Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Águas Profundas: Justiça nega habeas corpus

Operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras e prendeu 14 pessoas.
Um dos presos que pediu liberdade seria contador das empresas fraudadoras.

A desembargadora Liliane Rroriz, do Tribunal Regional Federal (TRF) negou nesta quinta-feira (12) os pedidos de liminar em habeas corpus apresentados por Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe das Neves Castanheira de Souza, presos no último dia 10 durante a “Operação Águas Profundas”, da Polícia Federal.

Segundo o TRF, agora o mérito do habeas corpus será julgado pela 2ª Turma do TRF.

Os pedidos dos acusados foram apresentados para suspender as prisões preventivas decretadas contra eles pela Justiça Federal. Eles são acusados de participar de um esquema de licitações fraudulentas na Petrobras.

Pedido aconteceu na quarta
As defesas de Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe Pereira das Neves Castanheira de Souza deram entrada no pedido na noite desta quarta-feira. A defesa de Ruy e Felipe Castanheira alegou que a prisão preventiva seria ilegal, porque não estaria devidamente fundamentada e porque teria havido prejulgamento do processo, já que o juiz teria afirmado, antecipadamente, a existência do crime e a certeza da sua autoria.

Segundo o TRF, os advogados de Ricardo Secco sustentaram que a prisão estaria desprovida de fundamentação e que não teria havido justa causa para sua decretação, que teria sido baseada apenas em suposições. Além disso, afirmaram que o acusado seria primário e teria bons antecedentes, bem como que teria havido violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

No entendimento da desembargadora, a concessão de liminar em habeas corpus, como foi requerida pelos três envolvidos, só pode ocorrer em situação excepcional, como no caso de comprovadamente ter havido coação ilegal ou abuso de poder.

“A decisão do juízo impetrado deve ser, por ora, prestigiada, vez que o mesmo avaliou convenientemente a questão posta sob seu exame. Substituí-la por outra de instância superior somente seria possível caso não estivesse suficientemente fundamentada ou se demonstrada de plano sua ilegalidade ou abusividade.”

A operação
A operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras com construtoras de plataformas que faturaram mais de R$ 150 milhões. Já foram presas 14 pessoas.

Ruy Castanheira de Souza é acusado de ser o contador das empresas que fraudavam a Petrobras. Na casa de seu filho, Felipe, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, teriam sido encontrados R$ 500 mil. Ricardo Secco é acusado participar do esquema através de Organizações Não-Governamentais.

Ruy Castanheira de Souza ocultava o dinheiro que ganhava nas licitações fraudulentas com a Petrobras em empresas fictícias em que ele é sócio de Ricardo Secco, o operador das ONGs. Essas empresas fantasmas, por sua vez, recebiam dinheiro das ONGs em contratos falsos e funcionavam como uma espécie de caixa dois das empresas investigadas pela Operação Águas Profundas.

As empresas de fachada faziam os pagamentos aos funcionários da Petrobras – presos pela Operação Águas Profundas – e a uma fiscal da Feema. As companhias falsas também pagavam a “comissão”, na expressão usada pelo MP, para os empresários dos estaleiros indiciados pela operação da PF.

ONGs movimentavam dinheiro da quadrilha
De acordo com a procuradoria, estas ONGs foram utilizadas para movimentar dinheiro da quadrilha descoberta pela Operação Águas Profundas.

O MPF explica que o contador Castanheira e o operador das ONGs Secco podem ser denunciados também por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, caso se comprove que o montante financeiro movimentado pelas ONGs e as empresas fantasmas era ilícito.

Na denúncia feita à 4ª Vara Federal Criminal, os 26 réus irão responder, depois de esclarecida a participação de cada um, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, falsidade documental e estelionato.