão corporal seguida de morte. À Justiça, segundo a nova decisão, ele afirma que “percebe-se pelas imagens que ‘Guigo parte para cima do Marcelo’, sendo que na sequência o acusado reage e aí acontecem os excessos”.

Já o réu relatou em depoimento à Justiça que não conhecia o empresário, mas que notou uma discussão entre ele e outro casal, e que uma das pessoas era um guarda municipal, que estava armado e recebeu um soco de Silva. Ele alega que agiu em legítima defesa, após ser ameaçado, e que sua intenção era apenas defender-se e não matar a vítima.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sustentou que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para levar o PM ao tribunal do júri.

Segundo a Promotoria, o crime foi cometido por motivo fútil, além de praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel.

Em sua decisão, o juiz aponta que os depoimentos, laudo pericial e imagens colhidas são suficientes para apontar que houve prática de crime pelo PM, mas que não possibilitam, ainda, concluir se houve crime doloso contra a vida (intenção de matar). E citou trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que as dúvidas quanto à certeza do crime devem ser discutidas durante o júri popular.

“Denota-se que a decisão deve-se pautar apenas em um juízo de probabilidade, não de certeza, por isso, quando da pronúncia, o juiz não deve demonstrar claramente seu convencimento acerca do mérito da causa, evitando-se, desse modo, o chamado excesso de linguagem”.

O magistrado também decidiu que Alves poderá aguardar o julgamento em liberdade. A data do júri popular ainda será definida.

O que diz a defesa do PM
A defesa do PM será feita pela advogada e professora universitária Yádia Machado Sallum, que recentemente assumiu o caso.

Ao g1, ela informou que todas as testemunhas que presenciaram os fatos serão ouvidas no julgamento e que “isso será determinante para o convencimento dos jurados”.

“Ainda estou analisando as teses, mas nada indica que houve uma morte dolosa [com intenção de matar]. Isso será explicado ao Júri”, acrescentou.

Relembre o caso
O crime aconteceu em 16 de dezembro, em uma boate na Vila Cláudia, em Limeira. Após uma discussão dentro da boate, a briga ocorreu do lado de fora.

No dia seguinte, a Polícia Civil informou que identificou três dos quatro homens que espancaram Guigo, mas eles não são réus no processo de acusação contra o PM.

Imagens de câmeras de segurança flagraram o espancamento. Durante alguns momentos, é possível ver que uma das pessoas que está no local segura um objeto semelhante a uma arma.

Na época, a casa noturna Hard Garden emitiu uma nota na qual lamenta os fatos e ressalta que eles aconteceram nas imediações externas do estabelecimento. “Oportunamente, cumpre ressaltar que o estabelecimento permanece à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos”, acrescentou.

Segundo o MP, após uma discussão dentro da boate, Guigo foi colocado do lado de fora pelo policial, que também o agrediu junto com um segundo acusado.

Ainda de acordo com a promotora, as agressão não continuaram porque dois amigos de Guigo impediram e o convenceram a deixar o local. Pouco depois, porém, ele voltou e teria sido ameaçado pelo policial com uma arma.

Ele se recusou a deixar o local novamente e o acusado teria recomeçado os chutes “agredindo-o violentamente até que Wagner caísse desfalecido ao solo, oportunidade em que ainda o pisoteou com muita agressividade, assumindo todos os riscos de causar a morte da vítima.”

Amigas descrevem agressões
Amigas do empresário de 39 anos relataram que ele foi agredido por várias pessoas. Guigo foi resgatado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na esquina da Rua Duque de Caxias com a Avenida Piracicaba, próximo a um posto de combustíveis, foi levado à Santa Casa de Limeira, mas não resistiu.

“Juntou os seguranças em cima dele. Tinha um muito grande, bem grande mesmo. Acho que tinha uns quatro seguranças. Eu não sei o que ele falou a hora que começou a briga. Eu falei: ‘Guigo, vamo embora, deixa isso daí’. Aí, o cara bateu muito nele. O segurança, dizendo que era polícia, chutou muito a cabeça dele”, relatou uma amiga.

“A hora que ele me tirou com a mão foi que o policial deu o primeiro. O Guigo voou longe. Foram quatro rinocerontes em cima dele, não tinha mais o que eu fazer. Tanto que a hora que colocaram ele pra fora, eles fecharam a porta, não deixaram a gente sair. Foi a hora que a gente começou a gritar e a gente conseguiu sair lá fora. Nisso, o Guigo já tinha apanhado mais, dava para torcer a camiseta dele de sangue”, contou outra amiga.

Segundo ela, ele voltou ao local após parte das agressões sofridas. “Ele voltou mais duas vezes e foi a hora que já não tinha mais ninguém na rua, já era madrugada, estava todo mundo indo embora. Foi a hora que eles executaram o Guigo”.

Segundo a Polícia Civil, a vítima teve um traumatismo crânio encefálico e ferimentos graves na região nasal e maxilar.

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.

Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.